04/07/2024

DRE IPIRANGA : chamada de Professor de Educação Infantil-não concursados



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040

Telefone:

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 

COMUNICADO Nº 85, de 03/07/2024. 

6016.2024/0047461-4

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519, de 19 de abril de 2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil.

Lista de convocação não concursados

 

 

NOME - PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO

 

 

LUCIANA RODRIGUES DE AZEVEDO VITORINO

2.012,00

128

CAROLINA PIGNATO TEZONE

2.000,00

129

JAQUELINE DA CONCEICAO RUIZ RUA AMANCIO

1.989,00

130

MARIA INES ALVES DE FREITAS

1.983,00

131

DAIANE LIMA VIRGILI COELHO

1.959,00

132

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia  04/07/2024 (quinta-feira) às 13h, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:

a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);

b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);

d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino);

d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);

g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);

h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho - 1 CÓPIA);

l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

m) duas fotos 3x4;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – Os candidatos deverão ter disponibilidade para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h).

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

 Link:

DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 106275734 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

 

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