SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial
Av. João Dias, 3763, - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 05801-000
Telefone: (11) 3397-6257
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
6016.2023/0026276-3
NGP – Movimentação de Pessoal
COMUNICADO nº 126 DE 10 DE JUNHO DE 2024 104845005
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEUs CEI EMEI/EMEF, CEI, CEMEI e nas EMEIs e EMEFs.
CONVOCADOS:
Dia 13/06/2024 – quinta-feira às 13h00 - 1064º ao 1087º Dia 14/06/2024 – sexta -feira às 15h00 - 1088º ao 1111º
1 – O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar Técnico de Educação; 2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na DRE – CAMPO LIMPO – AV. João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio São Paulo - SP, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada: a) cédula de identidade – RG e CPF; (UMA CÓPIA); b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS); c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino); e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE; f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação; h) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet); i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia); j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; k) Carteira de Trabalho e Previdência social; l) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares); m) Uma foto 3/4; n) Carteira de habilitação (não obrigatório); o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos; p) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida; 3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC 09/02/2023;. 4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 5 - O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato; 6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00). 7 - Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação Campo Limpo Veja pelo link; |
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