Direto do Tribunal de Contas: empresas da “máfia da merenda” têm contratos em São Roque e Mairinque que chegam a R$ 14,5 milhões.



O jornal “Estado de São Paulo” publicou hoje matéria sobre a chamada “máfia da merenda”, composta pelas empresas: SP Alimentação, DE Nadai/Convida, Nutriplus, Geraldo J. Coan, Sistal e Verdurama. Segundo investigações do Ministério Público Estadual estas empresas atuavam para “viciar “as licitações, fazendo que ganhassem quem este grupo determinava e em contrapartida pagavam propina para os administradores públicos que aceitavam o direcionamento das licitações. Formalmente as licitações eram regulares, mas no fundo eram direcionadas por este cartel. De acordo com o jornal se pagou propina em 57 prefeituras e 2 governos estaduais. A  propina variava entre 7% a 10% do valor do contrato.
O Tribunal de Constas do Estado de São Paulo acompanha os contratos das prefeituras paulistas e segundo o seu site, duas prefeituras de nossa região têm contratos: São Roque e Mairinque.
Na prefeitura de São Roque existe um contrato firmado em 5 de junho de 2007 (processo nº 024955/026/07), tendo o prefeito  EFANEU NOLASCO  GODINHO como responsável pela licitação, através de concorrência, que foi ganho pela empresa Geraldo J. Coan pelo valor anual de quase R$ 3,5 milhões para preparo e fornecimento de merenda escolar.  O contrato, conforme o TCE, sofreu 4 aditamentos, sendo renovado na última vez em 4 de julho de 2009. Até meados de 2010, o contrato teria consumido recursos da ordem de R$ 10,5 milhões.
O TCE julgou regular o contrato e os 4 aditamentos; ocorre que este julgamento é de caráter formal e não leva em consideração, na maior parte dos casos, a forma como foi cumprido o contrato e as combinações para viciar as licitações. Isso pode se verificar na matéria de 6 de abril do jornal Estado de São Paulo, quando mostra que no caso de Porto Ferreira o Tribunal julgou legal o contrato e aditamento, mas mesmo assim o ministério Público investiga este grupo que fraudava as licitações  públicas. O TCE  afirma que:
“E, muito embora tenha considerado que o reajuste encontra-se dentro do índice legal permitido, concluiu que houve falha da Prefeitura em não apresentar o motivo pelo qual preferiu prorrogar o contrato a abertura de novo procedimento licitatório, e assim opinou pela irregularidade formal do 4º termo de aditamento contratual.”

Em Mairinque, a situação é mais grave, visto que há um contrato emergencial assinado em 16 de maio de 2005 (nº do processo 023661/026/06), sendo responsável o prefeito Dennys Veneri, que atingiu o valor de R$ 1,36 milhões para fornecimento de merenda escolar para o município. Houve a dispensa de licitação, que o TCE entende que:

não vislumbrei nos autos nada que evidenciasse a situação emergencial, pois o documento de fls.02, que abordou as justificativas para a celebração da contratação direta, a meu ver, demonstrou um exíguo lapso temporal entre as providências adotadas pela Municipalidade, 21/01/05, e o início do ano letivo, 14/02/05, fato que evidencia mais ausência de planejamento do que urgência”

Lembro que neste caso, que não se comprova situação emergencial, o TCE tende a julgar irregular o contrato, como o fez no caso da “máfia do radar” em Sorocaba.

O outro contrato é de 18 de agosto de 2005( processo nº  TC-23659/026/06)., feito por concorrência no valor de R$ 2,7 milhões. O TCE apontou as seguintes irregularidades:
a) Não encaminhamento da cópia da Ordem de Serviço, necessária para determinação do prazo de início da vigência do contrato, descumprindo os artigos 41 e 55, IV da Lei 8666/93, embora requisitada pela Auditoria.
b) Falta de pesquisa de preços, com indicação da fonte para a elaboração do orçamento básico; faltou ainda comprovar que os preços contratados são compatíveis com os de mercado, atendendo ao princípio da economicidade;
c) A exigência de disponibilizar funcionários do quadro de pessoal da Prefeitura.

Diante de todas estas irregularidades, o TCE julgou irregular o contrato.

Esperamos que as autoridades competentes de São Roque e Mairinque, especialmente as Câmaras municipais e o ministério Público tomem as providencias para investigar  e se for o caso responsabilizar os envolvidos nestes casos.
 
 


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