SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Coordenadoria de Desestatização e Parcerias
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COMUNICADO
Concorrência EC/010/2022/SGM-SEDP
Processo Administrativo SEI 6016.2022/0051436-1
Interessados: PMSP, SGM, SME
Objeto: Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa para a requalificação e conservação de unidades educacionais da DRE São Mateus na Cidade de São Paulo.
Assunto: Retificação de Edital
O Município de São Paulo, representado pelo Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, torna pública Retificação de Edital do Edital de Concorrência EC/010/2022/SGM-SEDP, publicado em 30 de abril de 2024, cujo objeto trata da Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa para a requalificação e conservação de unidades educacionais da DRE São Mateus na Cidade de São Paulo, nos termos do que segue:
Documento | Redação Original | Redação Ajustada |
Edital | 23.3.2.2. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser emitido pela área competente da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Portaria SF nº 76/2019. | 23.3.2.2. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser emitido pela área competente da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Portaria SF nº 338/2021. |
Edital | 23.3.2.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional. a) A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por meio digital, deve ser apresentada em arquivo eletrônico no formato não editável “.pdf”, identificado com a data e hora de sua publicação e o número de chave de consulta de controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil, para fins de comprovação de sua veracidade nos termos da Portaria SF nº 76/2019. | 23.3.2.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional. a) A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por meio digital, deve ser apresentada em arquivo eletrônico no formato não editável “.pdf”, identificado com a data e hora de sua publicação e o número de chave de consulta de controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil, para fins de comprovação de sua veracidade nos termos da Portaria SF nº 338/2021. |
Edital | 15.6.9. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13, ou outra que venha a substituir. | 15.6.9. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha a substituir. |
Edital | 23.3.2.5. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13 ou em norma que venha substitui-la. | 23.3.2.5. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022 ou em norma que venha substitui-la. |
Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária | 7.27. Os encargos descritos neste subcapítulo sobre “Fornecimento de utilidades” incidem para a CONCESSIONÁRIA, nas UNIDADES ESCOLARES PREEXISTENTES, desde a emissão da ORDEM DE INÍCIO. | 7.27. Os encargos descritos neste subcapítulo sobre “Fornecimento de utilidades” incidem para a CONCESSIONÁRIA, nas UNIDADES ESCOLARES PREEXISTENTES, desde a emissão da ORDEM DE SERVIÇO DEFINITIVA.
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Anexo VII - Matriz de Riscos | Mecanismo de mitigação do risco "Inadimplemento do pagamento do APORTE": O PODER CONCEDENTE deverá constituir a CONTA DE APORTE no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO, e efetuar a transferência da totalidade dos recursos do APORTE, mediante execução orçamentária, até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO | Mecanismo de mitigação do risco "Inadimplemento do pagamento do APORTE": Realização do depósito das parcelas do APORTE nos termos da subcláusula 28.5.3 do CONTRATO. |
Essa Errata, bem como os respectivos documentos ajustadas do Edital (doc. SEI 106177891), Anexo III do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária (doc. SEI 106178037) e Anexo VII do Contrato - Matriz de Riscos (doc. SEI 106178140) , estarão disponíveis em nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, na página da Secretaria de Governo-Desestatização / Projetos, por meio dos links:
Link reduzido: https://abrir.link/Ilpig
PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ALMEIDA
Coordenador de Desestatização e Parcerias
Link:
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