10/09/2025

Unidade Regional de Ensino Leste 4:processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PROFESSOR ESPECILISTA EM CURRÍCULO-2025

EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO SETEMBRO 2025

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 4, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a equipe do Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino Leste 4.

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024 a Lei Complementar 1374 de 30-03-2022.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

PERÍODO: de 10.09.2025 a 22.09.2025

HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 17h

LOCAL: Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino Leste 4 – R. Dona Matilde, 35 - Vila Matilde – São Paulo/SP

3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 - desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 - desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 - apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar - CONVIVA;

4 - participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 - apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 - orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 - estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 - articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 - atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 - planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 - acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

5. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

a)       ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de coordenadores, professores a respeito do Currículo Paulista, Plataformas Educacionais e acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b)       possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c)        possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d)       demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e)       compreender os processos como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

f)          possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

g)       ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

h)       ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino Leste 4, bem como para orientar coordenadores de gestão pedagógica e professores;

i)          ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

j)          ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024

k)        participar ativamente da construção e implementação do Plano de ação da Diretoria

l)          apoiar as ações voltadas para o uso das plataformas educacionais da SEDUC e propor ações de acompanhamento das Unidades Escolares.

6. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

7. VAGAS

a) 1 (uma) vaga para Convivência.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá apresentar sua proposta de trabalho impressa, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024):

a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 4);

c) Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).

d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:

a) A entrevista será previamente agendada pelo Coordenador de Equipe Curricular do Equipe de Especialistas em Currículo por e-mail após o período de inscrição.

b) Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 4, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

c) No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.

10. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Apresentar no ato da inscrição presencial, os seguintes documentos (Cópia e Originais):

a) Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;

b) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;

c) Currículo Profissional atualizado;

d) Proposta de Trabalho;

e) Cursos realizados pela EFAPE - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo;

f) Ficha de inscrição do candidato (disponível no site da Unidade Regional de Ensino).

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a)       Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;

b)       Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c)        Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

d)       Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

e)       Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;

f)          Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 4.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância;

c) A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

d) O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo;

e) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função;

f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do SEPES (antigo CRH);

g) Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos;

h) Os candidatos que participaram dos últimos processos seletivos ocorrido no ano letivo de 2025, já fazem parte do banco de talentos da URE Leste 4, não sendo necessário entregar a documentação já apresentada anteriormente, apenas realizar uma nova inscrição para esse edital e confirmar se os documentos arquivados estão atualizados.

i) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento;

j) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 4.

Publicado em 10/09/2025.

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