SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
PROCESSO 6016.2024/0018936-7
Movimentação de Pessoal SME/DRE-BT/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 105854265
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
60162024/0018936-7
COMUNICADO nº 128 DE 26/06/2024
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
DATA: 02/07/2024 às 9h
Class | Nome | Pontos |
479 | Rogerio Zerbinato | 0 |
480 | Elaine Maisa Neves Maldonado | 0 |
481 | Walquiria Albanese Sabonge | 0 |
482 | Solange Rocha | 0 |
483 | Tatiana Maria Dos Santos | 0 |
484 | Edinalva De Sousa Alves | 0 |
485 | Sueli Alves | 0 |
486 | Valdelucia Verissimo Da Silva | 0 |
487 | Rosimere Machado Sousa | 0 |
488 | Simone Nukui | 0 |
489 | Aliete Camilo Dias | 0 |
490 | Ana Maria Da Silva | 0 |
491 | Eliandro Gomes De Oliveira | 0 |
492 | Catia Gislene Da Silva Souza | 0 |
493 | Jacilia Rios Da Silva | 0 |
494 | Regina Inacio Da Silva | 0 |
495 | Andreia Goncalves Lima | 0 |
496 | Roseli Lima Da Silva | 0 |
497 | Juvanete Alves Sumiya | 0 |
498 | Solange De Almeida | 0 |
499 | Cristina Rosa Guimaraes | 0 |
500 | Elisangela Ferreira Batalha | 0 |
501 | Catherine Machado Di Castro | 0 |
502 | Gilmara Duque Muniz | 0 |
503 | Alice Ribeiro Da Cruz E Silva | 0 |
504 | Daniela Ferreira | 0 |
505 | Antonio Manuel Teixeira Da Silva | 0 |
506 | Regina Cardozo | 0 |
507 | Marivaldo Da Silva | 0 |
508 | Eliane Silveira | 0 |
509 | Daniela Gomes De Oliveira Novaes Silva | 0 |
510 | Pedro Jose Dos Santos | 0 |
511 | Rosely Bernardo De Oliveira | 0 |
512 | Edijane Ramos Dos Santos | 0 |
513 | Marcos Antonio Da Silva | 0 |
514 | Patricia Dos Santos Souza | 0 |
515 | Julio Cesar Da Silva | 0 |
516 | Sergio De Moraes | 0 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);
q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.
5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento .
6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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