04/07/2024

DRE BUTANTÃ: chamada de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (não concursado)

 



SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0018936-7

COMUNICADO Nº 138 DE 03/07/2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DATA05/07/2024 às 08h

 

Class

Nome

Pontos

570

Graciana Cordeiro

0

571

Marcia Clemente De Jezus

0

572

Francisca De Moura Pacheco

0

573

Rosamaria Aparecida Dos Santos

0

574

Eriquiany Da Silva Xavier

0

575

Vilma Alves Pereira De Morais -Impedida

0

576

Meire Satomi Oliveira

0

577

Nadia Cristina De Campos Camargo

0

578

Adriana Bento Batista

0

579

Roselene Silva Ramos De Matos

0

580

Deusa Divina De Moura

0

581

Lindaci Josefa Zeferino

0

582

Neci De Souza Guerra

0

583

Clelia Da Silva Pavani Carvalho

0

584

Simone Cerqueira De Assis

0

585

Joceli Trajano Da Silva

0

586

Marcelo Bechara Ribeiro

0

587

Andreia Da Silva Franco

0

588

Elaine Vieira Dos Santos

0

589

Glaucia Aparecida De Lara Pereira

0

590

Telma Matos Conceicao De Oliveira

0

591

Mariza Santos Souza

0

592

Silvana Marcia Oliveira Rocha

0

593

Lucia Da Silva

0

594

Daniele Aparecida Ribeiro Asterio

0

595

Maria Evani Rodrigues De Oliveira

0

596

Saulo Bianchini

0

597

Andrea Ladislao Da Costa

0

598

Alessandra Dos Santos Fernandes

0

599

Tatiana Amaral Da Silva Lima

0

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação, com toda documentação abaixo relacionada:

a) cédula de identidade – RG e CPF;

b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);

q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

logotipo

ROSANA RODRIGUES DA SILVA
Diretora Regional
Em 03/07/2024, às 21:28.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106275994 e o código CRC 996B1C29.


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