07/02/2025

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino

 



RESOLUÇÃO SEDUC N° 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, conforme regulamenta o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, das Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.

Artigo 2º – Fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino nos seguintes cargos/funções das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a) Coordenador de Equipe Curricular;

b) Professor Especialista em Currículo.

II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a) Supervisor de Ensino;

b) Supervisor Educacional;

c) Dirigente Regional de Ensino.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:

1. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;

2. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até que sobrevenha nova publicação.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-03-2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 44, de 06-06-2022.

link:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-24-de-23-de-janeiro-de-2025-2025020611231220869616

(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO

Diretoria de EnsinoGrau de Complexidade da Diretoria de Ensino
D.E.REG. FERNANDOPOLIS1
D.E.REG. VOTUPORANGA1
D.E.REG. PIRAJU1
D.E.REG. SANTO ANASTACIO1
D.E.REG. ANDRADINA2
D.E.REG. ITAPEVA2
D.E.REG. ITARARE2
D.E.REG. MIRACATU2
D.E.REG. BARRETOS2
D.E.REG. LINS2
D.E.REG. PENAPOLIS2
D.E.REG. TUPA2
D.E.REG. JALES2
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA2
D.E.REG. ASSIS2
D.E.REG. CATANDUVA2
D.E.REG. PINDAMONHANGABA2
D.E.REG. REGISTRO2
D.E.REG. AVARE3
D.E.REG. BIRIGUI3
D.E.REG. SAO CARLOS3
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA3
D.E.REG. TAQUARITINGA3
D.E.REG. APIAI3
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE3
D.E.REG. ARACATUBA3
D.E.REG. OURINHOS3
D.E.REG. ARARAQUARA3
D.E.REG. MARILIA3
D.E.REG. JABOTICABAL3
D.E.REG. CENTRO3
D.E.REG. FRANCA3
D.E.REG. JOSE BONIFACIO3
D.E.REG. GUARATINGUETA3
D.E.REG. VOTORANTIM3
D.E.REG. PIRACICABA3
D.E.REG. CENTRO OESTE3
D.E.REG. SERTAOZINHO3
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA3
D.E.REG. PIRASSUNUNGA3
D.E.REG. SAO ROQUE3
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA3
D.E.REG. TAUBATE3
D.E.REG. ADAMANTINA3
D.E.REG. CAMPINAS LESTE3
D.E.REG. CENTRO SUL4
D.E.REG. DIADEMA4
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO4
D.E.REG. JAU4
D.E.REG. AMERICANA4
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES4
D.E.REG. CAPIVARI4
D.E.REG. BOTUCATU4
D.E.REG. CARAGUATATUBA4
D.E.REG. ITAPETININGA4
D.E.REG. LESTE 54
D.E.REG. NORTE 24
D.E.REG. ITAPEVI4
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA4
D.E.REG. ITU4
D.E.REG. SANTO ANDRE4
D.E.REG. SUMARE4
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS4
D.E.REG. LESTE 44
D.E.REG. LESTE 14
D.E.REG. MOGI MIRIM4
D.E.REG. MAUA4
D.E.REG. JACAREI4
D.E.REG. SOROCABA4
D.E.REG. OSASCO4
D.E.REG. BAURU4
D.E.REG. LIMEIRA4
D.E.REG. NORTE 15
D.E.REG. SUL 15
D.E.REG. SUZANO5
D.E.REG. LESTE 25
D.E.REG. GUARULHOS SUL5
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO5
D.E.REG. GUARULHOS NORTE5
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA5
D.E.REG. JUNDIAI5
D.E.REG. CAIEIRAS5
D.E.REG. CARAPICUIBA5
D.E.REG. LESTE 35
D.E.REG. SANTOS5
D.E.REG. SAO VICENTE5
D.E.REG. TABOAO DA SERRA5
D.E.REG. CAMPINAS OESTE6
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO6
D.E.REG. SUL 36
D.E.REG. SUL 26

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