SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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Telefone: 3396-0600
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 298, DE 02 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2025/0086613-1
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS – EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SME/SP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- as disposições da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, e alterações posteriores;
- o estabelecido no Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 10.793/1989;
- a Portaria SME Nº 6.437, de 23 de junho de 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente (PND) nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
- o Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC/SP) de 18 de julho de 2025 e alteração publicada no DOC/SP de 09 de dezembro de 2025;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 06 até as 15h59min do dia 08 de julho de 2026, as inscrições para candidatos à eventual contratação, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP), observados os procedimentos e disposições deste Comunicado e do Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC/SP) de 18 de julho de 2025 e alteração publicada no DOC/SP de 09 de dezembro de 2025;
1.1 Os candidatos poderão inscrever-se somente em uma Diretoria Regional de Educação (DRE) da SME/SP, onde há Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e/ou Polos Bilíngues conforme Tabela I a seguir:
Tabela I
Diretoria Regional De Educação Campo Limpo |
Diretoria Regional De Educação Freguesia/ Brasilândia |
Diretoria Regional De Educação Ipiranga |
Diretoria Regional De Educação Jaçanã/ Tremembé |
Diretoria Regional De Educação Penha |
Diretoria Regional De Educação Pirituba/ Jaraguá |
Diretoria Regional De Educação Santo Amaro |
Diretoria Regional De Educação São Mateus |
1.2 Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação no DOC/SP pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras da inscrição, obedecendo rigorosamente a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e após esgotada a lista definitiva dos inscritos no PSS em 2025 que indicaram possuir habilitação para atuar nas EMEBS, publicada no DOC/SP de 19/01/2025, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas e a vigência das autorizações para contratação publicadas no DOC/SP.
1.3 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado:
a) os candidatos participantes da Prova Nacional Docente (PND), realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde que a prova realizada corresponda à função ou disciplina objeto da inscrição, conforme Tabela II deste Comunicado, e que possuam especialização e/ou habilitação específica na área de surdez ou em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e domínio de Libras.
b) demais interessados não participantes da PND e que possuam especialização e/ou habilitação específica na área de surdez ou em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e domínio de Libras.
Tabela II - Correspondência entre Prova Nacional Docente e Funções/Disciplinas objeto da inscrição no PSS:
FUNÇÃO/DISCIPLINA PARA INSCRIÇÃO DE CONTRATAÇÃO - SME/SP | ÁREA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICA NA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) A SER UTILIZADA |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I | Pedagogia |
1.4 Terão prioridade na classificação os candidatos participantes da PND cujo resultado atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e desde que feita a indicação de sua participação na PND no ato da inscrição deste PSS e cumpridas as exigências constantes neste Comunicado.
1.4.1 É de suma importância que os candidatos que participaram da PND, antes de realizar a inscrição neste PSS, acessem o Sistema PND para consultar seus respectivos resultados.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato no ato da inscrição neste PSS:
- realizar seu cadastro com o mesmo CPF cadastrado no Sistema da PND, pois através do CPF do candidato o INEP compartilhará o resultado da PND com a SME/SP;
- indicar sua efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND);
- indicar que atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP.
1.5.1 O candidato que fizer a inscrição conforme Item 1.5, não poderá usar o tempo de docência no magistério como critério de classificação e em caso de Atestado anexado este será desconsiderado.
1.5.2 O candidato que, no ato da inscrição deste PSS, NÃO indicar sua participação na PND e que atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP, conforme Item 1.6, será classificado de acordo com o disposto no inciso II do Item 7 deste Comunicado e não poderá interpor recurso para alteração da sua inscrição.
1.6 No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência como docente na área de atuação da Educação Infantil e Ensino Fundamental I. O documento de deverá ter sido emitido entre os anos de 2025 e 2026, por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2026.
b) Laudo Médico, quando PcD, com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
Parágrafo único: o atestado do Item “a)” deve ser anexado apenas pelos candidatos que não fizeram a PND ou aqueles que fizeram, mas não atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e, possuem o respectivo documento.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar e efetuar sua inscrição no site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/ e realizar sua inscrição utilizando o login do “gov.br”.
2.1. Problemas com login deverão ser tratados com o suporte do “gov.br”. Demais dúvidas, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br, cujo atendimento, no período das inscrições, será realizado em dias úteis, das 08h às 18h.
2.1.1 O e-mail a ser utilizado na inscrição será o mesmo cadastrado no sistema “gov.br” e não será permitida a alteração.
2.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
2.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação - DRE.
3. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 01 (um) ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período a critério da Administração.
5. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as candidatas travestis ou pessoas transgênero poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao presente Processo Seletivo.
5.1 A pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.
6. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
6.1 Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição na fase SME/SP o candidato deverá:
a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;
b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;
c) enviar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM.
6.1.2 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 6., não será considerado candidato com deficiência, para fins do Processo Seletivo.
6.1.3 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista especial de candidatos com deficiência.
6.1.4 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 6 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
6.1.5 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.
6.1.6. Não havendo candidatos com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, classificados no Processo Seletivo, essas cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:
I – Resultado da Prova Nacional Docente (PND), realizada pelo INEP em 2025, disponibilizado para a SME/SP, aos candidatos que atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP, sendo obrigatório que a área de conhecimento da prova realizada pelo candidato corresponda à função/disciplina de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme Tabela II deste Comunicado.
II – Tempo de docência no Magistério aos demais candidatos:
a) participantes da PND, mas que não atingiram o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP;
b) que não participaram da PND.
Parágrafo único: os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do Item II, serão classificados conforme segue:
a) tempo de docência no magistério municipal da cidade de São Paulo: 2,0 (dois) pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 (um) ponto por dia.
7.1 Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.
7.2 O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito.
7.3 A classificação será em ordem decrescente de pontuação, respeitados a ordem e os critérios estabelecidos no Item 7 deste comunicado.
7.3.1 Terão prioridade na classificação os candidatos participantes da PND cujo resultado atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP e desde que cumpridas as exigências constantes neste Comunicado.
7.3.2 Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do Item 7 serão convocados apenas depois de esgotada a convocação dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do Item 7.
7.4 Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:
a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;
7.5 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.
7.6 Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
8. As listagens da classificação prévia por DRE serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 20/07/2026;
8.1 Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 20/07/2026, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 21 e 22/07/2026, conforme segue:
a) lista geral: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) lista específica: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
8.2 O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos, exceto a apresentação do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP, apenas para os candidatos que, no ato da inscrição neste PSS, fizeram a indicação de sua participação na PND conforme Item 1.6 e cujo resultado atingiu o padrão de desempenho - nível básico, a partir de 50 pontos, estabelecido pelo INEP.
9. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final dos candidatos inscritos por DRE serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 31/07/2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.
10. Os candidatos classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação no DOC/SP, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras das inscrições, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e após esgotada a lista definitiva dos inscritos no PSS em 2025 que indicaram possuir habilitação para atuar nas EMEBS, publicada no DOC/SP de 19/01/2025, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas;
c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.
10.1 O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das Unidades Escolares, que não atender à convocação será considerado desistente;
11. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 18.463/2026, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
13. Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79 e as previsões da Lei n° 16.427/2016;
g) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;
h) apresentar, quando houver, o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência inserido no ato da inscrição;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.
14. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, no ato da formalização do contrato após a convocação publicada em DOC/SP, deverão apresentar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:
a) Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN;
b) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa) nas condições previstas na legislação federal própria e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003.;
c) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente emitido pela autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003;
d) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (se já inscrito);
g) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida na data da convocação;
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
j) Duas fotos 3x4;
k) Declaração de inclusão e uso do nome Social nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.228/18;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou formalizar solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021. Caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de Residência de acordo com a Lei n° 7.115/1983;
m) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos emitido na data da convocação;
n) Certidão de antecedentes criminais, expedida na data da convocação pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo;
p) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;
q) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência. O Atestado Médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo. A partir da data da expedição do Atestado Médico o candidato terá 48h para formalizar o contrato;
r) No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
s) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (com data de Colação de Grau) ou Diploma comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio.
t) Para atuar na regência das classes/aulas, de acordo com o Decreto n° 52.785 de 10 de novembro de 2011, o profissional de educação, além da habilitação na área de atuação, deverá apresentar Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez ou em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e domínio de Libras.
u) Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
15. Para comprovação do tempo de docência no Magistério, se houver, de acordo com o Item 7 deste Comunicado, apresentar o Atestado inserido no ato da inscrição conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido entre os anos de 2025 e 2026, por Estabelecimento de Ensino Regular e conter o tempo de experiência expresso em dias, considerado até, no máximo, 30/06/2026, contendo a data início e fim do exercício.
16. Todos os documentos relacionados no Item 14 e seus subitens deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.
17. Não serão aceitos protocolos dos documentos pessoais ou de escolaridade.
18. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções e apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;
18.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).
19. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/função público.
20. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.
21. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.
22. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2024 – COMAP.
23. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
24. A não apresentação integral dos documentos na conformidade deste Comunicado impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.
25. Os candidatos que já são servidores da PMSP e que estiverem em: readaptação funcional não pertencente ao grupo de docente, licença médica, licença gestante e férias, deverão informar no ato da convocação para que sejam tomadas as providências necessárias.
26. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 05 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
27. A remuneração mensal da função, QPE 11A – JBD, é de R$ 2.876,62 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) acrescida de R$ 971,35 (novecentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de Abono Complementar.
28. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação da SME/SP.
29. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
30. O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
31. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC/SP de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
32. Toda a menção a horário neste Comunicado e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
33. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Anexo I – Modelo de Atestado (160446639)
Anexo II – Requisitos de Escolaridade (160446781)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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