EDITAL, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE - ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA O ANO DE 2025 - NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Coordenadora Geral da Unidade Regional Centro Sul torna pública a abertura de inscrições do Cadastro Emergencial de candidatos à contratação temporária para docência, com fundamento no disposto do artigo 6º, do Decreto 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar como docente, na Rede Estadual de Ensino, no ano de 2025, nas escolas vinculadas à URE Centro Sul, em consonância com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:
• Matemática;
• Ciências;
• Biologia;
• Química;
• Educação Física;
• Língua Inglesa;
• Língua Portuguesa;
• Educação Especial.
Período de inscrições de 15/10/2025 a 17/10/2025.
Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
I-Disposições Preliminares:
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.
1 – Do cadastramento:
O cadastro ocorrerá de forma presencial.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
Período: Das 9:00h às 16:00h dos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2025.
Local: Sede da Unidade Regional de Ensino Centro Sul – situada à R. Dom Antônio Galvão, 95 – Vila Mariana, São Paulo – SP.
II- Poderão se cadastrar:
Docentes não classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
III– Requisitos:
1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que conte com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio de declaração de matrícula e do Histórico Escolar atualizados);
4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).
IV– Documentação Necessária:
a) Ficha de Inscrição preenchida; (A ficha será entregue no ato da presença do candidato para a inscrição)
b) Documentos Pessoais, trazer cópias:
• RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
• CPF,
• Título de eleitor,
• Comprovante de residência,
• Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
• Comprovante de PIS/PASEP,
• Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
• Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
c) Documentos de Formação/Escolaridade:
• Diploma da Graduação;
• Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
• Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
** CNH e Crachá funcional não serão aceitos. Documentos não legíveis ou com imagem distorcida ou não visível serão indeferidos.
d) Documentos de Pontuação:
. Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06- 2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
Todos os documentos devem serem entregues em ENVELOPE PARDO COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.
V - Disposições Gerais:
1 – A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Unidade Regional de Ensino Centro Sul.
VI– Classificação:
A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Unidade Regional.
A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino Centro Sul.
VII-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá consultar a partir de 21/10/25, no site da Unidade Regional de Ensino Centro Sul (https://dects.educacao.sp.gov.br), data a definir.
VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos poderão acompanhar as publicações e orientações referentes a atribuição de aulas por meio do endereço: https:/dects.educacao.sp.gov.br
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional de Atribuição da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

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