26/10/2023

DRE IPIRANGA: chamada de ATE (Auxiliar Técnico de Educação)

 



DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  

COMUNICADO Nº 100, de 25/10/2023.

6016.2023/0085389-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.   

Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO  

Classificação Nome Pontos   

 

71 MARIA APARECIDA VILLA NISTICO 0

72 MARLY CASTILHO DA SILVA LIMA 0

73 WALTER ALVES DA COSTA FILHO 0

74 VANDA REGINA PRANSKUNAS GOMES 0

75 EMILIA EVANGELISTA 0

76 MARIA LUCIA RIBEIRO 0

77 ELIEZER TAVARES FREITAS 0

78 HELENO JOSÉ DA SILVA 0

79 MARINA PEREIRA GOMES DE SOUZA 0

80 MARIA APARECIDA JORGE SARILHO 0

81 ROSA BAUSCHERT RODRIGUES BRAZ 0

82 MARIA IVONETE SILVA 0

83 WALTER DE LIMA 0

84 CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA 0

85 ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 0

86 SOLANGE PIRA 0

87 MARIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA 0

88 DULCINEIA APARECIDA RAINI 0

89 FRANCISCO ALBERTO LIMA DA SILVA 0

90 VILMA SOARES DA CONCEIÇÃO ANSELMO 0

91 MARIA CRISTINA COSTA 0

92 JULIO CECCONI NETO 0

93 NEUSA RIBEIRO DOS SANTOS 0

94 MIRIAM IZABEL MONTEIRO 0

95 LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO 0

96 LUCIA AGUSTINHO DO NASCIMENTO MAURICIO 0

97 SILVANA DI LORENZO FERRARI 0

98 MARIA RAIMUNDA CORDEIRO DIAS 0

99 MARISTELA POLLI QUINTAL 0

100 CATIA REGINA RIBEIRO TAKAHASHI 0

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue:

DIA: 31/10/2023 às 8h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:  

a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);   

b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);   

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);   

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);   

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;  

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);   

g) PIS/PASEP (uma cópia);   

h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);   

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);   

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);   

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);   

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);  

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);  

n) Duas fotos 3x4;   

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);   

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);   

q) Comprovantes de vacinação contra o COVID –19 – atualizado (uma cópia).   

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

  

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.  

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.   

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.   

5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);   

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.  

Marta Malheiros Adriano   

Diretora Regional de Educação  

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 092339514 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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