SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 85, de 03/07/2024.
6016.2024/0047461-4
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil.
Lista de convocação não concursados
NOME - PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO
LUCIANA RODRIGUES DE AZEVEDO VITORINO | 2.012,00 | 128 |
CAROLINA PIGNATO TEZONE | 2.000,00 | 129 |
JAQUELINE DA CONCEICAO RUIZ RUA AMANCIO | 1.989,00 | 130 |
MARIA INES ALVES DE FREITAS | 1.983,00 | 131 |
DAIANE LIMA VIRGILI COELHO | 1.959,00 | 132 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 04/07/2024 (quinta-feira) às 13h, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:
a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino);
d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);
g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho - 1 CÓPIA);
l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
m) duas fotos 3x4;
n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h).
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Link:
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 106275734 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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