Publicado em: 24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 219
Órgão: Ministério Público da União/Atos do Procurador-Geral da República
EDITAL PGR/MPF Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2025
31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, faz saber que estarão abertas as inscrições para o 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, conforme as disposições a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O concurso é regido pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelas normas constantes da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante denominada como Regulamento do Concurso, disponível no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores.
1.2. O concurso será realizado de acordo com o cronograma constante no Anexo II, que indica as datas previstas para a realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.
1.3. O subsídio inicial para o cargo de Procurador da República é de R$ 39.753,22 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos).
2. VAGAS
2.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) cargos vagos, em localidades a serem definidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas, se houver previsão orçamentária e eventuais vacâncias.
2.2. No momento da abertura deste concurso, as localidades com cargos vagos encontram-se indicadas no Anexo I.
2.3. O número de vagas e as localidades indicadas neste Edital poderão sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso.
2.4. O candidato aprovado, na ordem de classificação, escolherá, após o concurso de remoção a ser realizado entre os Procuradores da República que se encontrem em exercício, a lotação de sua preferência, na relação de vagas definidas pelo Conselho Superior.
2.5. A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.
3. VAGAS RESERVADAS
3.1. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 11 a 22 do Regulamento do Concurso.
3.2. As pessoas indígenas terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 23 a 28 do Regulamento do Concurso.
3.3. As pessoas negras terão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, devendo observar as normas constantes dos arts. 29 a 33 do Regulamento do Concurso.
4. CANDIDATAS LACTANTES
4.1. A candidata lactante que optar pela amamentação durante o período de realização da prova deverá informar essa condição no momento da inscrição.
4.2. Em casos excepcionais, quando não houver assinalada essa condição na inscrição, a candidata lactante poderá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal até 10 (dez) dias antes da realização das provas, por meio do sistema oficial de peticionamento eletrônico do Ministério Público Federal, disponível em peticionamento.mpf.mp.br, categoria "Procedimentos do MPF", número do procedimento 1.00.000.001465/2025-99.
5. INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. O prazo de inscrição do concurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
5.3. A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, mediante a utilização das credenciais de autenticação da conta GOV.BR com nível prata ou ouro e verificação em duas etapas, no endereço eletrônico indicado neste Edital, e só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato:
5.3.1. Acessar o sistema de inscrição, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores, e preencher o formulário de inscrição, anexando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação que contenha fotografia e assinatura do candidato.
5.3.2. Concluído o processo de inscrição, poderá imprimir imediatamente a guia de recolhimento da união (GRU) com o valor da taxa, a qual deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. O candidato poderá reimprimi-la, se necessário, exclusivamente no endereço eletrônico supracitado, durante o período de inscrição, e, ao liquidá-la, especialmente por via eletrônica, atentar para informar apenas o CPF do candidato, sob pena de não ter a inscrição confirmada.
5.3.3. Após o pagamento da taxa de inscrição (GRU), cuja baixa poderá levar até 2 (dois) dias úteis, a organização do concurso enviará e-mail ao candidato confirmando a sua inscrição. Notificado da inscrição, deve o candidato acessar a página do concurso para imprimir o Comprovante de Inscrição.
5.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, no máximo, até o último dia assinalado para as inscrições, devendo ser observado o horário de funcionamento bancário, não sendo aceita qualquer outra modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU, segundo o valor estipulado neste Edital. Não será confirmada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo assinalado para as inscrições.
5.3.5. Não será aceito, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3.7. A Secretaria de Concursos do Ministério Público Federal não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, indicando o seguinte:
5.4.1. que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 129, § 3º, da Constituição Federal);
5.4.2. que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e
5.4.3. que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. O candidato poderá conferir procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a entrega de documentos.
5.6. O Comprovante de Inscrição, acompanhado do documento nele indicado, facilitará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas. Se extraviado o aludido comprovante, pode o candidato reimprimi-lo na página do concurso.
5.7. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva, implicando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.8. O candidato que necessitar de atendimento especial no local e durante a aplicação das provas, e que não estiver concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência, indicará no formulário de inscrição a sua necessidade de atendimento especial em razão de mobilidade reduzida, juntando obrigatoriamente os documentos comprobatórios.
5.9. O candidato que, em casos excepcionais, necessitar realizar as provas escritas em capital diversa do local assinalado na inscrição, deverá encaminhar requerimento dirigido ao Secretário de Concursos, escrito, fundamentado e comprovado por meio do sistema oficial de peticionamento eletrônico do MPF, disponível em peticionamento.mpf.mp.br, categoria "Procedimentos do MPF", número do procedimento 1.00.000.001468/2025-22, até 30 (trinta dias) antes da data prevista para a realização das provas.
5.10. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar as normas estabelecidas nos arts. 11 a 22 do Regulamento do Concurso, especialmente no que diz respeito à apresentação, por via eletrônica, dos documentos comprobatórios exigidos, como a cópia do laudo médico original detalhado e demais relatórios específicos, dentro dos prazos estabelecidos, bem como às condições especiais para a realização das provas, quando aplicável.
5.11. Encerrado o prazo para a inscrição, será publicado edital indicando a divulgação da relação nominal dos candidatos na página do concurso (http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores).
6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A Presidência da Subcomissão Estadual ou Distrital dispensará do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento específico, formulado eletronicamente até os 10 (dez) primeiros dias após a abertura das inscrições, autodeclarar e comprovar, de forma inequívoca, não ter condições de arcar com tal ônus, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, devendo apresentar, inclusive, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do ano vigente da inscrição, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicando, obrigatoriamente, em qual programa do Governo Federal se encontra inscrito.
6.2. Também será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que se autodeclarar e comprovar ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, por meio de documento formulado eletronicamente, até os 10 (dez) primeiros dias após a abertura das inscrições.
6.3. O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá apresentar requerimento, juntamente com os documentos exigidos nos §§ 2º e 3º do art. 35 do Regulamento do Concurso, no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente ao caso, que conterá:
6.3.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), disponibilizado pelo CadÚnico, e anexação do "Comprovante de Cadastramento" emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ou
6.3.2. indicação do código do registro de que é doador de medula óssea e anexação da Declaração expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.4. A inscrição do candidato que solicitar isenção de taxa de inscrição só será processada após o deferimento da Subcomissão Estadual ou Distrital, uma vez que o simples requerimento de solicitação da isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento, sendo sua responsabilidade acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.5. Os pedidos de isenção a que se refere o subitem 6.1 serão apreciados conforme comprovação da incapacidade de arcar com o ônus, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime contra a fé pública.
6.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sistema de inscrições e imprimir a GRU para pagamento, conforme os procedimentos descritos neste Edital e no art. 35 do Regulamento do Concurso.
6.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do certame.
6.9. Ressalvado o disposto no item 6, nenhum candidato será dispensado, em qualquer outra hipótese, do pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.
7. PROVAS
7.1. As disposições gerais sobre as provas objetiva, subjetivas, orais e títulos estão previstas no Regulamento do Concurso.
7.2. Os editais de convocação para as provas subjetivas e orais poderão fixar normas específicas acerca de suas realizações, incluindo orientações e demais procedimentos pertinentes.
8. TÍTULOS
8.1. Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo III.
8.2. A pontuação referente aos títulos mencionados no item VIII do Anexo III não é cumulativa com a pontuação dos títulos mencionados no item VI do Anexo III.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A composição da Comissão de Concurso e da Comissão Especial de Avaliação encontra-se prevista na Portaria PGR/MPF nº 112, de 6 de março de 2025. A composição das Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal encontra-se prevista na Portaria PGR/MPF nº 113, de 6 de março de 2025.
9.2. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos será realizado para fins de execução do concurso público regulado neste Edital, no cumprimento de obrigação legal (art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), por força do disposto nos arts. 37, inciso II, 127, § 2º, e 129, § 3º, da Constituição Federal, em conformidade com as disposições da LGPD e da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e do Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (Resolução nº 281, de 12 de setembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público).
9.3. Informações sobre os tipos de dados pessoais tratados, operações de tratamento, hipóteses de compartilhamento e divulgação, período de armazenamento e eliminação, direitos dos titulares dos dados, bem como informações sobre medidas de segurança para proteção dos dados pessoais estão descritas no Aviso de Privacidade, conforme o Anexo IV deste Edital, que o integra para todos os fins e do qual o candidato manifesta ciência ao realizar sua inscrição.
9.4. As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores.
9.5. Os recursos serão interpostos, segundo os prazos consignados no Regulamento do Concurso, por meio do sistema eletrônico disponível em http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores.
9.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO I
LOCALIDADES COM CARGOS VAGOS
UF | UNIDADE | VAGAS |
AC | PR-AC | 1 |
AL | PR-AL | 1 |
AM | PR-AM | 4 |
AP | PR-AP | 3 |
BA | PRM-BARREIRAS | 1 |
CE | PRM-JUAZEIRO DO NORTE | 1 |
MA | PR-MA | 2 |
MA | PRM-IMPERATRIZ | 2 |
MG | PRM-DIVINÓPOLIS | 1 |
MG | PRM-GOVERNADOR VALADARES | 2 |
MG | PRM-SETE LAGOAS | 1 |
MG | PRM-UBERABA | 1 |
MG | PRM-UBERLÂNDIA | 1 |
MS | PR-MS | 1 |
MS | PRM-CORUMBÁ | 1 |
MS | PRM-DOURADOS | 1 |
MT | PR-MT | 1 |
MT | PRM-CÁCERES | 1 |
PA | PR-PA | 1 |
PA | PRM-ALTAMIRA | 1 |
PA | PRM-MARABÁ | 1 |
PA | PRM-SANTARÉM | 1 |
PB | PRM-CAMPINA GRANDE | 1 |
PR | PR-PR | 1 |
PR | PRM-MARINGÁ | 1 |
PR | PRM-PONTA GROSSA | 1 |
RJ | PR-RJ | 2 |
RJ | PRM-NOVA FRIBURGO | 1 |
RJ | PRM-SÃO JOÃO DE MERITI | 2 |
RN | PR-RN | 1 |
RO | PR-RO | 1 |
RO | PRM-JI-PARANÁ | 1 |
RR | PR-RR | 3 |
RS | PRM-BENTO GONÇALVES | 1 |
RS | PRM-PASSO FUNDO | 1 |
RS | PRM-SANTA CRUZ DO SUL | 1 |
RS | PRM-SANTA MARIA | 1 |
SC | PRM-BLUMENAU | 1 |
SC | PRM-CHAPECÓ | 2 |
SP | PR-SP | 1 |
SP | PRM-GUARULHOS | 1 |
SP | PRM-PRESIDENTE PRUDENTE | 1 |
SP | PRM-SANTOS | 1 |
SP | PUNTC/SP (Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes em São Paulo) | 1 |
TO | PRM-ARAGUAÍNA | 1 |
ANEXO II
CRONOGRAMA BÁSICO (DATAS PROVÁVEIS)
ETAPA/ ATIVIDADE | DATA | |
INSCRIÇÃO PRELIMINAR | ||
Período de inscrição preliminar | 24/03 a 22/04/2025 | |
Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição, da relação nominal dos candidatos inscritos | 28/04/2025 | |
Publicação do edital divulgando a lista de candidatos que tiveram a condição de PcD deferida | 05/05/2025 | |
Publicação do edital divulgando o resultado da análise dos recursos interpostos pelos candidatos que se inscreveram na condição de PcD, referentes ao enquadramento nessa categoria | 23/05/2025 | |
PROVA OBJETIVA | ||
Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização da prova objetiva | 13/06/2025 | |
Realização da PROVA | 29/06/2025 | |
Divulgação do gabarito preliminar e das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas apuradas na leitura ótica | 14/07/2025 | |
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, divulgação do gabarito oficial definitivo e da lista de aprovados na etapa | 29/08/2025 | |
PROVAS SUBJETIVAS | ||
Publicação do edital indicando datas, horários e locais de realização das provas subjetivas | 26/09/2025 | |
Realização das PROVAS | 5 a 7/10/2025 | |
Publicação do edital com a lista de aprovados na etapa e convocação para a inscrição definitiva | 08/01/2026 | |
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado das provas subjetivas e convocação de eventuais novos aprovados para a inscrição definitiva | 06/03/2026 | |
INSCRIÇÃO DEFINITIVA | ||
Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e convocação para as provas orais | 24/03/2026 | |
PROVAS ORAIS | ||
Realização das PROVAS | 13 a 17/04/2026 | |
RESULTADO FINAL | ||
Publicação do edital com o resultado preliminar | 30/04/2026 | |
Publicação do edital com resultado final, após a apreciação dos recursos interpostos | 19/05/2026 |
- Datas sujeitas a alterações.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Item | TÍTULO | Pontuação | Limite de pontuação |
I | Produção, no âmbito da ciência jurídica, em obra coletiva, ou livro, desde que, em ambos os casos, a editora possua conselho editorial e a publicação tenha ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. | Livro (autoria individual ou coautoria) 6 pontos | 12 pontos |
Artigo em obra coletiva 1 ponto | 4 pontos | ||
II | Artigo, no âmbito da ciência jurídica, em revista jurídica especializada, cadastrada no ISSN, o qual deva ter ocorrido após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. | 1 ponto | 4 pontos |
III | Diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente. | Doutor 10 pontos | 10 pontos |
Mestre 6 pontos | 6 pontos | ||
IV | Certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cumpridas integralmente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. | 3 pontos | 3 pontos |
V | Efetivo exercício de magistério superior em disciplina da ciência jurídica, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida. | 2 pontos por ano | 6 pontos |
VI | VI-A - Exercício do cargo de membro da Magistratura ou do Ministério Público. | 10 pontos por ano | 30 pontos |
VI-B - Exercício do cargo de defensor público, delegado ou de advocacia pública, exercido em órgãos públicos federal, estadual ou municipal. | 5 pontos por ano | 15 pontos | |
VI-C - Exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo, do Executivo e da Defensoria Pública. | 2 pontos por ano | 6 pontos | |
VII | Exercício da advocacia, contenciosa ou consultiva. | 2 pontos por ano | 6 pontos |
VIII | VIII-A - Aprovação em concurso público para cargo de membro da Magistratura ou do Ministério Público. Não cumulativo com o item VI. | 4 pontos por cada aprovação | 12 pontos |
VIII-B - Aprovação em concurso público para cargo de defensor público, delegado ou de advocacia pública junto a órgãos públicos federal, estadual ou municipal. Não cumulativo com o item VI. | 2 pontos por cada aprovação | 6 pontos | |
VIII-C - Aprovação em concurso público para outros cargos privativos de bacharel em Direito. Não cumulativo com o item VI. | 1 ponto por cada aprovação | 3 pontos | |
IX | Graduação em qualquer curso superior reconhecido, diverso do curso de bacharelado em Direito. | 2 pontos por cada graduação | 4 pontos |
X | Curso regular de preparação à Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento. | 4 pontos | 4 pontos |
XI | Exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo, em qualquer nível da federação. | 3 pontos por ano | 12 pontos |
ANEXO IV
AVISO DE PRIVACIDADE
Em razão do dever de transparência e em cumprimento à Resolução nº 281, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o Ministério Público Federal disponibiliza informações sobre as hipóteses em que, na execução de suas competências e no cumprimento das atribuições legais, é realizado o tratamento de dados pessoais.
No Portal do MPF>>Serviços>>LGPD>>Políticas, encontra-se o Aviso de Privacidade geral. Aqui serão disponibilizadas informações acerca do serviço:
Concurso de Procurador da República
Qual é a fundamentação legal para a execução desse serviço?
A fundamentação está na Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União).
Na execução do serviço, quais são os dados pessoais tratados?
Comuns | Nome, Data de nascimento, Idade, Sexo, Estado Civil, Local de nascimento, Nacionalidade, Naturalidade, Filiação, Bairro, Cidade, Carteira Profissional/OAB, CEP, País, Estado (Unidade da Federação), Endereço comercial (completo), Endereço residencial (completo), Telefone celular, Telefone fixo, Carteira de trabalho, Certificado Militar, CNH, CPF, NIS (Cadastro Único), REDOME, Passaporte, PIS/PASEP, Título de eleitor, RG (identidade), E-mail institucional, E-mail pessoal, Ocupação/Profissão, Cargo, Formação profissional, Matrícula, Ramal, Função, Lotação, Lotação de exercício, Declaração de bens e rendas, Fotografia digital, Registro de voz, Retrato em fotografia, Vídeos, Antecedentes na Polícia Civil, Antecedentes na Polícia Federal, Atestado de pobreza, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de |
improbidade administrativa do CNJ, Certidão Cível Federal ou Estadual, Certidão de casamento, Certidão de nascimento, Certidão de quitação eleitoral, Certidão do INSS ou da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual/Distrital, Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, Certidão Negativa da Receita Federal, Certidão Negativa do Conselho Profissional, Certificado de escolaridade, Comprovante de exercício de atividade jurídica, Comprovante eleitoral, Curriculum Vitae, Data de promoção/nomeação, Data e hora de acesso, Decisão Judicial, Declaração do empregador, Declaração previdenciária, Diploma, Histórico escolar, Localização, Tempo de contribuição, Tempo de serviço, Vínculos empregatícios. | |
Sensíveis | Dados de origem racial ou étnica (autodeclaração para cotas, cor da pele), Dados de saúde (atestado, laudo ou prontuário médico, guias de autorizações ou de atendimento, contas hospitalares, exame de higidez física e mental, avaliação biopsicossocial, pedidos de exames clínicos e laboratoriais). |
Se o tratamento envolve dados pessoais de crianças e adolescentes, como ele é realizado?
Não se aplica.
Como os dados pessoais são coletados?
Eles são fornecidos pelo titular, mediante formulário web, por meio de consulta em bases de dados públicas ou restritas, bem como as compartilhadas por instituição pública/privada, em que será realizado levantamento acerca da vida pregressa do candidato.
Qual ou quais são as finalidades do tratamento?
Os dados são para contato, elaboração de relatórios, publicações de editais com resultado e investigação de sua vida pregressa.
Em que consiste o tratamento de dados pessoais para o serviço acima informado?
Em linhas gerais, consiste em coleta, retenção/arquivamento/armazenamento, processamento, avaliação ou controle da informação, utilização e acesso.
De acordo com a LGPD, qual é a base legal que autoriza o tratamento dos dados pessoais?
A base está no que foi estabelecido acerca do cumprimento de obrigação legal (arts. 7º, II, e 11, II, a), bem como da Execução de políticas públicas (arts. 7º, III, e 11, II, b), e do Legítimo interesse (art. 7º, IX).
Os dados pessoais são compartilhados com outras instituições?
Os Dados pessoais (Nome e matrícula do concurso) são utilizados somente para Editais e documentos pessoais para admissão.
Os dados pessoais são transferidos internacionalmente?
Não se aplica.
Por quanto tempo o Ministério Público Federal trata os dados pessoais?
A guarda e a eliminação de dados seguem o disposto nos Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da atividade administrativa (Portaria PGR/MPF n° 860, de 20 de setembro de 2018), a Política de Gestão do Patrimônio Documental (Portaria PGR/MPF n° 119, de 5 de abril de 2010) e os Instrumentos Arquivísticos de Gestão Documental da atividade finalística do Ministério Público Federal (Portaria PGR/MPF n° 184, de 21 de março de 2016). Desse modo, os dados pessoais serão guardados por tempo determinado e poderão ser eliminados após esse prazo, ou classificados como de guarda permanente, conforme previsão na legislação arquivística.
Os dados pessoais estão em segurança?
No Ministério Público Federal, são adotadas boas práticas de governança em segurança da informação visando orientar comportamentos adequados e mitigar os riscos de comprometimento dos dados pessoais tratados nas atividades do Órgão, mediante o uso de ferramentas de tecnologia da informação aderentes por padrão e desde a concepção.
Em caso de violação de dados pessoais e sendo o risco relevante, o Ministério Público Federal irá notificar a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do Conselho Nacional do Ministério Público (UEPDAP/CNMP) e os titulares dos dados pessoais com a brevidade exigida ao caso. Para comunicar eventual violação de dados pessoais porventura tratados pelo Ministério Público Federal, envie um e-mail para os seguintes endereços: abuse@mpf.mp.br ou csirt@mpf.mp.br.
A fim de reforçar todas as medidas adotadas pela Instituição, recomenda-se que, ao se cadastrar:
- Use uma senha forte que seja exclusiva para sua conta no MPF;
- Nunca compartilhe sua senha com ninguém;
- Faça logout quando não estiver mais usando o serviço; e
- Tenha cuidado com dispositivos de uso compartilhado.
Esse serviço coleta cookies?
Cookies são arquivos salvos no computador, tablet ou telefone quando se visita um site. Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e aprimorar os nossos serviços. Para saber mais, consulte nossa política de cookies em: http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/cidadao/politicas-de-cookies
Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais e como posso exercê-los?
Para saber quais são os seus direitos e como exercê-los, acesse o Formulário de solicitação.
Como entrar em contato?
A sede do Ministério Público Federal está localizada na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Além da PGR, o Ministério Público Federal conta com unidades administrativas em todos os estados da Federação e em alguns municípios. Para saber a localização, acesse o Portal da Transparência do MPF.
Para informações relativas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do MPF, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Federal, por meio do e-mail pgr-updp@mpf.mp.br ou do contato telefônico (61) 3105-6250.
Para mais informações, acesse a página LGPD e o MPF - Lei Geral de Proteção de Dados.
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