Acompanhe abaixo a resposta do Conselho Municipal de Educação de São Roque sobre o fechamento da Escola Tibério Justo de Maylasky.
"O Conselho Municipal de Educação (CME) de São Roque realizou, junto à nova Diretora de Educação Laís Maria Paranhos de Oliveira, no dia 26 de agosto de 2025, reunião na qual uma das pautas foi a ocupação da Escola do Futuro. A resposta da diretora Laís Paranhos foi que, até a referida data, ainda não tinha informações sobre a Escola do Futuro, pois o projeto não estava no Departamento de Educação e Cultura (DEC), mas sim no Setor Jurídico da Prefeitura. O CME indicou que seria importante considerar a real possibilidade de alocar todos os servidores e servidoras (auxiliares, técnicos, docentes, etc.) da Escola Alabama para a Escola do Futuro, conforme acerto anterior.
Diante da resposta apresentada, o CME procurou a Comissão de Educação de Vereadores de São Roque, presidida pelo Vereador Matheus Taraborelli, que acolheu as preocupações e considerações e se prontificou a comunicar o Conselho assim que recebesse novas informações.
No dia 29 de setembro de 2025 chegou à Câmara Municipal de Educação o Projeto de Lei nº 87, referente a criação das Escolas Municipais de Tempo Integral (EMTI). No dia seguinte, o CME realizou reunião com o prefeito Guto Issa e sua assessoria. O Conselho solicitou ao prefeito mais tempo para avaliar o PL 87, apontou possíveis inconstitucionalidades e sugeriu que todos os servidores e servidoras (auxiliares, técnicos, docentes, etc.) da Escola Alabama fossem alocados na Escola do Futuro. Ressaltou-se ainda que o Conselho se sentia desrespeitado pelo Poder Executivo de São Roque, vendo as suas atribuições serem desconsideradas, pois este deveria receber com antecedência as documentações, projetos, informações oficiais sobre a criação e/ou fechamento das Unidades Escolares, conforme consta na Lei nº 2.401, de 8 de setembro de 1997. “Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Educação de São Roque, além de outras atribuições”:
I - fixar diretrizes para a organização do sistema municipal
de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação
da política e na elaboração do plano municipal de educação;
III - zelar pelo cumprimento das disposições
constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; (...)
VI - assistir e orientar os poderes público na condução dos
assuntos educacionais do Município; (...)
VIII – propor normas para aplicação de recursos públicos em
educação no Município; (...)
XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento
de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII – opinar sobre assuntos educacionais quando solicitado
pelo setor público;
XIII – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e
valorização do ensino na rede municipal; (...) (grifos nossos)
O prefeito falou da dificuldade de
adiar a votação do PL 87 e que esta questão deveria ser apreciada pelo Setor
Jurídico da Prefeitura e o Departamento de Educação.
Após a aprovação do PL 87 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (2 de outubro de 2025), e a indicação que o referido projeto seria votado no dia 7 de outubro de 2025, o Conselho reuniu-se, na tarde do dia 6 de outubro de 2025, com a assessoria técnico-pedagógica e assessoria jurídica da prefeitura de São Roque para tratar das modificações do projeto sobre a criação das Escolas Municipais em Tempo Integral. Novamente o CME solicitou mais tempo para analisar o projeto de forma acurada, de possíveis inconstitucionalidades e da possibilidade de aumento das desigualdades educacionais com o estabelecimento de escolas em condições materiais díspares. Diante da recusa, o Conselho sugeriu modificações pautadas na maior transparência no processo seletivo e na ausência de um Projeto Pedagógico.
Durante todas as reuniões com a prefeitura foi o informado, verbalmente, que a Escola do Futuro atenderia principalmente os estudantes da Escola Alabama, que se projetou a nova construção pensando em encerrar o aluguel do sítio Alabama. Destaca-se que, em nenhum momento chegou à informação ao Conselho que a Escola do Futuro seria para atender os discentes da EMEF Tibério Justo da Silva. Assim, o CME surpreendeu-se com a notícia sobre a visita da diretora do Departamento de Educação Laís Maria Paranhos de Oliveira, oficializando o fechamento da referida escola.
Assim, realizou-se imediato contato com a Diretora de Educação e Vereadores. A resposta veio na própria terça-feira, – 7 de outubro de 2025, via mensagem de Laís Paranhos, dizendo que a nova construção irá atender também os alunos da EMEF Tibério Justo da Silva. Diante disso, o Conselho solicitou reunião oficial com o Departamento da Educação e Cultura para compreender a razão de não ser informado sobre o fechamento da Unidade Escolar.
O Conselho Municipal de Educação está à disposição da Comunidade Escolar e dos Profissionais da Educação da EMEF Tibério Justo da Silva."

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