27/06/2024

Saiu a Classificação Geral e Reconsideração de inscrição da remoção do quadro do magistério

Portaria da Coordenadora de,26/06/2024 - Concurso de Remoção

 

Concurso de Remoção – Docentes 2024

 

I - O candidato inscrito por Títulos deve consultar o Documento de Inscrição no Portalnet, para verificar se teve sua inscrição indeferida, bem como se a respectiva pontuação está correta.

II - O candidato inscrito por União de Cônjuges deve consultar seu Documento de inscrição no Portalnet, para verificar os “Pareceres do Indeferimento”, caso sua inscrição por União de Cônjuges encontre-se indeferida, concorrendo apenas por Títulos, bem como se a respectiva pontuação está correta.

III– A Classificação Geral por Títulos e União de Cônjuges, dos candidatos inscritos no presente Concurso, encontra-se em Caderno Suplemento desta mesma publicação.

 

 

 

Camila Rodrigues

Coordenador

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/portaria-da-coordenadora-de26-06-2024-concurso-de-remocao-20240626112311214410605


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS

Comunicado CGRH 02, de 26-06-2024

Concurso de Remoção – QM - Docentes 2024

Classificação Geral e Reconsideração de inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo

Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública

a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos

para solicitação de

Recurso/Reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2024.

I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem

decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos,

por categoria funcional e a relação dos candidatos inscritos por

União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por

Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos

deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Recurso/Reconsideração de Inscrição.

No período de 27/06/2024 a 01/07/2024, iniciando-se às

8h do dia 27 de junho de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 

01 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá

consultar sua Inscrição e suas Indicações;

No Período de 02/07/2024 a 06/07/2024, iniciando-se às

8h00 do dia 02 de julho de 2024 e encerrando-se às 18h00 do

dia 06 de julho de 2024 (horário de Brasília), o candidato poderá

solicitar, se for o caso, Recurso/Reconsideração.

1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento

das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo

Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário,

deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar

nova Senha.

Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato

poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia

“Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção

“Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos

os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o

tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação

de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”

Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Recurso/

Reconsideração” - apenas da inscrição - realizada via Internet.

Para solicitar, deverá acessar “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual

registrará o motivo de seu requerimento.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de

Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União

de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

do, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua

unidade-sede, no período de 02 a 06/07/2024.

5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato

ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que

entre com reconsideração, no período de 02 a 06/07/2024,

informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a

situação funcional, nos campos correspondentes.

6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os

interessados e prestar maiores esclarecimentos, no período

previsto para Recurso/Reconsideração de inscrição, via Internet.

7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado

para Recurso/Reconsideração quanto aos dados contidos na

“PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º

do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo

diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo

Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco

retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de

problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de

comunicação.

10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição

dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

11. O indeferimento por União de Cônjuge estará disponível

para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta

ao Parecer do Indeferimento de UC.

12. A indicação registrada para a própria unidade de

classificação será excluída do rol de indicações do candidato,

conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009.

Se a indicação for única, o candidato será automaticamente

eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a

mesma unidade em que se encontra classificado.

13. Segue a Classificação Geral dos inscritos:

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO

CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União

de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos

relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário

esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue

no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme

artigo 11 da Resolução SE 95/2009.

2.3.1 O candidato que interpuser Recurso/Reconsideração

e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item

2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação no

período de 02 a 05/07/2024.

III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do

inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda,

as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro

Funcional do Sistema – SED;

1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no

município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do

Decreto nº 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a

retificação, inclusão, exclusão, ou substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do

tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.

4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada,

reorganizada, extinta etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que

sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classifica

São 82 páginas com a classificação veja por este link:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34974&e=20240627&p=1

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