18/07/2025

SME SP:Processo Seletivo Simplificado - PSS de candidatos à eventual contratação de professores para 2026


Tem oportunidade na área para os educadores da capital paulista. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) lançou nesta sexta-feira (18) o edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para o ano letivo de 2026.

A seleção visa suprir demandas na Rede Municipal e será baseada na pontuação obtida pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), promovida pelo Inep, que está com inscrições abertas até 25 de julho. A participação nesta prova é obrigatória para concorrer às funções.

O processo seletivo contemplará oportunidades em todas as 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE) da capital paulista.

Entre as funções disponíveis estão:
  • Professor de Educação Infantil
  • Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
  • Professor de Ensino Fundamental II e Médio (em diversas disciplinas, como Matemática, Português, História, Biologia, Física, entre outras)

Os salários variam de R$ 3.650,83 a R$ 4.867,77, dependendo da função. A carga horária será de 30 horas semanais para Educação Infantil e de 25 horas aula mais 5 horas atividade para os demais níveis. O edital também garante reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD).

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de forma totalmente online após a divulgação dos resultados da Prova Nacional Docente (PND), que está prevista para 10 de dezembro. O edital completo foi publicado no Diário Oficial e pode ser acessado clicando aqui. (Link para um novo sítio)

Prova Nacional Docente

As inscrições para a primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) (Link para um novo sítio) seguem até o 25 de julho pelo Sistema PND (Link para um novo sítio). Para os participantes que não fizerem parte do Enade 2025, é cobrada uma taxa de inscrição de R$ 85, que deverá ser paga até 31 de julho. Já os estudantes concluintes inscritos no Enade estão isentos da taxa e têm inscrição automática, bastando apenas confirmá-la no sistema.

A Prova Nacional Docente, que está sendo apelidada como “Enem dos professores”, tem como objetivo melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino do país, estimular a realização de concursos e aumento de quadro de profissionais, além de ajudar a fornecer dados para políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.

A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 26 de outubro em todo o país. O edital pode ser conferido clicando aqui. (Link para um novo sítio)

 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES

SEI 6016.2025/0086613-1

1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:

- Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa obrigatória;

- Processo de inscrição na SME/PMSP;

- Análise das inscrições;

- Análise documental referente aos candidatos inscritos nas cotas específicas para Pessoa com Deficiência - PcD;

- Prazo para recursos;

- Classificação final.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o disposto no § 3º do artigo 6ºA, da Lei nº 10.793/89, incluído pela Lei nº 16.427/2016;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- a instituição da Prova Nacional Docente – PND (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025) com o objetivo de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;

- O Edital nº 72/2025, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, que resolve acerca das diretrizes, procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 da Prova Nacional Docente (PND);

- A Portaria SME N.º 6.437/2025 que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente (PND) nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos inicias e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

 

TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado - PSS de candidatos à eventual contratação para atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental anos iniciais e finais e no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, observados os procedimentos e disposições estabelecidos neste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS destina-se à eventual contratação temporária, para o ano de 2026, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme interesse da Administração, de candidatos para exercer a função docente nas Unidades Educacionais (UE) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/PMSP), observados os procedimentos e disposições deste Edital.

1.2. Neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, somente serão consideradas as inscrições dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND), a ser realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação nº 96 de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025, e que queiram celebrar contrato com a SME/PMSP, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes neste Edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

1.3. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo é responsável pela realização da seleção para eventual contratação temporária de Professores, assegurando a impessoalidade e a igualdade de oportunidades, permitindo acesso às funções públicas de forma ampla a todos os interessados em concorrer às funções oferecidas pela Administração.

1.3.1. Os procedimentos relacionados à SME/PMSP, serão especificados em Comunicado Oficial que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP:

1.3.2. A seleção de candidatos para eventual contratação temporária de Professores, sendo: Professor de Educação InfantilProfessor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, conforme disposto na Lei nº 10.793/1989 e art. 15 da Lei nº 17.437/2020, tem a finalidade de atender às necessidades emergenciais através da formação de banco de candidatos classificados conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

1.4. O candidato poderá realizar a inscrição na Prova Nacional Docente (PND), de 14 a 25 de julho de 2025, conforme Edital nº 72/2025, publicado pelo Inep, onde constará as normas, procedimentos e valor da taxa de inscrição.

1.4.1. Os procedimentos relativos à participação na Prova Nacional Docente (PND), a realização, a emissão do boletim de resultados, os prazos e os demais aspectos operacionais, a inscrição dos interessados e as normas complementares são de responsabilidade exclusiva do Inep, conforme Edital nº 72, publicado em 17/06/2025 no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep (https://www.gov.br/Inep/pt-br),

1.4.2. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do Edital nº 72/2025 e acompanhamento dos procedimentos referentes à PND, bem como os trâmites necessários para sua participação, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes à prova que forem publicados no Diário Oficial da União, no Portal do Inep e/ou no Sistema PND.

1.4.3. Para este Processo Seletivo Simplificado - PSS, serão utilizados os resultados da prova Nacional Docente (PND), como critério de classificação dos candidatos, de acordo com o item 6 do presente Edital.

1.4.4 O resultado da Prova Nacional Docente (PND) somente será utilizado, desde que esteja relacionado à função/disciplina, objeto da inscrição do candidato neste processo seletivo, conforme Tabela I a seguir:

1.4.4.1. Tabela I

FUNÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CONTRATAÇÃO - SME/PMSP

ÁREA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICA NA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) A SER UTILIZADA

Professor de Educação Infantil

Pedagogia

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Pedagogia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências

Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física

Educação Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia

Geografia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História

História

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português

Letras Português
Letras Português e Espanhol
Letras Português e Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática

Matemática

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte

Artes Visuais / Música

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês

Letras Inglês
Letras Português e Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física

Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia

Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Espanhol

Letras Português e Espanhol

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Sociologia

Ciências Sociais

Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Filosofia

Filosofia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química

Química

 

1.4.5. A inscrição na Prova Nacional Docente (PND) não dispensa a necessidade de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado – PSS, conforme orientações específicas a serem publicadas.

1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:

- Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa obrigatória;

- Processo de inscrição na SME/PMSP;

- Análise das inscrições;

- Análise documental referente aos candidatos inscritos nas cotas específicas para Pessoa com Deficiência - PcD;

- Prazo para recursos;

- Classificação final.

1.5. A quantidade total de contratos que poderão ser formalizados será publicada posteriormente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP, por meio de autorização do Secretário Municipal de Educação de São Paulo.

1.6. Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência - PcD, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, do total de candidatos convocados à eventual contratação.

1.6.1. Não havendo candidatos com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, classificados no processo seletivo, essas cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

1.7. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.8. Na fase de inscrição na SME/PMSP, para cada função, o candidato poderá se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação, conforme Tabela II, a seguir:

1.8.1. Tabela II

Diretoria Regional De Educação Butantã

Diretoria Regional De Educação Campo Limpo

Diretoria Regional De Educação Capela Do Socorro

Diretoria Regional De Educação Freguesia/ Brasilândia

Diretoria Regional De Educação Guaianases

Diretoria Regional De Educação Ipiranga

Diretoria Regional De Educação Itaquera

Diretoria Regional De Educação Jaçanã/ Tremembé

Diretoria Regional De Educação Penha

Diretoria Regional De Educação Pirituba/ Jaraguá

Diretoria Regional De Educação Santo Amaro

Diretoria Regional De Educação São Mateus

Diretoria Regional De Educação São Miguel

1.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01(um) ano, contado da data da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.10. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades para regência imediata das aulas, que não atender à convocação, será considerado desistente.

1.11. Os candidatos classificados nos termos do presente Edital ficam cientificados de que:

a) a inscrição e a classificação não asseguram a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação (DRE), respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.

1.12. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, a ser indicada pelo candidato no ato da inscrição, observada a necessidade de professor para regência e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

1.13. Após a contratação e, com vistas a atender a necessidade de regência, o docente poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais (UE) da Diretoria Regional de Educação - DRE indicada ou de exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação - DRE.

1.14. Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

1.15. As divulgações referentes ao este Processo Seletivo Simplificado – PSS serão publicadas oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/).

 

2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Tabela III

Função

Professor de Educação Infantil

Remuneração

QPE 11 A

R$ 4.867,77

Carga Horária

30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais

Escolaridade / Pré-requisitos

Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares.

Função

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Remuneração

QPE 11 A

R$ 3.650,83

Carga Horária

25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho

Escolaridade / Pré-requisitos

- Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares.

- Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

Função

Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

Biologia, Ciências, História, Geografia, Artes, Ed Física, Português, Matemática, Inglês, Espanhol, Sociologia, Filosofia, Física, Química,

Remuneração

QPE 14 A

R$ 4.149,82

Carga Horária

25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho

Escolaridade / Pré-requisitos

- Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, ou Resolução CNE/CP nº 02/2019 que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

- Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

- Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

2.2 No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.436/1972, na Lei Municipal nº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) possuir os documentos exigidos no Item 8.4 deste Edital;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

g) e providenciar as demais documentações solicitadas, posteriormente, pela DRE no ato da formalização.

2.3. O candidato que, na data da formalização do contrato não reunir os requisitos enumerados no item 2.2, perderá o direito à contratação.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deste Processo Seletivo Simplificado - PSS de contratação na SME/PMSP, serão realizadas após divulgação do resultado da Prova Nacional Docente (PND) prevista para 10/12/2025 conforme consta no Edital 72 de 16/06/2025.

3.2 As inscrições serão efetuadas via on-line em sistema específico da SME.

3.3 As orientações referentes, ao período de inscrições e cronograma geral, serão divulgadas em comunicado oficial, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC/SP).

3.3.1 Somente serão consideradas as inscrições dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND) em 2025, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato a efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND).

3.4 Para a participação no Processo Seletivo Simplificado - PSS de contratação na SME/PMSP, não será cobrada taxa de inscrição do candidato.

3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Edital e os Comunicados Oficiais, publicados no DOC/SP, que divulgarão o período de inscrição e os procedimentos necessários para efetivá-la.

3.6 Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.7 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

3.9 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a SME/PMSP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.10 Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiência, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos deste Edital. Nesse sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

 

4. DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

4.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as candidatas travestis ou pessoas transgênero poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

4.2. A pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% da quantidade autorizada para contratação.

5.2. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

5.3. Serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002.

5.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições da função, constante no Anexo I, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às cotas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5. É considerada PcD a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

5.5.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

5.6. Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição na fase SME/PMSP o candidato deverá:

a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;

b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

c) enviar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM.

5.7. Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 5.6., não será considerado candidato com deficiência, para fins deste processo seletivo.

5.8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista especial de candidatos com deficiência.

5.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

5.10. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os resultados, disponibilizados pelo Inep, da Prova Nacional Docente (PND), realizada em 2025, sendo obrigatório que a área de conhecimento da prova realizada pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) corresponda à função/disciplina de inscrição neste processo seletivo (Tabela I).

6.2 Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação: da maior nota para a menor da Prova Nacional Docente (PND).

6.3. Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:

a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;

6.4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

 

8. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Cada Diretoria Regional de Educação publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP as listagens com a classificação final dos candidatos.

8.2. A convocação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, conforme lista de classificação definitiva.

8.3. Os candidatos classificados nos termos do presente Edital ficam cientificados de que:

a) a inscrição e a classificação neste Processo Seletivo Simplificado - PSS não asseguram a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC/SP, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

8.4. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a convocação publicada em DOC/SP, deverão entregar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:

8.4.1. Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da posse;

8.4.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

8.4.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

8.4.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

8.4.5. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

8.4.6. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou certidão de quitação eleitoral;

8.4.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

8.4.8. Duas fotos 3x4;

8.4.9. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

8.4.10. Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.

8.4.11. Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021.

8.4.12. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência.

8.5. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas deverão também cumprir o disposto neste Edital.

8.5.1. No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

8.6. Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

8.7. Todos os documentos relacionados no item 8.4. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.

8.7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

8.8. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções.

8.8.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).

8.9. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/função público.

8.10. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.

8.11. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.

8.12. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2024 – COMAP.

8.13. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

8.14. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado - PSS implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, que venham a ser feitas oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Edital.

9.3. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nos Comunicados Oficiais a serem publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP.

9.4. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Comprovada a inexatidão ou irregularidade, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.7. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

9.8. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

9.9. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME/SP.

 

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;

II - participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

III - elaborar o plano de ensino, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político- pedagógico e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

IV - zelar pela aprendizagem e frequência dos bebês/crianças;

V - considerar os Indicadores de qualidade da Educação Infantil com orientações para Autoavaliação Institucional Participativa, que contempla o envolvimento de todos os atores que integram as práticas educativas nas Unidades de Educação Infantil: bebês, crianças, suas famílias e responsáveis, docentes, gestoras e gestores, demais educadoras e educadores e a própria Secretaria Municipal de Educação;

VI - planejar e ministrar atividades, registrando os objetivos e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos as crianças;

VII -planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

VIII - articular as experiências das crianças com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

IX - analisar com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo;

X - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, crianças que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

XI - adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XII - planejar e executar atividades de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem às crianças;

XIII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação das crianças;

XIV - manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XV - atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

XVII - participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

XVIII - participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;

XIX - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral dos bebês/das crianças, em complementação à ação da família e da comunidade;

XX - desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;

XXI - dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e os resultados das análises das atividades;

XXII - responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

XXIII - organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

XXIV - organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil;

XXV - observar os bebês e as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo;

XXVI - respeitar os bebês e as crianças como sujeitos do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;

XXVII - participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

XXVIII - contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;

XXIX - participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

I - participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

III - zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

IV - considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

V - planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

VI - planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

VII - articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

VIII - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

X - adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;

XIII - manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIV - participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

XV - atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

XVII - participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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