12/06/2023

Saiu no diário oficial a portaria de reposição das paralisações de 2023

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Governo municipal da capital paulista publica portaria de reposição das paralisações ocorridas em 2023, devido a campanha salarial. 

Veja nota do Sinpeem:

PDE e DIAS DE PARALISAÇÃO Foram quatro dias: - 12/05; 16/05; 23/05 e 01/06. Para fins do cálculo do PDE a ser pago individualmente, são consideradas ausencias a partir de 17/05. Portanto, com as discussões realizadas pelo SINPEEM sobre criterios e valor do PDE, conseguimos adiar a publicação do Decreto e os dias 12/06 e 16/06, não implicarão em descontos no valor do PDE. Com a discussao e negociação realizada no dia 01/06/23, *conquistamos o pagamento dos 4 dias parados* mediante compromisso de reposição. Portanto, os 4 dias não implicarão em desconto por ausências no valor do PDE. A Secretaria de Gestão, publicará Portaria e a SME deve publicar Instrução Normativa, quanto a reposição dos dias parados. Conclusão: a conquista do Sinpeem - pagamento dos dias parados- , implica em não desconto no valor do PDE para quem participou das paralisações. A Diretoria. CLAUDIO FONSECA Presidente


Veja a portaria publicada na página 13 da versão online do diário oficial:

 PORTARIA Nº 30/SEGES/2023

 

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023.

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados.

Parágrafo único As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir da data da publicação desta Portaria e até 15 de dezembro de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

Art. 2º A Secretaria ou o Órgão deverá assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão.

Parágrafo único O ato a que se refere o caput deste artigo deverá prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.

Art. 3º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em Folha de Frequência Individual, com encaminhamento à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.

§ 1º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 2º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdkQgCsdwWQ76bTrhGUOVfqsqqfYIdnBEImmJUL3oLB7E7Fd3KElnrDNas9peqRQbDUTOiqPsa8omrHmCiLNZZy3

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