O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o processo relativo às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam itens da reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento pode ocorre a qualquer momento.
Recentemente o prefeito de São Paulo foi ao SupremoTribunal Federal pressionar os Ministro doSTF para que o confisco continue.
E por isso a voz dos profissionais de educaçãotemde ser ouvida.
Recentemente,os governos estaduais foram beneficiados na redução da dívida estadual e com aumento de combustíveis e tem como bancar o fim do confisco.
Esta iniciativa é do sintrajufe Rio Grande do Sul.
Sugestão de texto a ser enviado para os ministros e ministra do STF:
Sr (a). Ministro (a),
O confisco de pensões e aposentadorias é uma grande injustiça contra as servidoras e os servidores públicos, que contribuíram a vida inteira servindo o povo brasileiro.
O confisco lesa a dignidade de quem ganha pouco, que é o caso da ampla maioria do funcionalismo público no país. A contribuição extraordinária também é uma injustiça!
Peço que vote pela inconstitucionalidade desse ataque ao direito à aposentadoria digna. Queremos derrubar toda a Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência)!
Democracia é também o direito ao respeito aos vencimentos dos aposentados, aposentadas e pensionistas!
Conto com seu voto.
E-mails dos ministros:
gabmoraes@stf.jus.br
agenda.gmalm@stf.jus.br
anavt@stf.jus.br
gabinete.mcz@stf.jus.br
agenda.gmfd@stf.jus.br
mgilmar@stf.jus.br
gmnm@stf.jus.br
gabmtoffoli@stf.jus.br
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
gabineteluizfux@stf.jus.br
gabmlrb@stf.jus.br
como está o julgamento:
Julgamento aguarda conclusão
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que ultrapassar um salário mínimo – e não sobre o que ficar acido do teto do Regime Geral, como era antes da reforma. Está empatada em cinco votos a cinco a votação sobre a progressividade das alíquotas.
Veja mais:
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