04/03/2024

Diretoria de Ensino - Região SUL 1: processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024. inscrição até 8/3


A inscrição será realizada no período de 04 a 08/03/2024 através do link:

https://forms.gle/QJ7KVLscwYzze5R18, estando o candidato isento do

pagamento de qualquer taxa.

 Edital de Abertura de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de

Organização Escolar/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da

Diretoria de Ensino - Região SUL 1, com fundamento no inciso X do artigo

115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1o da Lei

Complementar no 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo

Decreto no 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização

Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de

2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova

e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para

contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente

de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado

da Educação, enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo

Decreto n. 64.864/2020.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do

presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria n, de

31/01/2022, publicada em DOE 01/02/2022.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de

ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da

Resolução SEDUC 59/2021.

2 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses.

3- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar no

1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto no 54.682, de

13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar no 1.010, de 1o

de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social

– RGPS e serão contribuintes do INSS.

4- Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas,

ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos

termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada

pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.


4.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo

1o do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos

portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo

discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos

do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço

militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício

de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições

exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do

contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva

autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do

candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão

de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas

no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO


1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar

correspondem ao valor de R$ 1.550,00.


2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-

se pela prestação de 40 horas semanais.


3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime

de teletrabalho

4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região

– SUL1, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à

preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas

disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às

contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às

necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo

3o da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de

atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução

de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à

comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade

escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação

das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não

poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada no período de 04 a 08/03/2024 através do link:

https://forms.gle/QJ7KVLscwYzze5R18, estando o candidato isento do

pagamento de qualquer taxa.

3 - a declaração mencionada no subitem 3.2, deste Capítulo, deverá ser

datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por

todas as informações prestadas,sob pena de incorrer em crime de falsidade

ideológica, nos termos da legislação correspondente;


3.1 - não serão considerados válidos documentos enviados por via postal,

fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s)

prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste

Edital.

3.2 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que

NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto

terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às

regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em

razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

3.3 - a partir de 08-03-2024, após o término do período de inscrições, a

relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de

pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São

Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Sul1

3.4 - contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para

participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e

indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso

conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

3.5 - o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para

participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e

indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial

(www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (Sul1), a partir de

13-03-2024

4 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os

demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação,

ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

5 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item “3.2” deste Capítulo

será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a

ser constituída na Diretoria de Ensino;

5.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e

pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de

procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

5.1.1 - os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por

participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão


convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada,

por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

(www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após

o resultado da prova de títulos, se for o caso;

5.1.2 - somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que

foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão

convocados para o procedimento de verificação;

5.1.3 - os candidatos convocados para o procedimento de verificação

deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com

antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para

o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto

algum, após o fechamento dos portões;

5.1.4 - somente será admitido para a realização do procedimento de

verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes

documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza

a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de

Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional

de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de

identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

5.1.5 - durante o processo de verificação o candidato deverá responder às

perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de

Heteroidentificação;

5.1.6 - o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para

fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de

Heteroidentificação;

5.1.7 - não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de

verificação da veracidade da autodeclaração.

6 - após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens

“5” até “5.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a

Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato,

será então considerado o critério da ascendência;

6.1 - para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste

Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo


menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do

preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de

pontuação diferenciada;

6.2 - o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de

que trata o item “5. 1” deste Capítulo,

7 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será

feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI

entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro

Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou

autodeclaração.

8 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de

candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado

no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br).

Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o

prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao

resultado de solicitação de participação como PPI;

9 - o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação

presencial, ou aquele que não entregar o documento mencionado ou o que

deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de

heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado

deste certame, conforme previsto no artigo 4o, parágrafo único, da Lei

Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de

retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População

Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração

interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da

autodeclaração.

11 - Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,sujeitar-se-á à

anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na

forma dos artigos 58 e seguintes da Lei no 10.177, de 30 de dezembro de

1998.

12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos,

pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a


pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso

público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que

manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a

pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que

pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla

concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam

como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado

pretos, pardos ou indígenas, a pontuação média da concorrência PPI, entre

todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da

aplicação da pontuação diferenciada.

13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos,

pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a

nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação

diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso

público.

Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada

a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato

beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo

estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema

diferenciado de que trata este Capítulo.

15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos

ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em

virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na

fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação

média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média

da concorrência ampla).

17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência

é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação

diferenciada, de que trata este Capítulo,

cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei

Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre


reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para

portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX - PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,

é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo

Programático constante deste Edital.

2. A prova será aplicada na data provável 24/03/2024, com duração,

horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser

publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência

mínima de 5 dias de sua realização.

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com

antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu

início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o

fechamento dos portões.

4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após

transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.

5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido

de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original,

com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de

Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo

de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de

Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos

ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como

documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC

etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com

fotografia, na forma da Lei no 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de

realização da prova, documento de identidade original, por motivo de

perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o

registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.


5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de

nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem

foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade

nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que

autenticada, nem protocolo do documento.

6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para

justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova

fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a

realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões

que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja

correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita

nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além das demais

hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no

Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste

Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se

de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação

(máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);


i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da

equipe encarregada da aplicação da prova.

X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 01 pontos cada

questão.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou

superior a 15 pontos.

3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do

Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial

de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de

Sul1 .

2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o

período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em

unidade escolar:

Título: Comprovante Valor Unitário Valor Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado

para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou

registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado

emitida pelo Setor de Pessoal ou optaram por não participar da pontuação

diferenciada. MCPPI é Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados

de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023


4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos

falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela

decorrentes em qualquer época.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para

participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e

indígenas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a

partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo

evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de

Ensino- Região Sul1 , e será o único meio válido e aceito para a interposição

de recursos e-mail crhbotucatu@gmail.com

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente

fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos

impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão

recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham

sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das

formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio

de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de

Ensino Região – Sul1

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:


a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em

unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) –

para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG

dos dependentes);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará

no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino –

Região de Sul1, por município:

2.1 a 1a classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados,

após a avaliação dos Títulos;

2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no

Processo Seletivo;

2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por

ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral

(todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com

deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos

na prova e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da

nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos,

inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os

candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO


1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da

Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano,

improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final,

no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas

unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que

surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão

convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por

Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do

Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a

ordem da classificação por município.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de

escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com

antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será

correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no

processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar

n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de

08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5a vaga, 30a vaga, 50a vaga e

assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de

validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem

de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista

pelo regramento disposto no item "3".

4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles

reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a

ordem de classificação.

5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no

processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local

estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo

alegado.


5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a

manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos

classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato

aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também,

aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o

exercício da função.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário

Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os

quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Sul1

2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência

deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido

por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou

Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação

vigente.

3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o

contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu

término, nos termos fixados pelo artigo 8o da Lei Complementar no.

1093/2009.

4. Conforme estabelecido no artigo 6o da Lei Complementar No da mesma

pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português

* Interpretação de textos,

* Sinônimos e Antônimos,

* Sentido próprio e figurado das palavras,

* Ortografia Oficial,

* Acentuação Gráfica,

* Crase,

* Pontuação,


* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

* Concordância: nominal e verbal,

* Regência: nominal e verbal,

* Conjugação de verbos,

* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1o e 2o graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e

capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática

* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:

sistema operacional, diretórios e arquivos,

* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos

(Word), planilhas (Excel),

* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever,

anexar arquivos e extração de cópias).


4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

* Constituição do Estado de São Paulo –

Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1o, 2o, 3o e 4o -

Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares -

Artigos 5o, 6o, 7o e 8o. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos

37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo

48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53.

Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública

– Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V,

VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores

Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 -

Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,

137 –

Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240,

241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,254, 255, 256,

257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da

Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos

277, 278, 279, 280, 281

Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,285, 286, 287,

288, 289, 290, 291;

* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei No 10.261, de 28-

10-68; * Lei Complementar no 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos

e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da

Educação.

* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III -

Capítulo I e II; Título VIII).

* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra?

Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ:

Vozes, 2011.

* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).Decreto no 60.428,

de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá

nova redação a dispositivos do Decreto no 57.500, de 8-11-11.


* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO

PAULO (Estado). Decreto no 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da

Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto

no 57.500, de 8-11-11.

* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei no 10.261, de 28-10-68.

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos

239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar no 942, de 6-6-03).

* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado).

Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de

Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011. 1.093/2009, é

vedada, sob pena de nulidade, a contratação


ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA

PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________ _ , portador(a) do RG n°_____________ ,

e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente

para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata

o Decreto no 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação

diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em

cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°

1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao

Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:

1 – sou preto, pardo ou indígena;

2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito

do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de

falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4o, da Lei

Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às

penalidades legais, inclusive

de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de

anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam

assegurados o contraditório e a

ampla defesa.


_________________, ____ de _____________de 20__.

_________________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

OBS.:

É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do

sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua

utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor

recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado

(neste caso, não assine esta autodeclaração)

OBS.:

Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições

– via internet, no e-mail ________________________, em link específico deste Processo

Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais

documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.

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