05/05/2025

Institui a Mesa Bilateral de Negociação entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 75 , DE 30 DE ABRIL DE 2025

Institui a Mesa Bilateral de Negociação entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprofundar o diálogo institucional entre a Secretaria da Educação e a representação sindical dos professores, visando à qualificação das políticas educacionais e à valorização da carreira do magistério,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, a Mesa Bilateral de Negociação entre a SEDUC-SP e a APEOESP, com a finalidade de discutir e propor aperfeiçoamentos no processo de atribuição de aulas;

Art. 2º A Mesa Bilateral será composta pelos seguintes representantes:

I - da SEDUC-SP:

a) Jean Carlos Teixeira – RG 22.069.372-9;

b) Camila Rodrigues Bittencourt – 320.216.298-56 IIPCDF;

c) Alexandra da Costa – RG 32.795.769-4;

d) Gustavo dos Santos Carvalho – RG 41.580.219-2; e

e) Luis Carlos da Silva – RG 48.413.172-2.

II – da APOESP:

a) Cesar Rodrigues Pimentel - RG 15.603.254-5;

b) Jeferson Fernando Celos - 32.524.338-4;

c) Thomaz Ferreira Jensen - RG 23186920-4;

d) Thiago Alberto Souza Soares - RG 41.333.956-7; e

e) José Rocha Cunha – RG 13.376.044-3.

Parágrafo único. A presidência da Mesa caberá ao representante da SEDUC-SP, Jean Carlos Teixeira.

Art. 3º As reuniões da Mesa serão convocadas pela SEDUC, por meio de suas instâncias representativas, com periodicidade mínima bimestral ou em caráter extraordinário, mediante justificativa.

Art. 4º As propostas resultantes das discussões da Mesa Bilateral poderão subsidiar a formulação de atos normativos, programas ou políticas da Secretaria da Educação.

Art. 5º Esta Resolução terá vigência limitada ao exercício de 2025, podendo ser revista ou renovada mediante avaliação das partes envolvidas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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