18/07/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

São Paulo, 17 de julho de 2025. 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 061/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 197 de 29/05/2025, publicado em DOC de 30/05/2025, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física, para atuar no CEU – CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

21/07/2025 – 09h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

10 ISABEL PEREIRA PINTO

73 1 ALEXSANDRO BERNARDO DE FREITAS

11 CLOVIS PEREIRA GONZAGA

12 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO VITAL

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 21/07/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ – RH sala 07 – R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a)Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrada no órgão competente.

b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) CREF

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) o) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver;

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato.

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 063/2025 16/07/2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

21/07/2025 – 08h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

202 LORRANE CAROLINE SANTANNA CHAGAS

203 HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 21/07/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ – RH sala 07 –  R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 825 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II a) Cédula de identidade – RG;

b) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

d) CPF, caso não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 825/2024.

5 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?qaZV5042568oOhr0Y7by9_ROAJH0ImBIity4Z-oj4JdCWiEoeKyPH8dIal1w4LP_aRNxLnB85mDTLs-8eSHFhg,,

Nenhum comentário:

Postar um comentário