Instituto de Previdência Municipal de São
Paulo
COMISSÃO CONCURSO
Documento: 108597190 | Edital de Concurso Público
I CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 03/2024 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
INSCRIÇÕES
A Comissão de Concurso instituída na Portaria IPREM nº 37/2024,
diante da autorização do Senhor Superintendente Substituto,
comunica e publica o Edital nº 04/2024, RETIFICANDO o Edital
nº 01/2024, publicado no D.O.C. do dia 02/07/2024, conforme
anexo 108596288.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
I CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 04/2024 - DE RETIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das
atribuições, tendo em vista o Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento efetivo
de cargos vagos da carreira de Analista de Previdência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, publicado
no Diário Oficial do Município, edição de 01/07/2024, resolve:
RETIFICAR o Edital nº 01/2024, nos itens abaixo elencado:
CAPÍTULO 13 – DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 - As nomeações obedecerão aos critérios de proporcionalidade, alternância e ordem de classificação, conforme
dispositivos constantes no Decreto 57.557/16 e na Lei 17.675/2021 e o descrito no Guia de Nomeações da Secretaria
Municipal de Gestão - SEGES.
13.1.1 - Serão reservadas 20% das vagas para candidatos negros, negras ou afrodescendentes seguindo o Decreto
57.557/16 e a Lei 15.939/13. A 3ª vaga e a 6ª vaga serão atribuídas, respectivamente, ao primeiro e segundo candidato
negro, negra ou afrodescendente classificado e homologado e subsequentemente, a cada cinco vagas preenchidas, a
11ª, a 16ª, e a 21º serão destinadas a candidatos negros, negras ou afrodescendentes em conformidade com a ordem
de classificação e o número máximo de aprovados, durante o prazo de validade do concurso.
13.1.2 - Serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência. A 10ª vaga será reservada ao primeiro
candidato com deficiência classificado. As vagas subsequentes, como a 30ª, a 50ª, a 70ª e assim por diante, serão
ocupadas por candidatos com deficiência a cada intervalo de vinte vagas preenchidas, seguindo a ordem de
classificação e o número máximo de candidatos aprovados, aplicável durante o prazo de validade do concurso.
13.1.3 - Na ocasião das nomeações, os candidatos das listas específicas para negros, negras e afrodescendentes, bem
como candidatos da lista para pessoas com deficiência, serão nomeados de acordo com os critérios de
proporcionalidade, alternância e ordem de classificação. Caso esses candidatos atinjam a pontuação final necessária,
serão nomeados pela lista de ampla concorrência
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIA E INSTITUCIONAL
Onde se lê Decreto nº 48.860/2005
Leia-se Decreto 46.860/2005
Os demais itens do Edital nº 01/2024 permanecem inalterados.
São Paulo, 13 de agosto de 2024
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
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