Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC nº 109, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando que:
● o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP é um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas e oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
● o sistema de avaliação, SARESP, oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas a (re) orientar práticas e propostas pedagógicas; contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente; subsidiar o planejamento/replanejamento escolar; apoiar ações de recuperação e aprofundamento conforme as necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;
● a avaliação externa em larga escala, em nível estadual, viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
● os resultados da avaliação do SARESP constituem, para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
● o regime de colaboração, previsto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
● a Lei nº 17.575, de 11 de novembro de 2022, que prevê a utilização dos resultados da avaliação para a composição do Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM;
● o Decreto 67.941, de 15 de setembro de 2023, que institui, no âmbito do SARESP, o Provão Paulista Seriado, com vistas a estabelecer um mecanismo avaliativo de larga escala e que sirva de instrumento para tomada de decisões em políticas públicas para o desenvolvimento da educação paulista, inclusive aquelas relativas ao ingresso do estudante do ensino médio da escola pública nas instituições de ensino superior.
Resolve:
Capítulo I
Seção I
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Artigo 1º – O SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, será constituído por provas cognitivas a serem aplicadas a todas as escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada de forma censitária, incluindo estudantes dos 2º e 5º anos do ensino fundamental – anos iniciais, dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais e das 1ª a 3ª séries do ensino médio, em turmas regulares.
§ 1º – Integra o SARESP o Provão Paulista Seriado.
§ 2º – O Provão Paulista Seriado, com aplicação obrigatória na rede estadual de ensino, além de servir como um conjunto de instrumentos de avaliação em larga escala, oportuniza a participação do estudante no processo seletivo para ingresso às vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os estudantes comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 3º – Cada rede de ensino participante do SARESP receberá um relatório de resultados contendo o desempenho de suas escolas e estudantes.
Artigo 2º - O cronograma de aplicação do SARESP deve obedecer ao disposto no Anexo I desta resolução.
Parágrafo Único - A aplicação extra, prevista no Anexo III, é destinada para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo I.
Artigo 3º - O cronograma de aplicação do Provão Paulista Seriado deve obedecer ao disposto no Anexo II desta resolução.
Parágrafo Único - A aplicação extra, prevista no Anexo IV, é destinada exclusivamente ao Provão Paulista Seriado, para o atendimento das seguintes modalidades educacionais da rede estadual: estudantes inscritos da Fundação Casa, de escolas indígenas, quilombolas e assentamentos, atendendo as modalidades especificadas na base de dados, e para eventuais casos de impossibilidade de aplicação devido a feriado municipal em data prevista no Anexo III.
Artigo 4º – A Secretaria da Educação estende a participação no SARESP às demais redes de ensino de São Paulo, mediante manifestação de interesse e adesão à avaliação, com o fornecimento da Base de Dados do Sistema de Cadastro de Estudantes e escolas.
§ 1º – A participação das escolas das redes municipais do Estado de São Paulo atenderá aos seguintes critérios:
1. aplicação custeada para os 2º e 5º anos do ensino fundamental (SARESP) e para as 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (Provão Paulista Seriado), mediante prévia manifestação de interesse das redes municipais;
2. aplicação custeada para os 9º anos do ensino fundamental (SARESP), aos municípios que formalizaram adesão aos materiais didáticos dos Anos Finais – 2025, junto à SEDUC, em aplicação digital;
3. participação nos demais anos do ensino fundamental (6º ao 9º), cuja adesão está condicionada à manifestação de interesse prévia e formalização de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação digital.
§ 2º – A participação no Provão Paulista Seriado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está condicionada à manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 3º – Demais escolas públicas do estado de São Paulo não administradas pela Secretaria da Educação (como as escolas estaduais vinculadas à USP, UNESP e UNICAMP) podem participar do Provão Paulista Seriado, nas turmas regulares, sendo a aplicação custeada pela SEDUC, exceto o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
§ 4º – A participação das escolas particulares do estado de São Paulo será por adesão, para as turmas do ensino fundamental (6º ao 9º), nos mesmos moldes de aplicação da rede estadual, mediante prévia manifestação de interesse e formalização da adesão com assinatura de contrato com a instituição aplicadora, arcando com os custos da avaliação.
§ 5º - Diante do Decreto no 67.941/2023, a participação no Provão Paulista Seriado é estendida a estudantes do ensino médio de escolas públicas e gratuitas, vinculadas a outros entes federativos, bem como aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mediante inscrição individual, sendo isentos de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do que prevê edital específico.
Artigo 5º – A participação das escolas do Estado de São Paulo no SARESP a que se refere o Artigo 4º desta resolução será viabilizada por meio de termo de manifestação de interesse e atendimento de todas as normas e critérios estabelecidos nesta resolução e demais normativos que amparam a aplicação.
Parágrafo único – As escolas do Estado de São Paulo aderentes à avaliação digital devem dispor de equipamentos (computadores, notebooks, tablets) em número suficiente de estudantes avaliados, além de rede de internet nas unidades escolares, oferecendo a infraestrutura tecnológica para viabilizar a aplicação digital nas turmas do 6º ao 9° ano do ensino fundamental.
Artigo 6º – O público-alvo da avaliação será considerado a partir do fornecimento da base de dados dos estudantes constantes no Sistema de Cadastro de Estudantes – DEINF/CITEM/SEDUC, de 13-08-2025, conforme atualização feita pelas próprias escolas até a data base supracitada.
§ 1º – Para o atendimento dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Estudantes na data-base especificada, haverá a disponibilização de provas escrita em Braille e com texto em versão ampliada (aplicada de modo impresso) e, no caso de aplicação digital, provas gravadas com audiodescrição.
§ 2º – Todos os estudantes que se enquadrem nas regras estabelecidas nesta Resolução e demais normativos aplicáveis, e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da Rede Estadual de São Paulo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e das redes municipais do estado de São Paulo que manifestarem interesse terão a sua inscrição realizada automaticamente no Provão Paulista Seriado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com o envio das bases de dados nos sistemas desta SEDUC, conforme prevê o caput e deverão realizar a escolha de cursos para concorrer às vagas disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Capítulo II
SARESP
Seção II
Das definições gerais
Artigo 7º – O SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.
§ 1° – As avaliações serão aplicadas conforme os objetivos específicos estabelecidos para cada etapa da escolarização, sendo:
1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de múltipla escolha, de língua portuguesa e matemática, aplicada em formato impresso;
2. para o 6º ao 9º ano do ensino fundamental: prova composta por itens de resposta construída para língua portuguesa e matemática, e de múltipla escolha envolvendo todas as áreas do conhecimento, com aplicação digital; algumas escolas da rede estadual, definidas por amostra estratificada, terão a aplicação da prova para o 9º ano em formato impresso;
3. para as 2ª e 3ª séries do ensino médio: prova em formato digital de múltipla escolha para os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento integradas (Área de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Área de Matemática e Ciências da Natureza) ou da Formação Técnica e Profissional das escolas da rede estadual de ensino (cursos Administração, Agronegócio, Ciência de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Enfermagem, Farmácia, Hospedagem, Logística, Vendas), mediante a matrícula dos estudantes.
§ 2º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano da escolaridade, com seus respectivos componentes curriculares.
§ 3º – As avaliações serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista e na Matriz de Referência para Avaliação disponível em – https://saresp.fde.sp.gov.br/.
§ 4º – Com o objetivo de garantir a comparabilidade, a fidedignidade e a segurança das avaliações do SARESP, os itens de múltipla escolha utilizados nas provas têm seu sigilo reservado de até 5 (cinco) anos em relação a edição da prova, nos termos do §3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e do Artigo 28, inciso VI, e 29, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, considerando que sua divulgação irrestrita pode comprometer a integridade dos processos avaliativos e os projetos de desenvolvimento educacional.
Capítulo III
Provão Paulista Seriado0
Seção III
Das definições gerais
Artigo 8º – O Provão Paulista Seriado, com aplicação obrigatória na rede estadual de ensino, além de servir como instrumento de avaliação em larga escala, constitui-se como uma avaliação em caráter de vestibular, fazendo-se necessário o cumprimento obrigatório de todos os ritos e procedimentos previstos em resolução e edital específicos, que regulamentam sua aplicação.
Artigo 9º – O Provão Paulista Seriado será realizado mediante a aplicação de provas anuais e consecutivas, abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se a estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano de realização da prova, e a concluintes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ensino médio, no ano de realização da prova.
§ 1º – Não haverá a possibilidade de o estudante realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.
§ 2º - Será garantido aos estudantes das 1ª e 2ª séries do ensino médio nos anos de 2023 ou 2024, participantes do Provão Paulista Seriado, em situação de inconsistência de base de dados, dificuldade de identificação em folha reserva ou na ocorrência de problemas no processo de aplicação no ano de 2023 ou 2024, identificados pela Secretaria, o direito de participar do referido exame na edição de 2025, a pedido do estudante e após análise, sem prejuízo no cômputo final da nota, mas com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenha participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 3º - Estudantes oriundos de escolas públicas vinculados a outros entes federativos que perderam um dos dias de prova por motivo de greve no transporte público na oportunidade da aplicação de 2023, terão o direito de continuar no processo na edição de 2025, com nota ponderada, conforme os resultados obtidos, desde que tenham frequência aferida em um dos dias de aplicação em 2023 e participado do Provão Paulista Seriado no ano de 2024, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 4º – As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, disponível em https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/, na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/ e em Conteúdo Programático a ser publicado em edital específico.
§ 5º – As provas do Provão Paulista Seriado I, II, e III, serão compostas por itens de múltipla escolha, envolvendo todas as áreas do conhecimento do Currículo Paulista; para o Provão Paulista Seriado III, será incluída uma avaliação de produção textual (redação).
§ 6º – Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado não podem ser utilizados para fins de certificação, convalidação e conclusão em curso de ensino médio.
Artigo 10 - Para o ano de 2025, os estudantes matriculados na rede pública e participantes do programa Prontos Pro Mundo conforme Resolução Seduc nº 49, de 31 de março de 2025 e que não vierem a realizar o Provão Paulista Seriado no ano vigente por estarem em viagem e/ou em trânsito exclusivamente na(s) data(s) de aplicação, terão o direito de continuar no processo nas edições futuras do Provão Paulista Seriado, com nota final ponderada em relação às provas realizadas, mediante solicitação formalizada via Diretoria de Ensino.
§1º – O previsto no caput deste artigo não se aplica a nenhum outro programa/projeto da pasta.
§2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica para outras justificativas de ausência em qualquer avaliação do Provão Paulista Seriado.
Artigo 11 - Fica estabelecido, a partir do ano de 2025, que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública gratuita poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova em cursos de Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova em cursos de Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova em cursos de Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos.
§ 1º – Os estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado II no ano de 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 2º – Os estudantes matriculados em 2023 na 2ª série do Ensino Médio e em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, e que realizaram respectivamente o Provão Paulista Seriado II e III, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025 enquanto matriculados na 4ª série do Ensino Médio, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 3º – Os estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados na regra estabelecida pelo Artigo 2ª da Resolução SEDUC nº 03, de 08 de janeiro de 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2025, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
§ 4º – Os estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2023 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio) e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2024 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio, mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2026) mediante inscrição oportuna.
§ 5º – Os estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2024 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio), deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado II no ano de 2025 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), e não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio (em 2026), mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2027) mediante inscrição oportuna.
Seção IV
Do processo de inscrição de Estudantes de Outras Redes Públicas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Provão Paulista Seriado
Artigo 12 – Podem participar do Provão Paulista Seriado, mediante inscrição individual anual:
I – Estudantes do ensino médio, regularmente matriculados em escolas públicas e gratuitas vinculadas a outros entes federativos, conforme a série cursada e nos termos dos Artigos 9º e 11 desta Resolução;
II – Estudantes concluintes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ensino médio em escolas públicas e gratuitas da rede estadual paulista e demais entes federativos, no ano de realização da prova.
§ 1º – Os estudantes que se enquadram nos incisos I e II deste artigo ficam isentos de qualquer cobrança no processo de inscrição.
§ 2º – As inscrições devem ser realizadas em site oficial, conforme Edital publicado oportunamente, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
§ 3º – As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo facultado à instituição contratada para a aplicação do Provão Paulista Seriado excluir o candidato que não preencher corretamente o formulário e/ou fornecer dados ou documentos inverídicos.
§ 4º – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizará por quaisquer custos relacionados a deslocamento, alimentação ou hospedagem.
§ 5º – Os estudantes deverão atender às mesmas exigências estabelecidas para os estudantes da rede estadual paulista, conforme previsto em Edital, sendo de sua responsabilidade comparecer ao local de prova definido e divulgado oportunamente.
§ 6º – A participação no Provão Paulista Seriado não dispensa o estudante da conclusão integral do curso como requisito para matrícula no ensino superior, nos termos da legislação educacional vigente.
Artigo 13 – O regramento da inscrição, aplicação do Provão Paulista Seriado, divulgação do resultado, critérios para a destinação de vagas, seleção, classificação e, posteriormente, efetivação da matrícula serão estabelecidos oportunamente em Edital próprio.
§ 1º – Para o Provão Paulista Seriado serão destinadas vagas em cursos de graduação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas instituições de ensino superior conveniadas, desde que os estudantes comprovem que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e gratuita, para fins de aproveitamento dos resultados.
§ 2º – Caso o estudante realize o Provão Paulista Seriado em qualquer série e, em seguida, for reprovado no mesmo ano, sua pontuação no ano de reprovação não será utilizada nesta etapa do Ensino Médio no cálculo final do Provão Paulista Seriado.
§ 3º – O resultado final do Provão Paulista Seriado é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro, matrícula e término das chamadas.
§ 4º – Exclui-se do Provão Paulista Seriado o estudante que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades, conforme especificado em edital. Além da exclusão, outras punições podem ser aplicadas, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Seção V
Da composição da nota final
Artigo 14 – Para fins de composição da nota final e classificação para o processo de escolha de cursos, é obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado (I, II e III), conforme o disposto nos Artigos 9º, 10 e 11 desta resolução, observada às exceções.
§ 1º – A composição da nota final para os estudantes matriculados em 2025 na 1ª série do Ensino Médio, em cursos de 3 anos estão no quadro I do Anexo V.
§ 2º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 3ª série do Ensino Médio concluintes em 2025 em cursos de 3 anos, para fins do Provão Paulista Seriado, está no quadro II do Anexo V.
§ 3º – A composição da nota final para os estudantes matriculados em 2025 na 2ª série do Ensino Médio, em cursos de 4 anos enquadrados na regra estabelecida pelos incisos I, II e III do Artigo 11 desta resolução estão no quadro III do Anexo V.
§ 4º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 4ª série do Ensino Médio concluintes em 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado II em 2023, enquadrados no §1º do Artigo 11 desta resolução estão no quadro IV do Anexo V.
§ 5º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 4ª série do Ensino Médio em cursos de 4 anos (concluintes em 2025), enquadrados na regra estabelecida no §2º do Artigo 11 desta resolução, estão no quadro V do Anexo V.
§ 6º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 4ª série do Ensino Médio concluintes em 2025, enquadrados na regra estabelecida no §3º do Artigo 11 desta resolução, estão no quadro VI do Anexo V.
§ 7º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 3ª série do Ensino Médio em cursos de 4 anos (concluintes em 2026), enquadrados na regra estabelecida no §4º do Artigo 11 desta resolução, estão no quadro VII do Anexo V.
§ 8º - A composição da nota final para os estudantes matriculados na 4ª série do Ensino Médio em cursos de 4 anos (concluintes em 2027), enquadrados na regra estabelecida no §5º do Artigo 11 desta resolução, estão no quadro VIII do Anexo V.
§ 9º - A composição da nota final para os estudantes concluintes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos para o ensino médio no ano de 2025 estão no quadro IX do Anexo V.
Artigo 15 - Os candidatos ao Provão Paulista Seriado III deverão escolher, no momento oportuno estabelecido em edital, cursos classificados em uma das seguintes áreas de conhecimento:
I – Ciências Humanas e Artes;
II – Ciências Biológicas e Saúde;
III – Ciências Exatas e Tecnológicas.
§ 1º – Para o Provão Paulista Seriado III, as disciplinas avaliadas terão pesos diferenciados, conforme a área de conhecimento vinculada ao curso escolhido pelo estudante, considerando a correlação entre os conteúdos avaliados e as competências exigidas nos cursos vinculados à respectiva área de conhecimento, em conformidade com o quadro X, do Anexo V.
§ 2º – A escolha da área do curso será vinculante e orientará a distribuição das vagas e a classificação para os cursos superiores disponibilizados pelas instituições de ensino superior conveniadas.
Artigo 16 - É obrigatória a participação do candidato nas três provas do Provão Paulista Seriado, correspondentes às três séries do Ensino Médio, para que seu resultado final seja considerado na seleção e aprovação para ingresso nas Instituições Públicas de Ensino Superior conveniadas.
Parágrafo Único - Será automaticamente eliminado do processo de escolhas do Provão Paulista Seriado o candidato que, durante sua realização:
I. Deixar de efetuar inscrição;
II. Ausentar-se de qualquer uma das provas da sua série, salvo os casos previstos nesta resolução (Artigos 9º, 10 e 11) e em edital a ser publicado.
III. Obtiver nota zero em qualquer um dos dias de realização do Provão Paulista Seriado;
IV. Obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação.
V. Deixar de realizar a escolha das vagas de curso/habilitação/ênfase e campus durante o ano de realização do Provão Paulista Seriado III, conforme cronograma disposto em edital específico.
Seção VI
Das vagas
Artigo 17 – O número de vagas disponíveis para cada grupo de rede de ensino público, a serem preenchidas pelos estudantes, será determinado com base na proporção do número de estudantes inscritos na prova, com distribuição divulgada em edital.
§ 1º – Para fins no disposto no caput deste Artigo, consideram-se grupos de rede de ensino pública:
Grupo A: A Rede de ensino pública do Estado de São Paulo, excluindo as unidades do Centro Paula Souza e qualquer outra unidade que não esteja sob a gestão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
Grupo B: As redes de ensino públicas municipais do Estado de São Paulo, os estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio e os estudantes de escolas públicas vinculadas à USP, UNESP, UNICAMP e a outros entes da federação;
Grupo C: O Centro Paula Souza.
§ 2º – O cálculo das quantidades mencionadas no caput deste Artigo é realizado com base no número total de vagas disponíveis em instituições de ensino superior conveniadas, com arredondamento para o número inteiro superior no caso dos grupos que possuam uma menor proporção de vagas.
§ 3º – Caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, elas serão preenchidas com o remanejamento de candidatos, de acordo com o quadro abaixo:
| Tipo | Não havendo candidato para grupo: | A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos: |
| Geral | Grupo A | Grupo C ------ Grupo B |
| Grupo B | Grupo A ------ Grupo C | |
| Grupo C | Grupo B ------ Grupo A | |
| PPI | Grupo A | Grupo C ------ Grupo B |
| Grupo B | Grupo A ------ Grupo C | |
| Grupo C | Grupo B ------ Grupo A |
§ 4º - Esgotadas as possibilidades de remanejamento de candidatos prevista no § 3º deste artigo, caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.
Capítulo IV
Seção VII
Da aplicação
Artigo 18 – Para a realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma de aplicação conforme previsto nos Artigos 2º e 3º desta resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
III – o tempo de realização das provas:
a) de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os estudantes dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 3h30 (três horas e trinta minutos), para os estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);
c) de até 2h (duas horas), para os estudantes da 2ª e 3ª séries do ensino médio que realizarão as provas dos Itinerários Formativos, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h (uma hora);
d) de até 4h (quatro horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado I e II, com permanência mínima dos estudantes na sala de 2h (duas horas);
e) de até 5h (cinco horas), para o primeiro dia do Provão Paulista Seriado III, incluída neste tempo a realização da redação, sendo exigida a permanência mínima dos estudantes na sala de 2h30 (duas horas e trinta minutos);
f) de até 4h (quatro horas), para o segundo dia do Provão Paulista Seriado I, II e III, com permanência mínima dos estudantes na sala de 2h (duas horas);
g) com o acréscimo de até 1h (uma hora) para estudantes elegíveis aos serviços de educação especial.
Artigo 19 – As provas serão aplicadas obrigatoriamente por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Nas classes/turmas das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a aplicação dar-se-á, preferencialmente, por permuta com professores de outras escolas PEI, observado o período de aplicação e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação das Provas.
§ 2º – A aplicação das provas do 2º ano do Ensino Fundamental será realizada por professores da própria escola, que atuam no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental em turma de estudantes diferente daquela em que leciona.
§ 3º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas de redes municipais que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
§ 4º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o Ensino Fundamental nas escolas particulares e da Rede SESI que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
Artigo 20 - Para fins de aplicação do SARESP e do Provão Paulista Seriado, os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial terão asseguradas condições de acessibilidade, conforme suas especificidades, em consonância com os recursos e apoios previstos nesta resolução. Essas condições serão garantidas com base nos dados devidamente cadastrados e atualizados no Sistema de Cadastro de Alunos (DEINF/CITEM/SEDUC), respeitando-se a data-base de 13/08/2025, conforme atualização realizada pelas próprias escolas.
I - Estudantes com deficiência visual realizarão a prova em provas em braile ou ampliadas (fonte Verdana, tamanho 24) conforme os procedimentos já adotados no cotidiano escolar, além do apoio de ledor, caso a escola já disponha do atendimento desse profissional.
II - Estudantes com deficiência auditiva e surdez realizarão a prova conforme os procedimentos já adotados no cotidiano escolar, além do apoio de professor de Libras, professor interlocutor de Libras ou profissional tradutor e intérprete, caso a escola já disponha do atendimento desses profissionais.
III - Estudantes com surdocegueira realizarão a prova conforme os procedimentos já adotados no cotidiano escolar, além do apoio de Instrutor-mediador ou Guia-intérprete, caso a escola já disponha do atendimento desse profissional.
IV - Estudantes com deficiência física que comprometa os membros superiores realizarão a prova conforme os procedimentos já adotados no cotidiano escolar, além do apoio por profissional de apoio ou equivalente, caso a escola já disponha do atendimento desse profissional.
V - Estudantes com deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista realizarão a prova conforme os procedimentos já adotados no cotidiano escolar, com o apoio de profissional de apoio ou equivalente, caso a escola já disponha do atendimento desse profissional.
§ 1º - A presença de outros profissionais no local da prova além do aplicador será permitida apenas para aqueles que já acompanham, de forma regular, o estudante elegível aos serviços da Educação Especial em sua rotina escolar, conforme os incisos I, II, III, IV e V deste artigo. Esses profissionais não poderão ter grau de parentesco com o estudante, e não será prevista a designação de profissionais exclusivamente para o dia da avaliação.
§ 2º - Havendo necessidade de atendimento específico a estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que sejam acompanhados por outro profissional em sua rotina escolar, o Diretor da Unidade Escolar será responsável por alocar, por meio do sistema disponibilizado pela instituição contratada, um professor aplicador para até 1 (uma) sala extra de aplicação, para cada turno e dia em que houver essa necessidade. A solicitação será analisada e, se deferida, atenderá à elaboração do Plano de Aplicação das Provas pelas Diretorias de Ensino, de modo a não comprometer a organização da avaliação.
Artigo 21 – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de estudantes ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar, para o caso da SARESP (para o ensino fundamental e ensino médio, no caso da prova dos Itinerários Formativos);
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo de aplicação do SARESP e do Provão Paulista Seriado.
Artigo 22 – Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações.
§ 1º - Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
§ 2º – Nos dias de realização das provas do SARESP (para o ensino fundamental e ensino médio, no caso da prova dos Itinerários Formativos), as escolas deverão garantir o funcionamento presencial das classes/turmas de estudantes dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados;
§ 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s):
a) trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos;
b) funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova;
c) demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, como Agente de Organização Escolar entre outros, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola;
d) funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação e sem atendimento ao público;
e) aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação;
f) fiscais externos;
g) estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
§ 4º- Para a realização da aplicação do Provão Paulista Seriado, as escolas devem assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos em calendário escolar, procedendo à reposição do período na eventualidade de não cumprimento dos 200 dias letivos, conforme exige a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme Plano de Trabalho proposto pelo Diretor de Escola, com a possibilidade de valer-se do disposto no Parecer CEE/SP nº 535, de 11 de outubro de 2023.
§ 5º- Nas unidades escolares que funcionam em prédios compartilhados entre escolas estaduais e municipais, bem como entre escolas estaduais e as Escolas Técnicas Estaduais (ETECs), a aplicação do Provão Paulista Seriado deverá ter prioridade sobre quaisquer outras atividades. Para tanto, caberá ao coordenador de avaliação, em conjunto com os diretores das instituições envolvidas, organizar a aplicação da avaliação de modo a assegurar que não haja circulação externa no prédio durante o período de realização do exame, nem qualquer tipo de interferência que possa comprometer o adequado desenvolvimento do processo de aplicação.
Artigo 23 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I – ter vínculo na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
II – participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preencher os formulários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.
Artigo 24 – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, será responsável por:
I – cumprir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos constantes do Edital, do Manual do Aplicador, da avaliação e dos treinamentos;
II – zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio estudante, no caso dos cadernos impressos;
III – zelar pela segurança e sigilo das provas realizadas em formato digital;
IV – manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos estudantes da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação especial.
V – manter a ordem e organização dos procedimentos adequados para realização da avaliação.
Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, estarão disponibilizados, oportunamente, às Diretorias de Ensino, e nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.
Artigo 25 – O diretor da unidade escolar será responsável por:
I – informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
II – divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais a partir da leitura da resolução e edital;
III – organizar a escola para a aplicação das provas impressas e digitais, nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento presencial ao público em geral nos dias das provas, mantendo apenas o trabalho administrativo interno em local que não interfira nos procedimentos de aplicação do SARESP;
IV – solicitar, havendo necessidade de atendimento específico a estudantes elegíveis aos serviços de educação especial de acordo com os dados atualizados constantes do Sistema de Cadastro de Estudantes na data-base especificada, sala extra para aplicação e alocação do professor aplicador;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os estudantes dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação do SARESP (para o ensino fundamental e ensino médio, no caso da prova dos Itinerários Formativos), representantes dos pais ou responsáveis de estudantes participantes da avaliação;
VII – indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores, conforme a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre a turma em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e aos demais professores que não atuarão como aplicadores;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação da avaliação;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, conforme o disposto nesta resolução;
XI – receber, nos dias das provas, os fiscais externos;
XII – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais da avaliação;
XIII – garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
XV – garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade das provas digitais, das provas impressas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;
XVI – garantir que as pessoas envolvidas diretamente no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado não possuam grau de parentesco com os estudantes participantes das avaliações;
XVII – cadastrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, na semana anterior à aplicação do Provão Paulista Seriado, os estudantes do Ensino Médio que não constam da base de dados de 13/08/2025, mas que irão realizar as provas em sua escola e, nos dias de aplicação das provas, inserir no SIS o código das Folhas de Respostas reservas que foram utilizadas por esses estudantes;
XVIII – atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação;
XIX – zelar pelo cumprimento do horário de aplicação do Provão Paulista Seriado e pelo fechamento dos portões, conforme determinado pelos manuais de aplicação, garantindo a permanência na escola somente o pessoal autorizado e envolvido no processo de aplicação;
XX – organizar Plano de Trabalho para a garantia dos 200 dias letivos previstos pela legislação, em virtude da aplicação do Provão Paulista Seriado.
Artigo 26 – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das unidades escolares, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os estudantes dos anos e séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas provas digitais e impressas nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar os diretores das unidades escolares sobre a presença dos fiscais, especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos estabelecidos para a avaliação;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas;
X – informar antecipadamente a instituição aplicadora, até 30 de agosto de 2025, sobre casos de feriado municipais e outras intercorrências que interfiram nas datas de aplicações previstas no Anexo I e III;
XI – mediar junto às secretarias municipais de educação e demais secretarias, se for o caso, a aplicação do Provão Paulista Seriado em escolas que funcionam em prédios compartilhados;
XII – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do caput deste Artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, conforme as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 27 – O Coordenador de Avaliação da rede estadual, o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município e o Coordenador de Avaliação indicado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS responsabilizar-se-ão por:
I - elaborar plano de formação de aplicação das provas para os professores aplicadores da rede estadual, municipal e demais redes aderentes.
II – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das unidades escolares e demais profissionais envolvidos no processo;
III – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nas provas digitais e impressas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
IV – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, conforme os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
V – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para a avaliação;
VI – organizar o acompanhamento da aplicação das provas;
VII – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas;
VIII – servir como articulador entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os representantes das unidades escolares estaduais, das escolas particulares, redes municipais e demais participantes do processo avaliativo do SARESP/Provão Paulista Seriado;
IX – elaborar o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das unidades escolares estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
X – elaborar Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, ao nível regional e local;
XI – validar as solicitações de sala de aplicação aos estudantes elegíveis da educação especial, bem como orientar sobre todos os procedimentos de aplicação.
Capítulo V
Seção VIII
Das Disposições Finais
Artigo 28 – Em atendimento ao cronograma de realização das provas, os turnos de aplicação deverão ser organizados pelas escolas na seguinte conformidade:
I – os estudantes dos 2º e 5º anos dos anos iniciais, 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental e da 2ª e 3ª série do ensino médio que farão as provas dos Itinerários Formativos, realizarão as provas na escola, nas classes/turmas e nos turnos (manhã/tarde/noite) que vêm frequentando no ano em curso, conforme Anexo I;
II – os estudantes do Ensino Médio regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio realizarão as provas do Provão Paulista Seriado no período estabelecido para sua série, conforme Anexo II, independentemente do turno em que estejam matriculados.
III - o estudante trabalhador terá direito, para fins trabalhistas, a comprovante de comparecimento fornecido pela Direção da escola atestando o horário de realização da prova, conforme Anexo II.
IV – No caso em que haja a necessidade de realocação dos estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo para outra unidade escolar para o atendimento ao caput do Artigo, as escolas serão comunicadas em até 05 (cinco) dias.
V - Casos excepcionais ocasionados por motivo de força maior ou por problemas logísticos e/ou operacionais gerados pelo Estado, que comprometam a aplicação na data prevista nos Anexos I e II, serão analisados pela SEDUC.
Artigo 29 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 30 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação do SARESP
Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP
| Ano | Data da aplicação | Prova | Modelo de aplicação |
| 2º EF | 18/11/2025 | Língua Portuguesa e Matemática | Impresso |
| 5º EF | 18/11/2025 | Língua Portuguesa e Matemática | Impresso |
Anos finais do ensino fundamental – SARESP
| Ano | 1º dia de aplicação | Prova do 1º dia | 2º dia de aplicação | Prova do 2º dia | Modelo de aplicação |
| 6º | 28/11/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 01/12/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 7º | 26/11/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 27/11/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 8º | 24/11/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 25/11/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 9º | 17/11/2025 | Linguagens e Matemática | 18/11/2025 | Ciências da Natureza e Ciências Humanas | Digital + amostra impressa para rede estadual |
Ensino Médio – Itinerários Formativos – SARESP
| Série | 1º dia de aplicação | Prova do 1º dia | Modelo de aplicação |
| 2ª série | 10/11/2025 | Itinerários Formativos | Digital |
| 3ª série | 03/11/2025 | Itinerários Formativos | Digital |
ANEXO II – Cronograma e quadro sintético da aplicação do Provão Paulista Seriado
Ensino Médio – Provão Paulista Seriado
| Série | Caderno | Áreas do Conhecimento | Data de aplicação | Duração da prova | Turno de aplicação | Modelo de aplicação |
| 1ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 06/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 07/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso | |
| 2ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 11/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 12/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso | |
| 3ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) | 04/11/2025 | 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* | Matutino | Impresso |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 05/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | Impresso |
* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.
ANEXO Iii - Cronograma de aplicação extra – SARESP (casos de feriado)
| Ano | Data de aplicação 1º dia | Caderno de prova – 1º dia | Data de aplicação 2º dia | Caderno de prova – 2º dia | Modelo de aplicação |
| 2º EF | 28/11/2025 | Língua Portuguesa e Matemática | - | - | Impresso |
| 5º EF | 28/11/2025 | Língua Portuguesa e Matemática | - | - | Impresso |
| 6º EF | 02/12/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 03/12/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 7º EF | 02/12/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 03/12/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 8º EF | 02/12/2025 | Linguagens e Ciências da Natureza | 03/12/2025 | Matemática e Ciências Humanas | Digital |
| 9º EF | 02/12/2025 | Linguagens e Matemática | 03/12/2025 | Ciências da Natureza e Ciências Humanas | Digital |
| 2ª EM | 19/11/2025 | Itinerário Formativo | - | - | Digital |
| 3ª EM | 19/11/2025 | Itinerário Formativo | - | - | Digital |
ANEXO IV - Cronograma de aplicação extra – Provão Paulista Seriado (atendimento às modalidades educacionais e casos de feriado)
| Série | Caderno | Áreas do Conhecimento | Data de aplicação | Duração da prova | Turno de aplicação |
| 1ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 04/12/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 05/12/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | |
| 2ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 04/12/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 05/12/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino | |
| 3ª série | 1º dia | Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação) | 13/11/2025 | 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta) horas* | Matutino |
| 2º dia | Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 14/11/2025 | 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* | Matutino |
* Acréscimo de até 1h (uma hora) para candidatos elegíveis aos serviços de educação especial.
ANEXO V - Composição da nota final para ingresso nas instituições de ensino superior conveniadas pelo Provão Paulista Seriado.
Quadro I - Composição da Nota Final para estudantes que ingressaram no Ensino Médio em 2025 (1ª série) e cursam o Ensino Médio em 3 anos.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2025 – Provão Paulista Seriado I | 1ª série | 25% | - |
| 2026 - Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 25% | - |
| 2027 - Provão Paulista Seriado III | 3ª série | 30% | 20% |
Quadro II - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 3ª série do Ensino Médio em 2025 e cursaram o Ensino Médio regular de 3 anos.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2023 – Provão Paulista Seriado I | 1ª série | 15% | - |
| 2024 - Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 25% | - |
| 2025 - Provão Paulista Seriado III | 3ª série | 40% | 20% |
Quadro III - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 2ª série em 2025 e cursam o Ensino Médio em 4 anos, conforme regra no caput do Art. 11 (incisos I, II e III) desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2025 – Provão Paulista Seriado I | 2ª série | 25% | - |
| 2026 - Provão Paulista Seriado II | 3ª série | 25% | - |
| 2027 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 30% | 20% |
Quadro IV - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 4ª série do Ensino Médio em 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado II em 2023, conforme §1º do Art. 11 desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2023 – Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 40% | - |
| 2025 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 40% | 20% |
Quadro V - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 4ª série do Ensino Médio em 2025, enquadrados na regra específica do §2º do Art. 11 desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2023 – Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 20% | - |
| 2024 - Provão Paulista Seriado III | 3ª série | 30% | 10% |
| 2025 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 30% | 10% |
Quadro VI - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 4ª série do Ensino Médio em 2025, enquadrados na regra específica do §3º do Art. 11 desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2024 – Provão Paulista Seriado III | 3ª série | 30% | 20% |
| 2025 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 35% | 15% |
Quadro VII - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 3ª série em 2025 e cursam o Ensino Médio em 4 anos, conforme §4º do Art. 11 desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2023 – Provão Paulista Seriado I | 1ª série | 15% | - |
| 2024 - Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 25% | - |
| 2026 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 40% | 20% |
Quadro VIII - Composição da Nota Final para estudantes que estão na 2ª série em 2025 e cursam o Ensino Médio em 4 anos, conforme §5º do Art. 11 desta resolução.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2024 – Provão Paulista Seriado I | 1ª série | 25% | - |
| 2025 - Provão Paulista Seriado II | 2ª série | 25% | - |
| 2027 - Provão Paulista Seriado III | 4ª série | 30% | 20% |
Quadro IX - Composição da Nota Final para estudantes do EJA que concluíram o 3º termo no ano de 2025.
| Matrícula | Prova de Múltipla Escolha | Prova de Redação | |
| 2025 – Provão Paulista Seriado III | Conclusão do EJA em 2025. | 80% | 20% |
Quadro X – Peso por área do conhecimento para o Provão Paulista Seriado III.
| Prova | Peso em cursos da área de Ciências Humanas e Artes | Peso em cursos da área de Ciências Exatas e Tecnológicas | Peso em cursos da área de Ciências Biológicas e Saúde |
| Linguagens e suas Tecnologias | 2 | 1 | 2 |
| Matemática e suas Tecnologias | 1 | 3 | 1 |
| Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | 2 | 1 | 1 |
| Ciências da Natureza e suas Tecnologias | 1 | 2 | 3 |
| Produção Textual (Redação) | 2 | 1 | 1 |
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