SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ
SEI nº 6016.2023/0026794-3
COMUNICADO Nº 102 , DE 10 de NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744, de 28/06/2023, publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE (4ª CONVOCAÇÃO).
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE
23/11/2023
8h30 - 81 ao 90
9h00 - 6º PCD e 91 ao 100
9h30 - 101 ao 115
10h00 - 116 ao 120
CLASS | NOME | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
81 | HERCULES SEBERINO DA SILVA | 0 | |
82 | JOSE APARECIDO DOS SANTOS | 0 | |
83 | MARIA DA PENHA ALMEIDA FERREIRA | 0 | |
84 | CARLOS CESAR DE CARVALHO | 0 | |
85 | SANDRA CARRASCO DE MELLO | 0 | IMPEDIDO |
86 | ISRAEL MOURA PAREDE | 0 | |
87 | ANA MARIA VERAS DE MEDEIROS | 0 | |
88 | RAQUEL DA SILVA | 0 | IMPEDIDO |
89 | TONI CARLOS RODRIGUES | 0 | IMPEDIDO |
90 | SILVIA ALMIRIA FERREIRA DA SILVA | 0 | |
350/6ºPCD | ROBISON ROCHA PEDRO | 0 | |
91 | CLEONICE DE ALMEIDA PRATA | 0 | |
92 | JACIARA ALVES DOS SANTOS | 0 | |
93 | MARA BAPTISTA DE MOURA | 0 | |
94 | WLADIMIR LUPIANO | 0 |
|
95 | MOISES VALDEVINO DE SOUZA | 0 | |
96 | LUIZANY MATOS RIBEIRO | 0 | |
97 | MERCIA APARECIDA RODRIGUES | 0 | IMPEDIDO |
98 | ROSA MARIA DE CASTRO | 0 | |
99 | JULIO DOS SANTOS SILVA | 0 | |
100 | SUELI MONTEIRO MOURA BARBOSA | 0 | |
101 | WILSON DONIZETI VICENTE | 0 | |
102 | VERONICA MARIA DE ARAUJO | 0 | IMPEDIDO |
103 | JOSE IVAN VASCONCELOS DE LIMA | 0 | |
104 | HELOISA HELENA GUIMARAES SANT ANNA | 0 | IMPEDIDO |
105 | ELISETE FERREIRA GONCALVES PEDROSO | 0 | IMPEDIDO |
106 | SONIA REGINA DA SILVA | 0 | IMPEDIDO |
107 | MARIA TERESA LIMA CABRAL MESSIAS | 0 | |
108 | EURICO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR | 0 | IMPEDIDO |
109 | MARIA IZABEL JANUARIO ALVES | 0 | |
110 | MARIA LUISA PACZYNCZYK XAVIER | 0 | IMPEDIDO |
434/7ºPCD | SINEIDER SILVA DOS SANTOS | 0 | |
111 | SARA THERESINHA DE MATTOS MATOS | 0 | |
112 | VANDA HELOISA GONCALVES DE OLIVEIRA | 0 | |
113 | BERTOLINA DE SOUZA SANTOS AVELINO | 0 | |
114 | SILA SIPA BORUCHOWSKI | 0 | |
115 | SONIA MARCELAO | 0 | |
116 | RITA DE CASSIA BONANO FERREIRA | 0 | |
117 | DIRSIMARA MARCIANO DE AQUINO | 0 | |
118 | NANCY GARCIA DIAS | 0 | |
119 | MONICA DO CARMO | 0 | |
120 | ANGELA LUCIA DE ANDRADE SEBASTIAO | 0 |
Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, no dia e horário indicado, na AV TUCURUVI, 808 (2ºANDAR), Bairro Tucuruvi, para verificação de vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais de contratação com inicio de exercício imediato, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais;
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG e CPF;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitora expedido pelo TER;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social ( página da foto e o verso, e a página 12-referente ao primeiro emprego);
h) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
i) Carteira de habilitação (não obrigatório);
j) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
k) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um dos seus órgãos –(pode ser pela internet);
l) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor da PMSP
o) 1(uma) foto 3x4;
p) Duas vias de cada um dos comprovantes de escolaridade (certificado de conclusão de Ensino Médio ou diploma e/ou certificado de curso técnico/ profissionalizante ou equivalente) acompanhado de histórico escolar e lauda, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
q) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
r) Apresentar Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clinica mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE, data a partir desta publicação;
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar no laudo médico “APTO”, com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE, com data a partir desta publicação;
t) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79;
u) Ter boa conduta
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1. O AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE, contratado ficará sujeito a Jornada de 40(quarenta) horas semanais.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais, durante o contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar. (*)
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2(dois) anos, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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