SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2023/0036377-2
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 104918507
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO Nº 056, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 520 DOC 19 de Abril de 2023, publicado no DOC de 20/04/2023 para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuar nos CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/CEUs:
Class. NOME
66 JEFFERSON VIEIRA GOMES
67 IRENE DOS SANTOS
68 WELLINGTON DE PAULA CARVALHO
69 WANDERSON ROBERTO DA SILVA
70 KEYLLA CHRISTINA GODOY DE MIRANDA
71 ANDERSON ESTEVAO
72 FERNANDO CEZAR ALVES DE SALLES
73 SOLANGE FERNANDES RODRIGUES
74 FABIANO VIEIRA GOMES
75 JOBSON DE AGUIAR NASCIMENTO
76 LEANDRO BARRETO OLIVEIRA
77 FABIANE SAMPAIO DOS SANTOS
78 RONALDO DA COSTA SOUZA
79 DANIELE ROCUMBACK BARBOSA SANTOS
80 VALERIA MERLONETTI
81 ADRIANO EDUARDO DA CRUZ
82 CLEBESON BRAGA NASCIMENTO
83 MARCELO TADEU CUSTODIO
84 ISRAEL MANOEL DA SILVA FILHO
85 ISOLINA COELHO DE CASTRO
86 ROGERIO RIBEIRO CAMPOS
87 VANESSA RAMOS DA SILVA GOMES
88 KELLY CRISTINA RESENA DE JESUS MACEDO
89 SHIRLEY RAMOS PEREIRA CARDOSO
90 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA
91 CASSIA REGINA DOS REIS REIMBERG
92 EDUARDO MARQUES DE QUEIROZ
93 PAULA BUENO DOS SANTOS AIOLFI
94 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS
95 FRANCIANE DE SOUZA SANTOS
96 ALESSANDRA ANASTACIO ANGELIM
97 JACIEL ZUCCO
98 JOSEFA COPERTINO DA SILVA
99 DANIEL REIS DE SANTANA
100 TATIANA DE JESUS TEIXEIRA
101 FABIO JOSE DO NASCIMENTO
102 ROSIANE ALVES NERY SANTOS
103 KELLY PRISCILA DA SILVA
104 LEANDRO FORTES STRELE
105 CHARLES SANTIAGO DE MATOS
106 VIVIANA MOREIRA DOS SANTOS
107 RENATO PASCHOAL PARDINI
108 TATIANA IKEDA FAYASHO
109 RENATO AGOSTINHO SILVA
110 EDERSON ANDRADE MOTA
111 KLEBERSON GUTEMBERG MIRANDA
112 JAQUELINE GONCALVES LENZI
113 THIAGO GONCALVES MENESES
114 KARINA RAMOS GUIMARAES
115 ELIZIANE REGINA CARDOSO CAVALCANTE DA SILVA
116 ERASMO CARLOS VIANA FARIAS
117 FERNANDO SANTANA SOL POSTO
118 ANDREIA BARBOSA DA SILVA
119 TACIANA ESPOSITO GUIMARAES
120 BRUNA PEREIRA DA SILVA
121 TATIANE CRISTINA PAULO
122 RODRIGO FIGUEIREDO GASPAR
123 FERNANDO MACHADO DA SILVA
124 DANIELA REZENDE DOS SANTOS
125 FERNANDA NEVES SANTOS
126 VANUSA DELMIRA GOMES
127 CAMILA ANDREIA DE SOUZA
128 ANNA CAROLINA DE LIMA LEAO
129 JUARI RIBEIRO DA SILVA FIGUEROA
130 WILLIAN FORINI DOS SANTOS
131 LEONARDO RIBEIRO DIAS
132 JEFFERSON GUIMARAES BARROS
133 EWERTHON FERNANDES ROSARIO
134 WANESSA JAYSLANA VALERIO CAVALCANTE
135 ALFLAIN MASSUMI VALLADARES PLAKANS
136 EVERTON COSTA
137 ANA PAULA CAMPOS SILVA
138 WISAL LAURENTINO MARTINS HAMID HAMAN
139 CARLA PEREIRA DE MORAES
140 CAMILA RAMOS DA ROCHA
141 RODRIGO ALVES SANTOS
142 LILIAN SAMARA DA COSTA ANDRADE
143 ADRIANA DE FATIMA SANTOS
144 DIEGO DOS SANTOS FARIA
145 ELIZETE PAIXAO DA SILVA
146 RAFAEL APARECIDO GAMA FERNANDES
147 ANDERSON ERNANDES BARROS DA SILVA
148 LEILA PAIVA COELHO
149 TATIANE FERRAZ MACHADO
150 DENYS SANTOS LEMES
1-DE ACORDO COM NECESSIDADE DAS UEs, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
-comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
-ter idade mínima de 18 anos;
-ter boa conduta;
-gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
2-Os candidatos acima CLASSIFICADOS deverão comparecer:
Dia 13/06/2024 as 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros,
Deverão apresentar os documentos abaixo:
Documentos pessoais (originais e 1 cópia)
- R.G;
- CPF;
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE/Certidão pode ser obtida pela internet (1º e 2º turnos de 2022);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor;
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (emitir pela internet);
- Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, se houver;
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato
-Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
Pré-requisito (originais e 2 cópias)
- Apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente
- Registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF (atualizado e válido)
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1-Não estar gestante.
2-O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, durante o contrato poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados – CEUs, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade do CEUs.
4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência vagas nos módulos dos CEUs.
5- Será considerado DESISTENTE:
a) O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário agendado;
b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.
6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação - CS
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 104918507 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)
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