05/03/2026

Governo federal autoriza contratação no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 05/03/2026 Edição: 43 Seção: 1 Página: 47

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA MGI/MIDR Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 14021.103138/2025-92, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de vinte e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à assistência a situações de calamidade pública, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta prescindirá de processo seletivo simplificado, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional observar as leis e regulamentos que tratem de políticas de reserva de vagas e assegurar que o recrutamento das pessoas mencionadas no art. 1º esteja alinhado à efetividade dessas políticas

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de seis meses, podendo ser prorrogado pelo período necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

Art. 4º O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I, § 1º do art. 134 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2026, Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional

ANEXO

Atividades

Qtd

Engenharia Civil

14

Meteorologista

1

Atividades de Nível Superior (Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Direito, e Pedagogia)

4

Atividades de Nível Superior (Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis)

9

TOTAL

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