DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 100, de 25/10/2023.
6016.2023/0085389-3
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
71 MARIA APARECIDA VILLA NISTICO 0
72 MARLY CASTILHO DA SILVA LIMA 0
73 WALTER ALVES DA COSTA FILHO 0
74 VANDA REGINA PRANSKUNAS GOMES 0
75 EMILIA EVANGELISTA 0
76 MARIA LUCIA RIBEIRO 0
77 ELIEZER TAVARES FREITAS 0
78 HELENO JOSÉ DA SILVA 0
79 MARINA PEREIRA GOMES DE SOUZA 0
80 MARIA APARECIDA JORGE SARILHO 0
81 ROSA BAUSCHERT RODRIGUES BRAZ 0
82 MARIA IVONETE SILVA 0
83 WALTER DE LIMA 0
84 CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA 0
85 ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 0
86 SOLANGE PIRA 0
87 MARIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA 0
88 DULCINEIA APARECIDA RAINI 0
89 FRANCISCO ALBERTO LIMA DA SILVA 0
90 VILMA SOARES DA CONCEIÇÃO ANSELMO 0
91 MARIA CRISTINA COSTA 0
92 JULIO CECCONI NETO 0
93 NEUSA RIBEIRO DOS SANTOS 0
94 MIRIAM IZABEL MONTEIRO 0
95 LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO 0
96 LUCIA AGUSTINHO DO NASCIMENTO MAURICIO 0
97 SILVANA DI LORENZO FERRARI 0
98 MARIA RAIMUNDA CORDEIRO DIAS 0
99 MARISTELA POLLI QUINTAL 0
100 CATIA REGINA RIBEIRO TAKAHASHI 0
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue:
DIA: 31/10/2023 às 8h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:
a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);
b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);
g) PIS/PASEP (uma cópia);
h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);
l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
n) Duas fotos 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);
q) Comprovantes de vacinação contra o COVID –19 – atualizado (uma cópia).
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.
5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional de Educação
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