Publicado em: 29/07/2025 | Edição: 141 | Seção: 3 | Página: 124
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
EDITAL Nº 1, de 28 de julho de 2025
Concurso Público
O Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições de Serviço Geológico do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e em seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 12 de janeiro de 2024, conforme publicado em 15 de março de 2024, Edição 52, página 42, na seção 1 do Diário Oficial da União - D.O.U., torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 115 (cento e quinze) vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, mais cadastro de reserva, nos termos da Lei e de acordo com o disposto no presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 115 (cento e quinze) vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, observado o prazo de validade do certame.
O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações.
Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.
A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
DO CONCURSO
O Concurso Público abrangerá as seguintes etapas:
I - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório (cargos de Pesquisador e Analista em Geociências);
IV - Perícia Médica para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência; e
V - Heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros.
Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em 13 (treze) capitais do País (Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Goiânia - GO, Manaus - AM, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Salvador - BA, São Paulo - SP, Fortaleza - CE, Porto Velho - RO e Teresina - PI), nos termos do subitem 4.2, e o procedimento de Heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros, e Perícia Médica serão realizados na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município elencado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades que ofertarem vagas na Sede (Brasília/DF), no Escritório do Rio de Janeiro/RJ, nas Superintendências Regionais (Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Goiânia/GO, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Salvador/BA, São Paulo/SP) e nas Residências em Fortaleza/CE, em Porto Velho/RO e em Teresina/PI, ou em núcleos vinculados às unidades regionais.
Os candidatos aprovados e classificados no concurso serão lotados conforme a ordem de classificação, podendo optar por uma das unidades da CPRM, em âmbito nacional, desde que haja vaga disponível no local escolhido no momento da convocação.
A classificação final do concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.
Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência horário oficial de Brasília/DF.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursocprm@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico. Após essa data, o prazo estará precluso.
DO CARGO
Os requisitos e atribuições dos cargos estão estabelecidos no Anexo II; a denominação, as especialidades, carga horária e salários estão estabelecidos no Anexo VI, enquanto o número de vagas para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências estão estabelecidos no Anexo VII.
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
ter idade mínima de 18 anos completos;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo II;
não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou a qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
não registrar antecedentes criminais; e
cumprir as determinações deste Edital.
No ato da posse, quando da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A remuneração inicial para o cargo de Pesquisador é de R$ 10.577,48; para Analista é de R$8.990,93 e para Técnico é de R$ 4.442,68, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os cargos, conforme Anexo VI.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 04 de agosto de 2025 a 02 de setembro de 2025.
Para o cargo Pesquisador em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$180,00 (cento e oitenta) reais;
Para o cargo de Analista em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$140,00 (cento e quarenta) reais;
Para o cargo de Técnico em Geociências - todas as especialidades, o valor da taxa de inscrição será de R$100,00 (cem) reais;
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, observando o seguinte:
acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até as 16h do dia 02 de setembro de 2025;
preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
selecionar o cargo que deseja concorrer;
o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Boleto Bancário, que deverá ser pago em espécie, exclusivamente, na Agência bancária do Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, exclusivamente, de correntistas do Banco do Brasil, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;
a CPRM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Boleto Bancário) não seja efetuado até o dia 03 de setembro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; e
após às 16h do dia 02 de setembro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Boleto Bancário disponibilizado pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 02 de setembro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, o Boleto Bancário, no máximo até às 16h do dia 03 de setembro de 2025, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
O pagamento da taxa de inscrição após o dia 03 de setembro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do Boleto Bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
Quando do pagamento do Boleto Bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido Boleto Bancário, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso, será possível anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição, efetivada por meio de pagamento ou isenção da taxa por um mesmo candidato para um mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, em caso de conflito de turno de aplicação de prova. Caso seja identificada mais de uma inscrição, prevalecerá a última.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso por conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 7.17 e 9.8.1.
A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida, ou contra o indeferimento da inscrição, deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência ou negro (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
DA ISENÇÃO
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato fazer o upload (imagem do original), obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
inscrição no CadÚnico;
declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para
o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato fazer o upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de doador de medula óssea:
cópia da cédula de Identidade;
comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou
cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade
credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de
medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão
emissor, e o nome legível e completo da assinante.
Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado ou entregues pessoalmente na sede da FGV, assim como não será aceito o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item 5.2 e 5.3.
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento da inscrição, terá sua isenção cancelada.
Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2 e 5.3, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer fase desse Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, e imprimir o boleto para pagamento, conforme capítulo 4 deste Edital.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 30% (trinta por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
A reserva somente será aplicada quando o número de vagas preenchidas for igual ou superior a 2 (duas).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A reserva de vagas será garantida em todas as etapas do concurso, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
As vagas reservadas aos negros estão indicadas no item 7.
As vagas reservadas aos indígenas e quilombolas estão indicadas no item 8.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas, anexar a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames, além de ser facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte por concorrer às vagas reservadas.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, sem prejuízo da hipótese prevista no item 7.17.
A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos em momento oportuno ao procedimento de verificação da condição declarada, para concorrer às vagas reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Heteroidentificação formada pela Fundação Getulio Vargas.
A autodeclaração do candidato somente terá validade após confirmada pela comissão de heteroidentificação, em decisão fundamentada.
Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação com os seguintes documentos, obrigatoriamente:
autodeclaração do Anexo IV deste edital preenchida;
documento de identidade;
foto 3x4 cm.
O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão de heteroidentificação.
A convocação pela FGV será divulgada por meio de edital específico e disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
não comparecer à entrevista designada;
recusar-se a ser filmado;
os integrantes da Comissão considerarem, por maioria, que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo.
O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
Após a divulgação do resultado provisório da entrevista de verificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos.
O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getúlio Vargas por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição.
Em caso de desistência, exoneração ou demissão de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, caso ainda existam candidatos nesta condição na lista de aprovados.
As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservadas aos candidatos indígenas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 3% (três por cento) das vagas e serão reservadas aos candidatos quilombolas que autodeclararem tal condição quando da inscrição, 2% (dois por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei nº 15.142/2025, revogando a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a lei e estabelece critérios diferenciados para esses grupos e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-raciais, sendo obrigatório anexar a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena ou quilombola, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo V), assim como os documentos exigidos nos subitens 8.10 e 8.11.
A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-raciais, aprovados para os cargos/especialidades da CPRM e que não forem eliminados no concurso, saberão da relação final de aprovados por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A verificação documental será realizada por Comissão de Indígenas e Comissão de Quilombolas, indicadas pela FGV, constituída por pessoas de notório saber na área.
Para o procedimento de verificação documental, o candidato que se autodeclarou indígena deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
documentos de natureza previdenciária.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Para o procedimento de verificação documental, o candidato que se autodeclarou quilombola deverá anexar no ato de inscrição o Anexo V deste edital preenchida, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo; o documento de identidade, além da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante ao anexo obrigatório de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.11.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria étnico-racial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade.
Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias.
Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico-raciais.
Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese do subitem 8.14, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.
Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à quilombolas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.
Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos negros, pessoa com deficiência, indígenas ou quilombolas.
Caso haja a necessidade de convocação do candidato que se autodeclarou indígena ou quilombola para a verificação documental, este será feito de forma digital. A convocação, caso necessária, será feita por meio da página do concurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas para pessoas com deficiência, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, durante o prazo de validade do Concurso, aos candidatos com deficiência, que Institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Pública Federal direta e indireta.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 02 de setembro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
O laudo médico deverá conter:
a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;
a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;
a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;
a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursocprm@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
A não observância do disposto no item 9.9, o não enquadramento na Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica, realizada por equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. Os candidatos deverão apresentar documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) poderá ser retido pela FGV por ocasião da realização da Perícia Médica.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato convocado para a Perícia Médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral do cargo pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência, caso contrário, será eliminado do certame.
As vagas reservadas a candidatos na condição de pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação.
A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
Em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
Em caso de desistência, exoneração ou demissão de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida com o candidato com deficiência posteriormente classificado.
Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 02 de setembro às 16h de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 02 de setembro, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursocprm@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original,
cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CPRM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim. Ela precisará trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Deferida a solicitação de que trata o item 10.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período.
Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
A Fundação Getúlio Vargas e a CPRM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança.
Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursocprm@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 10.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV, previamente, nos moldes do item 10.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursocprm@fgv.br, até às 16h do dia 02 de setembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso.
Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a apresentação deles a qualquer tempo.
DAS PROVAS
Para todas as áreas de conhecimento dos cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 30 de novembro de 2025, no turno da manhã, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 07h30 no turno da manhã, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
Os locais para a realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
DA PROVA OBJETIVA
Para todas as áreas de conhecimento dos cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas 1 (uma) resposta correta, com os Módulos I (Conhecimentos Gerais) com 30 (trinta) questões e Módulo II (Conhecimentos Específicos) com 40 (quarenta) questões.
Para todas as áreas de conhecimento do Cargo de Pesquisador em Geociências, o Módulo I (Conhecimentos Gerais) será comum a todas. O Módulo II (Conhecimentos Específicos) será composto por conhecimentos correspondentes a cada área.
Pesquisador em Geociências - Área: Engenharia Ambiental. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Geologia/ Levantamento Geológico e de Recursos Minerais. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geologia I | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Geologia/Ordenamento Territorial/Área de Risco. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geologia II | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Geologia/ Sedimentologia, Estratigrafia e Análise tectônica de Bacias Sedimentares. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geologia III | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Hidrogeologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Hidrogeologia | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Hidrologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Hidrologia | 40 |
Total | 70 |
Pesquisador em Geociências - Área: Paleontologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 5 | |
Metodologia Científica | 5 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 5 | |
Estatística | 5 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Paleontologia | 40 |
Total | 70 |
Para todas as áreas de conhecimento do Cargo de Analista em Geociências, o Módulo I (Conhecimentos Gerais) será comum a todas. O Módulo II (Conhecimentos Específicos) será composto por conhecimentos correspondentes a cada área.
Analista em Geociências - Área: Administração. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Administração | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Análise e Desenvolvimento de Sistemas. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Arquitetura. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Arquitetura | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Arquivologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Arquivologia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Biblioteconomia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Biblioteconomia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Biologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Biologia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Cartografia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Cartografia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo audiovisual. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Comunicação | 10 |
Conteúdo Audiovisual | 30 | |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo textual. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Comunicação | 10 |
Conteúdo Textual | 30 | |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo visual/gráfico. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Comunicação | 10 |
Conteúdo Visual/Gráfico | 30 | |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Conservação e Restauração. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Conservação e Restauração | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Contabilidade. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Contabilidade | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Design Gráfico. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Design Gráfico | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Direito. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Direito Constitucional | 8 |
Direito Administrativo | 7 | |
Direito Ambiental e Minerário | 13 | |
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho | 4 | |
Direito Previdenciário Público e Privado | 4 | |
Direito Societário | 4 | |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Educação. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Educação | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Engenharia Agronômica. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Agronomia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Engenharia Elétrica. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Eletricidade | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Engenharia Eletrônica. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Eletrônica | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Engenharia Civil. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Construção Civil | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Física. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Física | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Geografia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geografia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Geoprocessamento. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geoprocessamento | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Letras. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Letras | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Museologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Museologia | 40 |
Total | 70 |
Analista em Geociências - Área: Química. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Química | 40 |
Total | 70 |
Para todas as áreas de conhecimento do Cargo de Técnico em Geociências, o Módulo I (Conhecimentos Gerais) será comum a todas. O Módulo II (Conhecimentos Específicos) será composto por conhecimentos correspondentes a cada área.
Técnico em Geociências - Área: Assistente Administrativo. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Rotinas Administrativas | 40 |
Total | 70 |
Técnico em Geociências - Área: Técnico em Geologia/Mineração. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Geologia | 40 |
Total | 70 |
Técnico em Geociências - Área: Técnico de Hidrologia. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
Prova Objetiva | Disciplina | Nº Questões |
Módulo I: Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Atualidades | 10 | |
Módulo II: Conhecimentos Específicos | Hidrologia | 40 |
Total | 70 |
Será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar mais de 1 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
Para os Cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, cumulativamente:
Acertar 15 (quinze) questões do Módulo I (Conhecimentos Gerais);
Acertar ao menos 1 (uma) questão em cada disciplina que compõe o Módulo I (Conhecimentos Gerais) e
Acertar 20 (vinte) questões do Módulo II (Conhecimentos Específicos).
Os candidatos fora do critério anterior, mencionado no subitem 12.13, serão considerados reprovados na prova Objetiva e não terão sua Prova Escrita Corrigida.
Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados em ordem decrescente de acertos e terão Nota da Prova Objetiva (NPO) igual ao total de acertos.
DA PROVA DISCURSIVA
Para todas as áreas de conhecimento do cargo de Pesquisador em Geociências, a Prova Discursiva será composta por 1 (uma) questão dissertativa a ser respondida em, no máximo, 30 (trinta) linhas, versando exclusivamente sobre os conhecimentos específicos discriminados no Anexo I do edital. A pontuação máxima da questão será de 20 (vinte) pontos e os critérios de correção serão divulgados no formato de espelho de correção apenas após a realização da prova, em momento oportuno.
Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 12 (doze) pontos.
Para todas as áreas de conhecimento do cargo de Analista em Geociências, a Prova Discursiva será composta por 1 (uma) redação a ser respondida em, no máximo, 30 (trinta) linhas, com base em tema da atualidade. A pontuação máxima da questão será de 20 (vinte) pontos e os critérios de correção estão especificados no capítulo 14.
Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 12 (doze) pontos.
Para todas as áreas de conhecimento do cargo de Técnico em Geociências, a Prova Discursiva será composta por 1 (uma) redação a ser respondida em, no máximo, 30 (trinta) linhas, com base em tema da atualidade. A pontuação máxima da questão será de 20 (vinte) pontos e os critérios de correção estão especificados no capítulo 14.
Será considerado aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 12 (doze) pontos.
Para os cargos de Pesquisador, Analista e Técnico em Geociências, somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos em ampla concorrência que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva conforme quantitativo especificado na tabela a seguir (vinte vezes o número de vagas), sendo respeitados os empates na última posição:
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM | ||
Cargo | Área de Conhecimento | Total de Correções (Ampla Concorrência) |
Pesquisador em Geociências | Engenharia Ambiental | 20 |
Pesquisador em Geociências | Geologia/ Levantamento Geológico e de Recursos Minerais | 420 |
Pesquisador em Geociências | Geologia/Ordenamento Territorial/Área de Risco | 120 |
Pesquisador em Geociências | Geologia/ Sedimentologia, Estratigrafia e Análise tectônica de Bacias Sedimentares | 40 |
Pesquisador em Geociências | Hidrogeologia | 140 |
Pesquisador em Geociências | Hidrologia | 120 |
Pesquisador em Geociências | Paleontologia | 40 |
Analista em Geociências | Administração | 520 |
Analista em Geociências | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 40 |
Analista em Geociências | Arquitetura | 20 |
Analista em Geociências | Arquivologia | 20 |
Analista em Geociências | Biblioteconomia | 40 |
Analista em Geociências | Biologia | 20 |
Analista em Geociências | Cartografia | 20 |
Analista em Geociências | Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo audiovisual | 20 |
Analista em Geociências | Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo textual | 20 |
Analista em Geociências | Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo visual/gráfico | 20 |
Analista em Geociências | Conservação e Restauração | 20 |
Analista em Geociências | Contabilidade | 40 |
Analista em Geociências | Design Gráfico | 40 |
Analista em Geociências | Direito | 40 |
Analista em Geociências | Educação | 20 |
Analista em Geociências | Engenharia Agronômica | 20 |
Analista em Geociências | Engenharia Elétrica | 20 |
Analista em Geociências | Engenharia Eletrônica | 20 |
Analista em Geociências | Engenharia Civil | 20 |
Analista em Geociências | Física | 40 |
Analista em Geociências | Geografia | 20 |
Analista em Geociências | Geoprocessamento | 20 |
Analista em Geociências | Letras | 20 |
Analista em Geociências | Museologia | 20 |
Analista em Geociências | Química | 100 |
Técnico em Geociências | Assistente Administrativo | 20 |
Técnico em Geociências | Geologia/Mineração | 120 |
Técnico em Geociências | Hidrologia | 60 |
Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva escrita a lápis.
A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva.
O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões da Prova Escrita Discursiva.
Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 13.4.1, 13.4.2 e 13.4.3, será eliminado do Concurso.
O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do Concurso.
A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva.
O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm.
O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
Veja pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-28-de-julho-de-2025-644935157

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