04/01/2024

Governo de SP: feriados e pontos facultativos para 2024



Decretos

DECRETO Nº 68.298,

DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas

repartições públicas estaduais no ano de 2024 e

dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas

atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Serão considerados pontos facultativos nas

repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo

até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;

V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de

Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo

após às 12 horas);

IX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

Parágrafo único - Será considerado, ainda, ponto facultativo,

nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São

Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de

Aniversário da Cidade).

Artigo 2º - O recesso para comemoração das festas de final

de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os

períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal) e

entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso

- Ano Novo).

Parágrafo único - Os servidores poderão se revezar nos dois

períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo,

preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento

ao público.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e

no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do

artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento

e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após

a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão

de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que

estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação

a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o

interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará

os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no

dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - Os feriados declarados em lei municipal de que

tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal

nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas

repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das

fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão

adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Às repartições públicas estaduais que prestam

serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 7º - Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana Souza

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

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