PROCESSO 6016.2023/0069115-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 093619153
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 188 de 17 de NOVEMBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE, para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, obedecendo à ordem de Classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 28/06/2023.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
83 | Reinaldo Chagas Estevam | |
84 | Noemia dos Santos Bueno | |
85 | Eliane de Souza Beraldo | IMPEDIDA |
86 | Ednir Cleiton Dias Moreira | |
87 | Reginaldo Reis Andrade | |
88 | Rudney Darilton Bossi | |
89 | Edvanildo Conceição Rabelo de Sousa | |
90 | Gabriela Santana Domingos |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 23/11/2023 – (quinta-feira)
HORÁRIO: 10h30
1- Portando os seguintes Documentos
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de Concluintes);
e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com as doses;
f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- Condições para contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
b) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver excedente no módulo da Unidade Educacional;
c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos exigidos e a existência de vaga;
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga;
f) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
Veja pelo link;
SEI/PMSP - 093619153 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)
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