Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 02 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL Nº 02/2026 - PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026
A Unidade Regional de Ensino (URE) de Tupã, localizada na Praça da Bandeira, 900, Centro, Tupã, SP, em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.
O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino – URE.
b. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria da Educação.
c. O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO
a. A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:
i. Curso Normal Superior;
ii. Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
iii. Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;
iv. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
v. Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
vi. sejam licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento; ou
vii. sejam bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
b. Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:
i. apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas aprendizagens e suas limitações;
ii. apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas.
iii. trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo.
iv. utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do Programa;
v. participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da UE, URE ou órgão setorial;
vi. adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
vii. acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador; e
viii. apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
a. A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
b. A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:
i. o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;
ii. não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
iii. houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;
iv. não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.
c. Fase 1 - Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.
i. O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, https://forms.gle/Zu7LrTadQnDL91CP7 conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação presencial na URE para entrega documental;
ii. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail, aplicativos de mensagens ou via postal;
iii. Após o encerramento do período de inscrições, de 30-01-2026 a 03-02-2026, não será permitida a alteração de informações;
iv. Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I até 03-02-2026, fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;
v. Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.
vi. A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.
d. Fase 2 - Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.
i. Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.
ii. A convocação para a entrevista será realizada pela URE ou pela UE por meio de canais oficiais, com indicação de data, horário, local e formato (presencial ou online), no período de 05 e 06-02-2026.
iii. A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados para entrevista os candidatos em número compatível com a necessidade de cada UE;
iv. A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.
v. Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
1. experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2. atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;
3. formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;
4. disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;
5. outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE, desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da URE.
e. Fase 3 - Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
i. Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;
ii. A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;
iii. Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;
iv. Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da URE.
v. A convocação dos candidatos classificados para atribuição de aulas ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas;
vi. A divulgação da classificação e a atribuição das aulas constam no anexo III – Datas e cronograma.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a. Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos;
b. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano.
ANEXO I - Formulário de Inscrições:
https://forms.gle/Zu7LrTadQnDL91CP7
ANEXO II - Vagas nas unidades escolares:
Unidade Regional de Ensino de Tupã:
| Nome da Escola | Turmas de Anos Iniciais | Aulas por turma | Total de Aulas por UE |
| EE Esther Veris Cerpe | 5 | 3 | 15 |
| EE Helena Pavanelli Port | 8 | 3 | 24 |
| EE Seraphina Etelvina Pagliuso | 12 | 3 | 36 |
| EE Aldeia India Vanuíre (Aldeia) | 3 | 3 | 09 |
Nome da Escola Turmas de Anos Iniciais Aulas por turma Total de Aulas por UE
EE Esther Veris Cerpe 5 3 15
EE Helena Pavanelli Port 8 3 24
EE Seraphina Etelvina Pagliuso 12 3 36
EE Aldeia India Vanuíre (Aldeia) 3 3 09
Anexo III - Datas/cronograma:
Período da fase 1, de inscrição para participar do processo seletivo: 30-01-2026 a 03-02-2026
Período da fase 2, realização de entrevistas: 05 e 06-02-2026
Período da fase 3, divigulção de classificação: 09-02-2026
Início da atuação: a partir de 10-02-2026

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