RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-03-2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06-06-2022.
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(Republicada novamente por conter incorreções)
ANEXO
Diretoria de Ensino | Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino |
D.E.REG. FERNANDOPOLIS | 1 |
D.E.REG. VOTUPORANGA | 1 |
D.E.REG. PIRAJU | 1 |
D.E.REG. SANTO ANASTACIO | 1 |
D.E.REG. ANDRADINA | 2 |
D.E.REG. ITAPEVA | 2 |
D.E.REG. ITARARE | 2 |
D.E.REG. MIRACATU | 2 |
D.E.REG. BARRETOS | 2 |
D.E.REG. LINS | 2 |
D.E.REG. PENAPOLIS | 2 |
D.E.REG. TUPA | 2 |
D.E.REG. JALES | 2 |
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA | 2 |
D.E.REG. ASSIS | 2 |
D.E.REG. CATANDUVA | 2 |
D.E.REG. PINDAMONHANGABA | 2 |
D.E.REG. REGISTRO | 2 |
D.E.REG. AVARE | 3 |
D.E.REG. BIRIGUI | 3 |
D.E.REG. SAO CARLOS | 3 |
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA | 3 |
D.E.REG. TAQUARITINGA | 3 |
D.E.REG. APIAI | 3 |
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE | 3 |
D.E.REG. ARACATUBA | 3 |
D.E.REG. OURINHOS | 3 |
D.E.REG. ARARAQUARA | 3 |
D.E.REG. MARILIA | 3 |
D.E.REG. JABOTICABAL | 3 |
D.E.REG. CENTRO | 3 |
D.E.REG. FRANCA | 3 |
D.E.REG. JOSE BONIFACIO | 3 |
D.E.REG. GUARATINGUETA | 3 |
D.E.REG. VOTORANTIM | 3 |
D.E.REG. PIRACICABA | 3 |
D.E.REG. CENTRO OESTE | 3 |
D.E.REG. SERTAOZINHO | 3 |
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA | 3 |
D.E.REG. PIRASSUNUNGA | 3 |
D.E.REG. SAO ROQUE | 3 |
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA | 3 |
D.E.REG. TAUBATE | 3 |
D.E.REG. ADAMANTINA | 3 |
D.E.REG. CAMPINAS LESTE | 3 |
D.E.REG. CENTRO SUL | 4 |
D.E.REG. DIADEMA | 4 |
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO | 4 |
D.E.REG. JAU | 4 |
D.E.REG. AMERICANA | 4 |
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES | 4 |
D.E.REG. CAPIVARI | 4 |
D.E.REG. BOTUCATU | 4 |
D.E.REG. CARAGUATATUBA | 4 |
D.E.REG. ITAPETININGA | 4 |
D.E.REG. LESTE 5 | 4 |
D.E.REG. NORTE 2 | 4 |
D.E.REG. ITAPEVI | 4 |
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA | 4 |
D.E.REG. ITU | 4 |
D.E.REG. SANTO ANDRE | 4 |
D.E.REG. SUMARE | 4 |
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS | 4 |
D.E.REG. LESTE 4 | 4 |
D.E.REG. LESTE 1 | 4 |
D.E.REG. MOGI MIRIM | 4 |
D.E.REG. MAUA | 4 |
D.E.REG. JACAREI | 4 |
D.E.REG. SOROCABA | 4 |
D.E.REG. OSASCO | 4 |
D.E.REG. BAURU | 4 |
D.E.REG. LIMEIRA | 4 |
D.E.REG. NORTE 1 | 5 |
D.E.REG. SUL 1 | 5 |
D.E.REG. SUZANO | 5 |
D.E.REG. LESTE 2 | 5 |
D.E.REG. GUARULHOS SUL | 5 |
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO | 5 |
D.E.REG. GUARULHOS NORTE | 5 |
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA | 5 |
D.E.REG. JUNDIAI | 5 |
D.E.REG. CAIEIRAS | 5 |
D.E.REG. CARAPICUIBA | 5 |
D.E.REG. LESTE 3 | 5 |
D.E.REG. SANTOS | 5 |
D.E.REG. SAO VICENTE | 5 |
D.E.REG. TABOAO DA SERRA | 5 |
D.E.REG. CAMPINAS OESTE | 6 |
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO | 6 |
D.E.REG. SUL 3 | 6 |
D.E.REG. SUL 2 | 6 |
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