da CUT
Receita Federal já disponibilizou sistema para declaração. Em 2024, novas regras passam a valer como a isenção para quem ganha até dois salários mínimos
Publicado: 13 Março, 2024 - 18h34 | Última modificação: 14 Março, 2024 - 08h00
Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini | Editado por: Rosely Rocha
Começa nesta sexta-feira (15), o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023. O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.
Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.
A CUT defende uma isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Leia mais ao final da matéria
A Medida Provisória 1.206/24 foi editada em fevereiro deste ano e já passou a ter validade. No entanto, ainda havia a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Nesta terça-feira (12), o Plenário da Câmara aprovou o projeto, que agora segue para apreciação do Senado.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Quem deve declarar o imposto de renda e o que é necessário para a declaração
De acordo com a Receita Federal, devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 30.639,90)
- Obteve ganho de capitalna alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50); ou pretenda compensarprejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Realizou operações em bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil no ano) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800 mil)
- Passou à condição de residenteno Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.
Quem não precisa entregar a declaração?
Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa:
- a) não se enquadrarem nenhuma das situações acima;
- b) constar como dependenteem declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Importante: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem são os dependentes:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentação
- Ao declarar o Imposto, tenha em mãos os seguintes documentos
- RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários
- CPF de dependentes
- Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e instituições bancárias e Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações
- Comprovantes de despesas médicas, com ensino, pagamentos do plano de saúde, extrato de Previdência Privada para dedução
- Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel
- Documentação de imóveis e veículos
- Recibos de doações (financeiras, imóveis, automóveis e bens passíveis de declaração)
- Contrato Social de empresas das quais é sócio
- Documentação de consórcios contemplados ou não
- Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo)
Prazo
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Quem está obrigado a declarar, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Restituição
A Receita Federal já divulgou o calendário e regras para a restituição do Imposto de Renda.
Lote | Data |
1º | 31/05/2024 |
2º | 28/06/2024 |
3º | 31/07/2024 |
4º | 30/08/2024 |
5º | 30/09/2024 |
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Isenção de tributação até R$ 5 mil
A CUT considera passo importante a medida de elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, em um primeiro momento. No entanto, a CUT e as demais centrais sindicais cobram a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Essa elevação resolveria parte do problema da falta de atualização da tabela do imposto de renda, cuja defasagem já chega a 140%, colocando uma carga tributária grande sobre a classe trabalhadora.
“A ausência de correções adequadas na tabela impacta significativamente os trabalhadores formais, principalmente quem ganha salários mais baixos e a classe média”, disseram as Centrais em nota publicada este ano.
Apontada como uma das ações prioritárias do governo, a isenção foi uma promessa de campanha de Lula, até o fim de seu mandato.
Veja como é hoje a tabela do IR
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Nota: Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
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