14/08/2024

Concurso IPREM: retificação do Edital

 


Instituto de Previdência Municipal de São

Paulo

COMISSÃO CONCURSO

Documento: 108597190 | Edital de Concurso Público

I CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2024 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

INSCRIÇÕES

A Comissão de Concurso instituída na Portaria IPREM nº 37/2024,

diante da autorização do Senhor Superintendente Substituto,

comunica e publica o Edital nº 04/2024, RETIFICANDO o Edital

nº 01/2024, publicado no D.O.C. do dia 02/07/2024, conforme

anexo 108596288.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

I CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2024 - DE RETIFICAÇÃO

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das

atribuições, tendo em vista o Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento efetivo

de cargos vagos da carreira de Analista de Previdência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, publicado

no Diário Oficial do Município, edição de 01/07/2024, resolve:

RETIFICAR o Edital nº 01/2024, nos itens abaixo elencado:

CAPÍTULO 13 – DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 - As nomeações obedecerão aos critérios de proporcionalidade, alternância e ordem de classificação, conforme

dispositivos constantes no Decreto 57.557/16 e na Lei 17.675/2021 e o descrito no Guia de Nomeações da Secretaria

Municipal de Gestão - SEGES.

13.1.1 - Serão reservadas 20% das vagas para candidatos negros, negras ou afrodescendentes seguindo o Decreto

57.557/16 e a Lei 15.939/13. A 3ª vaga e a 6ª vaga serão atribuídas, respectivamente, ao primeiro e segundo candidato

negro, negra ou afrodescendente classificado e homologado e subsequentemente, a cada cinco vagas preenchidas, a

11ª, a 16ª, e a 21º serão destinadas a candidatos negros, negras ou afrodescendentes em conformidade com a ordem

de classificação e o número máximo de aprovados, durante o prazo de validade do concurso.

13.1.2 - Serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência. A 10ª vaga será reservada ao primeiro

candidato com deficiência classificado. As vagas subsequentes, como a 30ª, a 50ª, a 70ª e assim por diante, serão

ocupadas por candidatos com deficiência a cada intervalo de vinte vagas preenchidas, seguindo a ordem de

classificação e o número máximo de candidatos aprovados, aplicável durante o prazo de validade do concurso.

13.1.3 - Na ocasião das nomeações, os candidatos das listas específicas para negros, negras e afrodescendentes, bem

como candidatos da lista para pessoas com deficiência, serão nomeados de acordo com os critérios de

proporcionalidade, alternância e ordem de classificação. Caso esses candidatos atinjam a pontuação final necessária,

serão nomeados pela lista de ampla concorrência

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIA E INSTITUCIONAL

Onde se lê Decreto nº 48.860/2005

Leia-se Decreto 46.860/2005

Os demais itens do Edital nº 01/2024 permanecem inalterados.

São Paulo, 13 de agosto de 2024

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?1zwBzj4Rcn5PDl4OnFgYAc51aHitMNizZhRwpXnfQi5WkBOzwnrYULI0I2RUVgK-DFBH8G25qZ-KCITngAq_o0OSGY17pI53uDMWFS6gc5nmvom8_eGZCEudZJRzYAfG


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