18/06/2011

Mulher é impedida de entrar em banco



Advogada ficou presa por três vezes na porta giratória

André Moraes
      andre.moraes@jcruzeiro.com.br

Indignada por ter sido impedida de entrar em uma agência da Caixa Econômica Federal pela terceira vez, a advogada Nilza Nastasi Xavier, de 59 anos, resolveu registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e promete entrar com um processo contra a rede bancária. Ela esteve no local, situado na avenida Independência, no Éden, por volta das 11h30 de quinta-feira, quando ela e sua filha - que estava com um bebê de colo - tentaram passar pela porta giratória, que dá acesso aos caixas e às mesas da gerência, e foram bloqueadas após o sistema de detecção de metais ter disparado. Segundo ela, todos os objetos metálicos que carregavam foram colocados dentro do suporte destinado a esse fim. Diz que não portavam mais nada do tipo dentro de suas bolsas na hora de tentarem passar pela porta. Por meio de nota, a Caixa pede desculpas a Nilza pelo ocorrido e alega que o procedimento adotado seria para garantir a segurança de todos os demais clientes.

Nilza foi, juntamente com sua filha e neto, até a agência da Caixa Econômica na manhã de quinta-feira, para que pudesse pagar um boleto de alto valor. De acordo com a advogada, ela e sua filha fizeram o procedimento padrão para acessar a agência, colocando os celulares, chaves e objetos metálicos em um suporte, para que a porta não travasse. Porém, as duas tentaram entrar com as suas bolsas, o que fez com que o alarme disparasse. "Eu ofereci para que o fiscal revistasse a minha bolsa, mas ele disse que não podia e não me deixaram entrar", relata.

As funcionárias sugeriram que Nilza e sua filha colocassem suas bolsas em um dos quatro guarda-volumes disponibilizados na agência. Mas ela alega que tinham treze pessoas na frente, pois se tratava de um sistema regulado por senhas. "Minha filha estava com um filho de colo, nós não podíamos esperar tanto tempo", explica. Após ter sido barrada, Nilza resolveu chamar a polícia, que compareceu minutos depois com uma viatura e a aconselhou a registrar um BO. "Quando o pessoal viu uma viatura lá na frente, duas funcionárias saíram para ver o que estava acontecendo e disseram que o procedimento do fiscal estava correto", afirma. Assim, ficou decidido que a filha da advogada entraria com o filho na agência para pagar o boleto e Nilza ficaria do lado de fora com as duas bolsas. 

A indignação foi ainda maior, pois a advogada diz que já é a terceira vez que passa por essa situação na agência da Caixa do Éden. "Eu achei um constrangimento isso. É muita humilhação", completa Nilza, que pretende entrar com um processo contra a Caixa Econômica Federal.
 
Procedimento correto 
De acordo com a Caixa Econômica, o procedimento adotado seria correto, afirmando que isso é realizado para que a segurança não seja infringida por qualquer pessoa que adentre a agência bancária. Conforme informações da nota enviada à reportagem, a Caixa explica que se for constatado que a pessoa use uma peça externa com aparência metálica, isso não exclui a possibilidade de ela estar carregando alguma arma, por exemplo. 

A nota ainda questiona: "O que diria a mesma pessoa, que pode se sentir constrangida por ter a porta bloqueada pelo uso de uma peça em metal em quantidade que faça travar a porta giratória, se fosse vítima de um assalto dentro da empresa e lhe dissessem que a segurança foi iludida por pessoas que tinham um cinturão ou uma bota com metais?". Apesar das alegações utilizadas na nota, a Caixa "se desculpa com a cliente que se sentiu constrangida com suas medidas de segurança".
 
Sindicato dos Bancários 
Segundo o diretor jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba, Ariovaldo Matos, esse não seria o primeiro nem será o último problema com os detectores de metais instalados em bancos, já que não existe uma regulamentação padronizada para esse tipo de equipamento. "Varia muito de banco para banco", afirma, dizendo ainda que não cabe ao sindicato dizer qual seria a forma correta de abordar os clientes nas agências. "O cliente que se sentir lesado, deve procurar os seus direitos. Essa mulher fez certo de ter registrado o Boletim de Ocorrência", assegura. Para ele, o correto a se fazer em casos como esse, seria o fiscal analisar a bolsa, como forma de evitar constrangimentos aos clientes.

3 comentários:

  1. Esta cidadã sendo advogada bem sabe que é proibido a revista em bolsas a não ser pela autoridade policial...Parabèns aos vigilantes!!!! A segurança incomoda e sempre vai incomodar as pessoas.

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  2. Nossa que podemos dizer para essa cidadã que supostamente diz ser oque é !!!!Não sabe nada sobre é leis... assim é apenas mais um diploma !!!parabéns aos vigilantes !!!

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  3. Eu trabalho em um Pronto Socorro e sempre tem casos de violência, agressão e muitas coisas acontecendo lá, nem por isso foi colocado um guarda e muito menos uma porta giratória lá. A porta giratória é para segurança dos clientes ou para evitar um prejuízo financeiro ao banco. Se for para segurança, eu quero uma também no Pronto Socorro. Agora não me vem com o papo que é para segurança... Me poupe.

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