SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2024/0018936-7
COMUNICADO Nº 134 DE 28/06/2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos CEIs e CEMEIS.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA: 02/07/2024 às 10h
Class. | Nome | Pontos |
192 | Ana Cristina Cruz Lima | 0 |
193 | Ana Regina Ferreira | 0 |
194 | Fernanda Das Gracas Cordeiro Da Silva | 0 |
195 | Precilia Verginia Soler Dotta Almeida - Impedida | 0 |
196 | Maria Aparecida De Franca Santos - Impedida | 0 |
197 | Maria Solidade De Moura | 0 |
198 | Maristela De Fatima Bueno | 0 |
199 | Maria Penha De Oliveira | 0 |
200 | Rita De Cassia Pessutto De Barros | 0 |
201 | Maria Cristina Camargo Pedroso | 0 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº 1.095 de 25 outubro de 2018.
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2024/0018936-7
COMUNICADO Nº 135 DE 28/07/2024.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 02/07/2024 às 15h
543 | Flavia Theodoro De Mello Souza | 0 |
544 | Rosa Maria Mancuso | 0 |
545 | Luciana Andrea Ribeiro | 0 |
546 | Glaucia Aparecida Da Silva | 0 |
547 | Rosana Janoni Santos D Ambrosi | 0 |
548 | Claudia Santos Oliveira Peluso | 0 |
549 | Patricia Santana De Souza - Impedida | 0 |
550 | Antonia Cardoso Dos Santos | 0 |
551 | Vilma Santos | 0 |
552 | Rosilei Aparecida Marcos | 0 |
553 | Carina Vicente Carvalho - Impedida | 0 |
554 | Patricia Alves Da Silva | 0 |
555 | Claudia Paradela De Oliveira | 0 |
556 | Eliana Cristinajuarez Vasconcelos | 0 |
557 | Patricia Da Silva Soares Dos Santos | 0 |
558 | Edna Oliveira Dos Santos | 0 |
559 | Rita De Cassia Santos Barbosa | 0 |
560 | Claudia Cristina Correa Silva | 0 |
561 | Patricia Menezes Franca Dos Santos | 0 |
562 | Solange Rosendo De Sa | 0 |
563 | Janaina Lourdes De Sousa Ferreira | 0 |
564 | Ana Paula De Mello Amorim | 0 |
565 | Jucelia Cardoso De Paiva | 0 |
566 | Vera Lucia Carvalho | 0 |
567 | Elaine Cristina Rocha Da Conceicao | 0 |
568 | Adriana Luiza Da Silveira | 0 |
569 | Angela Maria Dos Santos Andrade Alcantara | 0 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link:
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 106017273 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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