Publicado em: 16/08/2024 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 196
Órgão: Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo
CIRCULAR Nº 1.065, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Define prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2025.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em cumprimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 702, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Definir o prazo até 30 de setembro de 2024 para que os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, no exercício de 2025, apresentem à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, manifestação formal, devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.
1.1 Os agentes financeiros deverão apresentar a proposta de alocação de recursos do FGTS na forma do Modelo I, apensado ao Manual de Habilitação FGTS, disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS Manual de fomento do agente operador.
1.2 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.1.
1.3 As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2025, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.
1.4 Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do CCFGTS n.º 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.
2 A Circular CAIXA está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2024.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.025, 17 de agosto de 2023.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva Em Exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário