18/10/2024

Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 9.520, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0136085-0

 

Constitui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

- Lei Federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a necessidade de implementação de um protocolo de combate ao racismo e a xenofobia na Rede Municipal de Educação de São Paulo;

- o Currículo da Cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros;

- o Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas;

- o Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir a implementação de Protocolo de combate ao racismo e xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – discutir formas e processos necessários para a implementação do Protocolo de combate ao racismo e xenofobia considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

II – propor ações e procedimentos que subsidiarão a implementação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;

III – entregar o relatório final dos trabalhos no prazo de 10 dias a partir do último encontro do GT.

Parágrafo único. Os encontros do GT estão previstos nas seguintes datas: 22/10, 29/10, 05/11 e 12/11/2024.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro designado:

- Eva Aparecida dos Santos – SME/COPED/DC

- Cristine Batista de Oliveira – SME/Gabinete

- Paulo Machado de Oliveira – SME/Gabinete

- Anna Luísa de Castro – SME/COPED/NGD

- Samir Ahmad dos Santos Mustapha – SME/COPED/DC

- Marineusa Medeiros da Silva – SME/COPED/DIEE

- Camila de Vila Nova Gonçalves – SME/COPED/DIEI

- Elisandra Felix Vieira /SME/COPED/NAAPA

- Cláudio Santana Bispo - SME/COPED/DIEJA

- Lisandra Paes – SME/COPED/DIEFEM

- Thiago Fabiano de Brito – SME/COPED/DF

- Vitor de Matos Nascimento/SME/CODAE

- Karine Evelyn Alves Carvalho – SME/COCEU/PSE

- Taize Grotto de Oliveira – SME/COCEU/DIGP

- Maria Aparecida Costa dos Santos – SME/UNICEU

- Daniel Almeida dos Santos – SMDHC/Igualdade Racial

- Elisa Lucas Rodrigues – SMDHC/igualdade Racial

- Patricia Ruth Prudêncio Torrez – SMDHC /CMI

- Avani Florentino de Oliveira – SMDHC /COMPISP

- Leides Daiana Freitas Fonseca– SME/DRE SA – Supervisão Escolar

- Ana Regina Barbasa Spinardi – SME/DRE/NEER

- Luanna Oliveira de Almeida – SME/DRE/NEER

- Elisângela Silva do Amaral – SME/UE – Gestão

- Adriana de Carvalho Alves Braga – SME/UE – Gestão

- Lucineide Ferreira dos Santos – SME/UE – Professora

- Gilson dos Santos - SME/UE- Professor

- Jamille Anjos Sousa SME/UE - Quadro de Apoio

- Odair Marques da Silva – Sociedade Civil (Universidade Zumbi dos Palmares)

- Ana Paula Pereira Gomes – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)

- Rosana de Souza – Sociedade Civil (Antonieta de Barros)

- Alexandre César Gilsogamo Gomes de Oliveira – Sociedade Civil (Coletivo Leste Negra e Coletivo Educar Liberta!)

- Arlene Santos Ramos - Sociedade Civil (UNEAFRO)

- Iracema Santos do Nascimento – Sociedade Civil (Representante da Universidade de São Paulo)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?vve8utPmhwcCy2Jg1kRu3uW0AoIWFzGlrIxqAZ1I6PvJNtKj1cqZ8DodUEkebfkkIK-mqqfxyib7BNmkuMUQyd7APcxpmI6ppn-sYUqjNFhlnW5dtfxZ4E4IGeEADRY-

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