RESOLUÇÃO SEDUC N° 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores do Quadro do Magistério - QM, as unidades escolares conforme Anexos desta Resolução.
Artigo 2º - Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:
I - designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) Vice - Diretor Escolar.
II - titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor Escolar.
III - designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se:
1 - aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2 - aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
3 - em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º - A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo, a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até que sobrevenha nova publicação e passam a vigorar a partir de:
I – Anexo I, 1º de janeiro de 2025;
II – Anexo II, 1º de março de 2025.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SEDUC-45, de 06.06.2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)
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