21/11/2023

DRE ITAQUERA: chamada de ATE não concursado



 PROCESSO 6016.2023/0027671-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 093640236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 93 de 17 de novembro de 2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744, publicado no 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para suprir a necessidade de profissionais, vagas, ausências de titulares afastados por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

NOME

Classif

PcD

MARCIA REGINA DA COSTA RIBEIRO MENDONCA

151

 

REGINA BARBOZA

152

 

GEANE ALEIXO DE ANDRADE

153

 

CREUSA PAULINA DOS SANTOS SILVA

154

 

ELAINE MARIA DE SOUZA

155

 

BERENICE ANTONIA DE SOUZA LUIZ BARBOSA

156

 

GISLAINE DOS SANTOS

157

 

ROSANGELA DE SA GALLO

158

 

REGINA DE CASSIA COSTA

159

 

PAULA REGINA DOS SANTOS SERGIO

160

 

MAGNA FARIAS DA SILVA

161

 

GILVANDA BENVENUTO DE ALENCAR FERNANDES

162

 

AGUINALDO LUIZ BARBOSA

163

 

SOLANGE MARIA DOS REIS MENEZES

164 (Impedida)

 

MAGDA MUSSI VIEIRA RIBEIRO

340

8ª PcD

ELIANA VENTURINI

165 (Impedida)

 

RICARDO HENRIQUE MEERR

166 (Impedido)

 

MARIA TEREZINHA LULIO HERRERA SIMIONI

167

 

MARLEI DE LOURDES TERRA

168

 

LUIZA DO NASCIMENTO RAIMUNDO

169

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 24/11/2023, na DIRETORIA REGIONAL DE ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Itaquera, 241 – Bairro: CIDADE LÍDER, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

 

Horário

Classificação

14h

151 até 169

 

Portando os seguintes documentos:

 

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS.

 

II – 1 foto 3x4.

 

III – Atestado Médico: (APTO A EXERCER O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE).

 

IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado, a partir de 11/2023 (tirado pela Internet).

 

V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade – RG expedido a partir de 11/2013;

b) Apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou certificado de curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, e cópia da página da publicação da Lauda ou número do GDAE (caso a conclusão seja anterior a 1980, o interessado deverá comparecer na Diretoria de Ensino do Estado).

 

VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista (no caso do sexo masculino) ou Alistamento Militar – acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor e também a certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

g) Comprovante de endereço;

h) Demonstrativo de pagamento em caso de ex-servidor;

i) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro mesmo que não seja na área da educação);

j) Comprovante de conta ativa (não de aplicativo) do BANCO DO BRASIL;

k) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidatos que se declararam com deficiência – PCD;

l) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

 

VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) ano a contar do término do contrato, conforme item 5 do comunicado nº SME nº 744, publicado em 29/06/2023.

 

VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

c) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

d) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato.

 

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

veja pelo link:

SEI/PMSP - 093640236 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

 

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