do SINDSEP
Alterações na lei que prejudicam os profissionais da educação readaptados e em licença médica continuam sem resposta
O Sindsep e a Secretaria Municipal de Educação realizaram uma reunião para tratarmos dos efeitos da Lei 18.221/2024 na carreira do magistério municipal, no dia 22 de janeiro.
No encontro, a SME se comprometeu a dar uma resposta com relação a todos os apontamentos feitos pelo sindicato sobre os prejuízos que a aplicação da lei pode acarretar para os profissionais da educação.
Em resposta, a Secretaria encaminhou um e-mail informando que: “Estão consultando o jurídico da Secretaria sobre a possibilidade de um período de transição para efetivar a suspensão do pagamento da JEIF para os professores que fazem jus e que estão em situação de readaptação funcional. Também, que as Instruções Normativas referentes a este assunto, bem como a que trata de atribuição, estão em fase final de elaboração, e em breve serão enviadas para colaboração”.
Diante deste retorno, o SINDSEP SEGUE NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA LEI!
Não aceitaremos nenhum retrocesso nos direitos já conquistados na carreira do magistério municipal. É inadmissível que aqueles que adoecem, muitas vezes, por conta das condições de trabalho, sejam punidos com os dispositivos desta lei.
Lembramos que o Sindsep promoveu, na condição de coautor, uma representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo e promove outras ações no sentido de impedir a vigência de dispositivos da Lei 18.221/2024, que retiram direitos dos servidores públicos municipais, e que atingem de modo especial os profissionais do Ensino Público Municipal.
Também estamos finalizando estudos e fundamentos para a defesa individual dos servidores que venham a sofrer as perdas de seus direitos subjetivos em decorrência da malfadada Lei 18.221, aprovada em 27 de dezembro de 2024.
O Sindsep e a Secretaria Municipal de Educação realizaram uma reunião para tratarmos dos efeitos da Lei 18.221/2024 na carreira do magistério municipal, no dia 22 de janeiro.
No encontro, a SME se comprometeu a dar uma resposta com relação a todos os apontamentos feitos pelo sindicato sobre os prejuízos que a aplicação da lei pode acarretar para os profissionais da educação.
Em resposta, a Secretaria encaminhou um e-mail informando que: “Estão consultando o jurídico da Secretaria sobre a possibilidade de um período de transição para efetivar a suspensão do pagamento da JEIF para os professores que fazem jus e que estão em situação de readaptação funcional. Também, que as Instruções Normativas referentes a este assunto, bem como a que trata de atribuição, estão em fase final de elaboração, e em breve serão enviadas para colaboração”.
Diante deste retorno, o SINDSEP SEGUE NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA LEI!
Não aceitaremos nenhum retrocesso nos direitos já conquistados na carreira do magistério municipal. É inadmissível que aqueles que adoecem, muitas vezes, por conta das condições de trabalho, sejam punidos com os dispositivos desta lei.
Lembramos que o Sindsep promoveu, na condição de coautor, uma representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo e promove outras ações no sentido de impedir a vigência de dispositivos da Lei 18.221/2024, que retiram direitos dos servidores públicos municipais, e que atingem de modo especial os profissionais do Ensino Público Municipal.
Também estamos finalizando estudos e fundamentos para a defesa individual dos servidores que venham a sofrer as perdas de seus direitos subjetivos em decorrência da malfadada Lei 18.221, aprovada em 27 de dezembro de 2024.
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