A inscrição será realizada no período de 04 a 08/03/2024 através do link:
https://forms.gle/QJ7KVLscwYzze5R18, estando o candidato isento do
pagamento de qualquer taxa.
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de
Organização Escolar/2024
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da
Diretoria de Ensino - Região SUL 1, com fundamento no inciso X do artigo
115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1o da Lei
Complementar no 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto no 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de
2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova
e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para
contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente
de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação, enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo
Decreto n. 64.864/2020.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do
presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria n, de
31/01/2022, publicada em DOE 01/02/2022.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de
ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da
Resolução SEDUC 59/2021.
2 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses.
3- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar no
1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto no 54.682, de
13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar no 1.010, de 1o
de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS e serão contribuintes do INSS.
4- Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas,
ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos
termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada
pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.
4.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo
1o do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos
portadores de deficiência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo
discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço
militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício
de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições
exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do
contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva
autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do
candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão
de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas
no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar
correspondem ao valor de R$ 1.550,00.
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-
se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime
de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região
– SUL1, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à
preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas
disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às
contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo
3o da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de
atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução
de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade
escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 04 a 08/03/2024 através do link:
https://forms.gle/QJ7KVLscwYzze5R18, estando o candidato isento do
pagamento de qualquer taxa.
3 - a declaração mencionada no subitem 3.2, deste Capítulo, deverá ser
datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por
todas as informações prestadas,sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica, nos termos da legislação correspondente;
3.1 - não serão considerados válidos documentos enviados por via postal,
fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s)
prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste
Edital.
3.2 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que
NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto
terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às
regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em
razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
3.3 - a partir de 08-03-2024, após o término do período de inscrições, a
relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de
pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Sul1
3.4 - contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para
participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e
indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso
conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
3.5 - o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para
participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e
indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (Sul1), a partir de
13-03-2024
4 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação,
ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
5 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item “3.2” deste Capítulo
será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a
ser constituída na Diretoria de Ensino;
5.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e
pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de
procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
5.1.1 - os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por
participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão
convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada,
por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após
o resultado da prova de títulos, se for o caso;
5.1.2 - somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que
foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão
convocados para o procedimento de verificação;
5.1.3 - os candidatos convocados para o procedimento de verificação
deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com
antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para
o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto
algum, após o fechamento dos portões;
5.1.4 - somente será admitido para a realização do procedimento de
verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes
documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza
a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de
identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
5.1.5 - durante o processo de verificação o candidato deverá responder às
perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de
Heteroidentificação;
5.1.6 - o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para
fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de
Heteroidentificação;
5.1.7 - não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
verificação da veracidade da autodeclaração.
6 - após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens
“5” até “5.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a
Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato,
será então considerado o critério da ascendência;
6.1 - para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste
Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo
menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de
pontuação diferenciada;
6.2 - o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de
que trata o item “5. 1” deste Capítulo,
7 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será
feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro
Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou
autodeclaração.
8 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br).
Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o
prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao
resultado de solicitação de participação como PPI;
9 - o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação
presencial, ou aquele que não entregar o documento mencionado ou o que
deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de
heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado
deste certame, conforme previsto no artigo 4o, parágrafo único, da Lei
Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de
retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População
Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração
interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11 - Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,sujeitar-se-á à
anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na
forma dos artigos 58 e seguintes da Lei no 10.177, de 30 de dezembro de
1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos,
pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a
pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso
público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que
pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam
como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado
pretos, pardos ou indígenas, a pontuação média da concorrência PPI, entre
todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da
aplicação da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos,
pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a
nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação
diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso
público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada
a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato
beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo
estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema
diferenciado de que trata este Capítulo.
15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos
ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em
virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média
da concorrência ampla).
17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência
é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação
diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei
Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX - PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável 24/03/2024, com duração,
horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência
mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com
antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após
transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido
de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original,
com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo
de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC
etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei no 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da prova, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova
fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além das demais
hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no
Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste
Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 01 pontos cada
questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 15 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial
de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de
Sul1 .
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o
período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em
unidade escolar:
Título: Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado
para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou
registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado
emitida pelo Setor de Pessoal ou optaram por não participar da pontuação
diferenciada. MCPPI é Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados
de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos
falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela
decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para
participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e
indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a
partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo
evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de
Ensino- Região Sul1 , e será o único meio válido e aceito para a interposição
de recursos e-mail crhbotucatu@gmail.com
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente
fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos
impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham
sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das
formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de
Ensino Região – Sul1
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em
unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) –
para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG
dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará
no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino –
Região de Sul1, por município:
2.1 a 1a classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados,
após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no
Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral
(todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com
deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos
na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da
nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos,
inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os
candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da
Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano,
improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final,
no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas
unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que
surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão
convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por
Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do
Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de
escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será
correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no
processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar
n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de
08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5a vaga, 30a vaga, 50a vaga e
assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem
de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista
pelo regramento disposto no item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles
reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a
ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no
processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local
estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo
alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a
manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato
aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também,
aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário
Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os
quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Sul1
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência
deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido
por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou
Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação
vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o
contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu
término, nos termos fixados pelo artigo 8o da Lei Complementar no.
1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6o da Lei Complementar No da mesma
pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1o e 2o graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever,
anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
* Constituição do Estado de São Paulo –
Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1o, 2o, 3o e 4o -
Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares -
Artigos 5o, 6o, 7o e 8o. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo
48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53.
Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública
– Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores
Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 -
Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,
137 –
Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240,
241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,254, 255, 256,
257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da
Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos
277, 278, 279, 280, 281
Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,285, 286, 287,
288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei No 10.261, de 28-
10-68; * Lei Complementar no 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos
e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da
Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III -
Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra?
Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ:
Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).Decreto no 60.428,
de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá
nova redação a dispositivos do Decreto no 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO
PAULO (Estado). Decreto no 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto
no 57.500, de 8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei no 10.261, de 28-10-68.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos
239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar no 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado).
Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de
Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011. 1.093/2009, é
vedada, sob pena de nulidade, a contratação
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________ _ , portador(a) do RG n°_____________ ,
e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente
para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata
o Decreto no 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em
cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao
Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito
do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de
falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4o, da Lei
Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às
penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam
assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
_________________, ____ de _____________de 20__.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do
sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor
recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições
– via internet, no e-mail ________________________, em link específico deste Processo
Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais
documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário