Publicado em: 24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 84
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
EDITAL Nº 1, de 20 de março de 2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SELEÇÃO DE PERITOS
1. - PREÂMBULO
A União, por intermédio da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA (IRFP/SLS), neste ato representada pelo Presidente da Comissão, constituída pela Portaria IRF/SLS nº 01, de 14 de março de 2025, publicada no DOU de 18 de março de 2025, e tendo em vista a delegação de competência, que lhe foi outorgada pelo inciso III do artigo 2º da mencionada Portaria e o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar perícia a esta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, observando os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
2. - DO OBJETO
2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas, por meio de peritos vinculados e de peritos autônomos, técnicos de nível superior, ou nível médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição desta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, doravante denominada IRF/SLS.
2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data do credenciamento dos candidatos selecionados, prorrogável, a critério da autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3. - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua inscrição:
3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, e demais alteração posteriores, no caso de Engenheiros e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, e Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, do CFTA, ambas para atuação na mensuração de granéis;
3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 - Peritos Autônomos; ou
3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado;
3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do presente Edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.3- O número de peritos credenciados por especialidade será o discriminado abaixo:
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA | VAGAS |
Mensuração de granéis | Quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de granéis) | Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008; Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 81, de 26 de outubro de 2019; e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFTA, conforme definido pela Resolução | 08 (oito) |
CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, todos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. | |||
Mecânica | Equipamentos, produtos e materiais mecânicos Armamentos, explosivos e munições | Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica e de Automóveis Engenharia Mecânica e de Armamento Engenharia de Automóveis Engenharia Industrial Modalidade Mecânica | 04 (quatro) |
Engenharia de Produção Modalidade Mecânica | |||
Química | Equipamentos, produtos e materiais da indústria química | Bacharelado ou Tecnólogo em Química Engenharia Química Engenharia Industrial Modalidade Química Engenharia de Produção Modalidade Química Engenharia Bioquímica | 04 (quatro) |
3.3.1 - Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialidades descritas no item 3.3 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, apresentando um pedido para cada área de especialidade.
3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um) para as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas.
3.3.3 - Será admitida a inscrição, para determinada especialidade e área de atuação, de interessado cujo curso superior de graduação não conste no rol discriminado no quadro do item 3.3, mediante a juntada no processo de inscrição, de ato administrativo que comprove a equivalência entre o título ostentado e o exigido para participação, a exemplo da Tabela de Títulos Profissionais anexa à Resolução Confea nº 473, de 26 de novembro de 2002, ou do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de que trata o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
3.4 - NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:
3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme previsto no art. 18, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.3 - Tenham sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do art. 76, § 6º da Lei nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), devendo a Comissão decidir a respeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.1.1 - O pedido de impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br, devidamente assinado por meio eletrônico usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis de confiabilidade Prata ou Ouro;
4.1.2 - A Comissão dará a ciência ao interessado, utilizando os recursos eletrônicos que considerar adequados.
4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do processo seletivo.
4.3 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os respectivos prazos legais.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e credenciamento
deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data fixada no item 5.1.3 para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br.
5 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos:
5.1.1 - Início do prazo das inscrições - 26/03/2025.
5.1.2 - Data final para o pedido de abertura de processo digital - 01/04/2025, até 23:59:59h, horário de Brasília.
5.1.3 - Data final para a solicitação de juntada dos documentos no processo digital - 04/04/2025, até 23:59:59h, horário de Brasília.
5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784, de 1999, e deverá ser requerida da seguinte forma:
5.2.1 - O interessado solicitará a abertura de processo digital específico para esse processo seletivo, enviando solicitação para o endereço eletrônico credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br até a data de 01/04/2025 (item 5.1.2 acima), no qual informará o nome completo, número do CPF, número de telefone para contato, e citará expressamente como assunto na mensagem: Nome do Candidato / EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS IRF/SLS Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, e especialidade pretendida.
5.2.2 - A abertura do processo eletrônico será feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br. Processos digitais relativos ao processo seletivo objeto do presente Edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados.
5.2.3 - De posse do número do processo digital, o interessado deverá efetuar a juntada do Formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO e os DOCUMENTOS relacionados no item 6.1, acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login conforme regramento estabelecido na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes instruções:
5.2.3.1 - Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada;
5.2.3.2 - Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis de confiabilidade Prata ou Ouro;
5.2.3.3 - Clicar em "Legislação e Processo" > "Processos Digitais (e-Processo)", "Processos em que sou o Interessado Principal";
5.2.3.4 - Localizar o processo de inscrição e clicar em + (à esquerda do processo);
5.2.3.5 - Clicar em "Solicitar Juntada de Documentos", observados os itens 5.5.1 (com uso de certificação digital) ou 5.5.2 (com uso da conta gov.br, nível de confiabilidade Prata ou Ouro).
5.2.3.6 - Se necessário, no site da Receita Federal é possível consultar manual com as orientações sobre como anexar documentos a um processo digital no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo
5.3 - A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação (Tipo do Documento):
5.3.1 - Petição - este arquivo no formato "pdf" deverá conter o PEDIDO DE INSCRIÇÃO indicado no item 6.1, que contém as declarações e termos previstos nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital.
5.3.2 - Documentos de Identificação - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital.
5.3.3 - Certidão - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11 do Edital, bem como a declaração do item 6.1.12, quando exigível.
5.3.4 - Documentos Comprobatórios - Outros - este arquivo no formato 'pdf' deverá conter todos os documentos listados no item 6.1.13, no caso de inscrição como perito vinculado a entidade privada;
5.3.5 - Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados;
5.4 - As solicitações de juntada deverão observar a data limite de 04/04/2025 (Item 5.1.3 acima), até 23:59:59h, horário de Brasília, observado que as solicitações de juntadas feitas após esse prazo não serão consideradas;
5.5 - Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua
certificação digital ou utilize conta gov.br, nível de confiabilidade Prata ou Ouro;
5.5.1 - Se o candidato realizar a juntada de documentos com uso de certificação digital (ICP-Brasil) serão considerados como originais todos os documentos apresentados na etapa de anexação descrito no item 5.2.3.5.
5.5.2 - Se o candidato optar pela juntada de documentos com a utilização da conta gov.br, nível de confiabilidade Prata ou Ouro, deverá proceder da seguinte forma:
5.5.2.1 - Após digitalizar todos os documentos a serem apresentados, providenciar a assinatura digital em todos os documentos que serão apresentados, para fins de validação, utilizando-se da ferramenta disponível no endereço https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml para assinar os arquivos a serem apresentados com a conta gov.br, nível de confiabilidade Prata ou Ouro;
5.5.2.2 - Salvar no computador o arquivo assinado com o uso da conta gov.br para cada documento a ser entregue para inscrição, previstos nos itens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3 e 5.3.4 deste Edital;
5.5.2.3 - Verificar se o arquivo gerado se encontra devidamente validado através de consulta no endereço Verificador de Conformidade (iti.gov.br);
5.5.2.4 - Realizar a apresentação da documentação descrita no item 5.2.3.5 e selecionar a opção 'cópia simples' em todos os documentos a serem apresentados com a assinatura digital da conta gov.br.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O interessado deverá solicitar sua inscrição através de PEDIDO DE INSCRIÇÃO, que compreende as declarações e termos elencados nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, o qual deverá ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído com a seguinte documentação na ordem em que se apresenta e obedecida a apresentação definida no item 5.3:
6.1.1 - Documento de identificação;
6.1.2 - Curriculum Vitae, elaborado de forma sintética em que deverá constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada dos documentos comprobatórios citados no Pedido de Inscrição:
a) comprovante de credenciamentos anteriores em Unidades da RFB, observada a especialidade escolhida, através de cópia da respectiva Portaria ou Ato Declaratório Executivo;
b) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, através de registro em CTPS ou ART registrado perante o órgão regulador do exercício profissional, quando existente;
c) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se for o caso;
d) certificados dos cursos de pós-graduação na área específica, de acordo com a alínea "a" do inciso III do art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022, 'lato sensu' ou 'stricto sensu';
e) certificados dos cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;
6.1.3 - Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
6.1.4 - O preenchimento de condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expressada por certidão emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá ser obtida no sítio www.gov.br/receitafederal/pt-br
6.1.5 - Certidão de regularidade relativa ao pagamento:
a) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), expressada por Certidão Negativa - ou Positiva com Efeitos de Negativa - da cidade onde possua cadastro de autônomo;
c) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá ser obtida através do site www.gov.br/inss/pt-br no menu CANAIS DE ATENDIMENTO, opção Meu INSS:
- Preferencialmente expressada por Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, emitida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias; ou
- Alternativamente, na ocorrência de situações excepcionais (p.ex., aposentado sem contribuição regular, recém-inscrito, entre outras situações previstas na legislação previdenciária), mediante a apresentação conjunta da tela informativa da impossibilidade de emissão, do Extrato de Informação de Benefícios e do Extrato de Contribuições (CNIS), contendo as relações previdenciárias, em que conste o Tipo de Filiado como Contribuinte Individual com recolhimentos efetuados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição na presente seleção.
6.1.6 - Declaração de que, enquanto credenciado pela RFB, não mantém e não manterá, vínculo:
a) societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a perícia a efetuar, objeto desta seleção;
6.1.7 - Termo de adesão firmado pelo interessado de ciência e compromisso com as disposições estabelecidas na IN RFB nº 2.086, de 2022, inclusive em relação às tabelas de remuneração e ao item 9.2.1.4 deste Edital relativo a ressarcimento de transporte;
6.1.8 - Declaração firmada pelo interessado, da qual consta não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, conforme alíneas f), g) e h) do inciso III do art. 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 - Regulamento Aduaneiro, a ser comprovada através das certidões exigidas no item a seguir;
6.1.9 - Certidão Negativa Criminal, da cidade/município da jurisdição onde declarou domicílio perante a RFB nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal, que poderá ser obtida no site Certidão Unificada da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, que poderá ser obtida no site do respectivo Tribunal de Justiça.
6.1.10 - Certidões da Justiça Eleitoral, que poderão ser obtidas no site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
a) Certidão de Quitação Eleitoral; e
b) Certidão de Crimes Eleitorais.
6.1.11 - Folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses:
a) expedida pela Polícia Federal; e
b) expedida pela Polícia do(s) Estado(s) onde declarou domicílio perante a RFB nos últimos 5 (cinco) anos.
6.1.12 - Declaração elaborada em texto livre pelo candidato, indicando o seu local de domicílio, acompanhada do meio de deslocamento a ser utilizado, e do tempo estimado para o deslocamento do domicílio declarado à sede da IRF/SLS (Av. dos Portugueses, S/N, Porto do Itaqui, São Luís/MA, CEP 65.085-370, demonstrados por fonte de consulta fidedigna, tais como os aplicativos Google Maps ou Waze, no prazo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de sua designação.
6.1.13 - O candidato que se inscrever como perito vinculado à entidade privada que, nos termos do artigo 5° da IN RFB nº 2.086, de 2022, na condição de profissional constante do seu quadro de funcionários ou de dirigente da entidade, deverá apresentar também os documentos da entidade listados abaixo:
I - Habilitação jurídica na forma prevista nos incisos I a IV do art. 6º da IN RFB nº 2.086, de 2022;
II - Regularidade fiscal, nos termos do art. 7º da IN RFB nº 2.086, de 2022;
III - Relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no inciso II do parágrafo único art. 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e
IV - Declaração de que a entidade, enquanto credenciada pela RFB, não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, , vínculo:
a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 17, I, a) da IN RFB nº 2.086, de 2022;
b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia a efetuar conforme previsto no art. 17, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022; ou
c) não atuará em perícia, como assistente técnico, das pessoas elencadas na alínea a), conforme previsto no art. 17, II, da IN RFB nº 2.086, de 2022.
6.2 - Os documentos digitalizados apresentados no ato da inscrição, bem como os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação, observada a data limite indicada no item 5.1.3.
6.3 - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
6.4 - A apresentação de documentação falsa sujeitará o interessado às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7 - DO JULGAMENTO DA SELEÇÃO.
7.1 - Far-se-á a seleção para credenciamento em julgamento único que contempla a habilitação da documentação apresentada e da apuração da pontuação obtida, que inclui:
7.1.1 - A verificação das condições para participação previstas no item 3.1 do presente Edital;
7.1.2 - A aceitabilidade dos documentos apresentados com a relação prevista no Item 6 deste Edital, sendo que a falta ou divergência destes documentos acarretará a desclassificação do interessado no presente processo seletivo;
7.1.3 - A classificação dos interessados, por área de atuação mediante a observância dos seguintes critérios, os quais estão previstos no art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022:
link;
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-20-de-marco-de-2025-619566292
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