DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 14 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a participação de professores indígenas, integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em curso de Licenciatura Intercultural Indígena ofertado pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadorias Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos (CGRH) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), e considerando:
- As diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio, dispostas na Resolução nº 1 de 7 de janeiro de 2015;
- O Termo de Convênio não oneroso, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP) e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), nos termos do artigo 3º, inciso II, “a”, do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, o qual tem por objeto a conjugação de esforços para estabelecer um regime de mútua cooperação visando a formação inicial, por intermédio da UNIFESP, de professores indígenas da rede pública estadual de ensino, sem formação superior e/ou área não correlata à educação.
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), a participação de professores indígenas que atuem em escolas estaduais indígenas, integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, no curso de Licenciatura Intercultural Indígena (LINDI), na conformidade das disposições constantes desta Resolução.
§1º - Os professores indígenas devidamente matriculados no curso de Licenciatura Intercultural Indígena serão convocados pelas suas respectivas Diretorias de Ensino para participação nos períodos de tempo-universidade, assim compreendido como aquele destinado aos estudos presenciais na instituição de ensino superior, do referido curso, de acordo com o calendário acadêmico.
§2º - A participação dos professores indígenas no curso de Licenciatura Intercultural Indígena não isenta o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos de aula com a presença de estudantes nas Escolas Estaduais Indígenas e classes vinculadas.
§3º - Todas as despesas decorrentes do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, como transporte, deslocamentos, alimentação e hospedagem dos professores indígenas serão de responsabilidade da UNIFESP.
Artigo 2º - Respeitada a vigência do Convênio, as vagas serão anualmente ofertadas pela UNIFESP, a qual caberá a condução do processo seletivo, bem como a gestão acadêmica e técnico-administrativa das atividades e serviços destinados à oferta e desenvolvimento do curso.
Artigo 3º -Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em colaboração com a UNIFESP, divulgar aos professores/comunidades indígenas e Diretorias de Ensino:
I – o período de inscrição no processo seletivo diferenciado para ingresso no curso de Licenciatura Intercultural Indígena;
II – a quantidade de vagas;
III – os editais relacionados ao respectivo processo seletivo;
IV – a relação dos classificados do respectivo processo seletivo;
V – a previsão de calendário constando as datas do tempo-universidade;
Parágrafo Único - O período do tempo-universidade poderá, excepcionalmente, ser alterado pela UNIFESP, desde que comunicado previamente à Secretaria da Educação, por intermédio da EFAPE e da COPED, e preservado o caput do artigo.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino poderão adotar medidas individuais ou concomitantes que contribuam para o acesso e permanência dos professores indígenas no curso de Licenciatura Intercultural Indígena, considerando a especificidade de cada escola e o número de professores contemplado, por meio de:
I – organização de calendário escolar específico e diferenciado, respeitando os 200 (duzentos) dias letivos e período de férias dos professores indígenas;
II – ministração de aulas, a título eventual, por professores indígenas que não possuam carga horária completa e somente nas aulas cujos titulares sejam professores indígenas que estejam realizando o curso de Licenciatura Intercultural Indígena, durante o período tempo- universidade.
Artigo 5º - Mediante a impossibilidade do professor eventual, de que se trata o inciso II do artigo 4º, assumir as aulas ministradas pelos professores indígenas cursistas da Licenciatura Intercultural Indígena, a reposição de aula poderá ocorrer no contraturno ou aos sábados, em datas anteriores e/ou posteriores ao tempo-universidade na seguinte conformidade:
I - trabalhos escolares, atividades de pesquisas, projetos interdisciplinares e/ou interculturais, além de atividades socioculturais desenvolvidas nos diversos espaços – institucionais ou não - de convivência e sociabilidade de cada comunidade indígena, desde que sejam registradas, poderão ser consideradas como aulas repostas;
II - os Professores Especialistas em Currículo - PEC e/ou Supervisores poderão elaborar instrumentos simplificados, com intuito de orientar os professores indígenas em relação ao registro de atividades, conforme item 1 deste parágrafo único.
Artigo 6º – Quando a UNIFESP, comunicar ocorrência de interrupção da Licenciatura Intercultural Indígena de qualquer discente, em razão de desligamento do curso, decorrente de abandono, reprovação e/ou desistência, o professor indígena deverá formalizar o pedido de saída do curso junto à UNIFESP, bem como comunicar tal ato, via e-mail institucional, para o Centro de Recursos Humanos – CRH da sua Diretoria de Ensino.
Artigo 7º – A Diretoria de Ensino, por meio do Centro de Recursos Humanos – CRH, comunicará, via e-mail institucional, à EFAPE e à COPED, quando, no decorrer do curso, o professor indígena:
I – perder o vínculo funcional de servidor, motivado por exoneração, demissão, extinção contratual ou aposentadoria de qualquer espécie;
II – desistir do curso, mediante formalização junto à UNIFESP;
III – ir a óbito.
Artigo 8º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão publicar instruções ou normas complementares que se façam necessárias para o cumprimento da presente resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ver pelo link;
EXTRATO DE CONVENIO, DE 13 DE MARÇO DE 2024
conjugação de esforços para estabelecer regime de mútua cooperação visando a formação inicial dos professores indígenas da rede pública estadual de ensino, sem formação superior e/ou área não correlata à educação, a ser ofertado no Estado de São Paulo pela UNIFESP.
48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
CJ/SEDUC n.º 1078/2023
Carolina Boaro Fernadez Canon, Professor da Educação Básica II, RG: 33.786.226-6; e, no impedimento legal, Pâmela Francelino, Diretora Técnica II, RG: 48.293.856-0.
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