O
jornal “Estado de São Paulo” publicou hoje matéria sobre a chamada “máfia da
merenda”, composta pelas empresas: SP Alimentação, DE Nadai/Convida, Nutriplus,
Geraldo J. Coan, Sistal e Verdurama. Segundo investigações do Ministério
Público Estadual estas empresas atuavam para “viciar “as licitações, fazendo
que ganhassem quem este grupo determinava e em contrapartida pagavam propina
para os administradores públicos que aceitavam o direcionamento das licitações.
Formalmente as licitações eram regulares, mas no fundo eram direcionadas por
este cartel. De acordo com o jornal se pagou propina em 57 prefeituras e 2
governos estaduais. A propina variava
entre 7% a 10% do valor do contrato.
O
Tribunal de Constas do Estado de São Paulo acompanha os contratos das
prefeituras paulistas e segundo o seu site, duas prefeituras de nossa região
têm contratos: São Roque e Mairinque.
Na
prefeitura de São Roque existe um contrato firmado em 5 de junho de 2007
(processo nº 024955/026/07),
tendo o prefeito EFANEU NOLASCO GODINHO como responsável pela licitação,
através de concorrência, que foi ganho pela empresa Geraldo J. Coan pelo valor
anual de quase R$ 3,5 milhões para preparo e fornecimento de merenda
escolar. O contrato, conforme o TCE,
sofreu 4 aditamentos, sendo renovado na última vez em 4 de julho de 2009. Até meados de 2010, o contrato teria
consumido recursos da ordem de R$ 10,5 milhões.
O TCE julgou regular o contrato e os 4 aditamentos; ocorre que este julgamento é de caráter formal e não
leva em consideração, na maior parte dos casos, a forma como foi cumprido o
contrato e as combinações para viciar as licitações. Isso pode se verificar na
matéria de 6 de abril do jornal Estado de São Paulo, quando mostra que no caso
de Porto Ferreira o Tribunal julgou legal o contrato e aditamento, mas mesmo
assim o ministério Público investiga este grupo que fraudava as licitações públicas. O TCE afirma que:
“E, muito embora tenha considerado que o reajuste
encontra-se dentro do índice legal permitido, concluiu que houve falha da
Prefeitura em não apresentar o motivo pelo qual preferiu prorrogar o contrato a
abertura de novo procedimento licitatório, e assim opinou pela irregularidade
formal do 4º termo de aditamento contratual.”
Em Mairinque, a
situação é mais grave, visto que há um contrato emergencial assinado em 16 de
maio de 2005 (nº do processo 023661/026/06), sendo responsável o prefeito
Dennys Veneri, que atingiu o valor de R$ 1,36 milhões para fornecimento de
merenda escolar para o município. Houve a dispensa de licitação, que o TCE entende
que:
“não vislumbrei nos autos nada que evidenciasse a situação emergencial,
pois o documento de fls.02, que abordou as justificativas para a celebração da
contratação direta, a meu ver, demonstrou um exíguo lapso temporal entre as
providências adotadas pela Municipalidade, 21/01/05, e o início do ano letivo, 14/02/05,
fato que evidencia mais ausência de planejamento do que urgência”
Lembro que neste
caso, que não se comprova situação emergencial, o TCE tende a julgar irregular o
contrato, como o fez no caso da “máfia do radar” em Sorocaba.
O outro contrato é de
18 de agosto de 2005( processo nº
TC-23659/026/06)., feito por concorrência no valor de R$ 2,7 milhões. O TCE
apontou as seguintes irregularidades:
a) Não encaminhamento
da cópia da Ordem de Serviço, necessária para determinação do prazo de início
da vigência do contrato, descumprindo os artigos 41 e 55, IV da Lei 8666/93,
embora requisitada pela Auditoria.
b) Falta de pesquisa
de preços, com indicação da fonte para a elaboração do orçamento básico; faltou
ainda comprovar que os preços contratados são compatíveis com os de mercado,
atendendo ao princípio da economicidade;
c) A exigência de
disponibilizar funcionários do quadro de pessoal da Prefeitura.
Diante de todas estas
irregularidades, o TCE julgou irregular o contrato.
Esperamos que as
autoridades competentes de São Roque e Mairinque, especialmente as Câmaras
municipais e o ministério Público tomem as providencias para investigar e se for o caso responsabilizar os envolvidos
nestes casos.
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