SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO Nº 221, DE 27 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2025/0055222-6
Dispõe sobre processo seletivo para a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, do Programa Pedagógico Hospitalar da Rede Municipal de Ensino conforme IN SME Nº 13, de de 28 de fevereiro de 2025.
Das inscrições
a) De 01/07/2025 (a partir das 0h) a 27/07/2025 (até às 23h59);
b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/godUkPRYV9EKFvTQ8 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, em conformidade com o estabelecido pela IN SME Nº 13, de 28 de fevereiro de 2025,
COMUNICA:
A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, do Programa Pedagógico Hospitalar da Rede Municipal de Ensino.
I. Das inscrições
a) De 01/07/2025 (a partir das 0h) a 27/07/2025 (até às 23h59);
b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/godUkPRYV9EKFvTQ8 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.
II. Das vagas
a) O presente processo seletivo objetiva a seleção de docentes para provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Professor de Classe Hospitalar Vinculada – PRCHV.
b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado.
III. Dos pré-requisitos
a) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrantes da classe de docentes da carreira do magistério municipal.
b) Comprovação de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Psicopedagogia e/ou Neuropsicologia.
IV. Das Atribuições do Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV
planejar as intervenções pedagógicas conforme as necessidades do estudante, considerando sua integralidade e em consonância com as diretrizes da SME;
realizar e organizar os registros diários das ações desenvolvidas em instrumento estabelecido por SME/NAAPA, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido na Classe Hospitalar Vinculada;
realizar avaliação periódica do estudante para adequar o planejamento, considerando os conhecimentos prévios, para potencializar as aprendizagens e viabilizar a continuidade do percurso educacional;
realizar, em parceria com a Unidade Educacional de matrícula do estudante, as avaliações necessárias para aferição do processo de ensino e aprendizagem;
promover, sempre que necessário, reuniões com professores e equipe gestora da escola de matrícula, para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde;
organizar estratégias para que a Unidade Educacional de matrícula obtenha as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade dos estudos quando do retorno à escola;
respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar;
usar vestuário adequado para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário;
acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Programa Pedagógico Hospitalar;
participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação - SME ou pela Unidade Hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Programa Pedagógico Hospitalar;
participar da Formação Continuada ofertada pela SME/NAAPA.
V. Período, horário e organização
O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV deverá obedecer ao Calendário de Atividades da Unidade Educacional Vinculadora.
O horário destinado à regência será definido em conjunto com a Instituição Hospitalar, o Professor e o Supervisor Escolar e deve atender a proposta pedagógica e necessidades da instituição.
O PRCHV deverá cumprir na Instituição os horários destinados ao intervalo, que não poderá ocorrer no início ou final do turno, e as 3 (três) horas/aula destinadas ao planejamento pedagógico.
O PRCHV deverá cumprir na Unidade Educacional Vinculadora as 8 horas/aulas de trabalho adicionais quando optante por JEIF.
VI. Da seleção
a) a Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 6.598 de 27/06/2025, receberá as inscrições dos interessados - de 01/07/2025 (a partir das 0h) a 27/07/2025 (até às 23h59);
b) A Comissão de Seleção analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos, conforme previsto no art. 24 da IN SME Nº 13/2025;
c) a Comissão de Seleção realizará o processo de entrevistas dos inscritos.
VII. Da avaliação
a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.
b) Este processo seletivo não tem caráter classificatório para os selecionados, portanto a lista será divulgada em ordem alfabética.
c) Os candidatos serão avaliados a partir:
i. Habilitação do selecionado;
ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;
iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;
iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas.
VIII. Critérios para preenchimento de vaga
a) os professores selecionados serão chamados a partir das especificidades, necessidades e características de cada instituição hospitalar;
b) compatibilidade de horário para a jornada docente.
IX. Da divulgação dos resultados
O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.
X. Disposições Finais
As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail smecopednaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
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