Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEdital de Atribuição de Aulas - Professor Auxiliar 2025, de 15 de outubro de 2025
Para atendimento das decisões judiciais de nº 1002797-81.2025.8.26.0445, 1000261-68.2023.8.26.0445 e 1003529-62.2025.8.26.0445, o Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba convoca os docentes inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, interessados em atuar como Professor Auxiliar, para a sessão de atribuição que ocorrerá no dia 20/10/2025 (segunda-feira), às 15h, no auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP, respeitando o contido na Resolução SEDUC 95/2024, considerando as seguintes informações:
1. Na ocasião será oferecido o seguinte saldo de aulas:
1.1- 42 aulas na EE Profa. Célia Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba, referentes ao acompanhamento de alunos do 9º ano A, do Ensino Fundamental – Anos Finais, período integral, conforme Anexo I;
1.2 - 30 aulas na EE Professor Pedro Silva, em Pindamonhangaba, referentes ao acompanhamento de aluno do 7º ano B, do Ensino Fundamental – Anos Finais, período tarde, conforme Anexo II;
1.3 - 42 aulas na EE Professora Isis Castro de Mello César, em Pindamonhangaba, referentes ao acompanhamento de aluno do 6º ano A, do Ensino Fundamental – Anos Finais, período integral, conforme Anexo III.
2. O candidato deve comparecer munido de RG, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular, a serem analisados no momento da atribuição e conferidos pela Unidade Escolar, especialmente quando se tratar de novos contratos.
2.1 - Quando candidato inscrito de outra Diretoria de Ensino, o interessado deve trazer o Comprovante de Inscrição do Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
3. Para a presente atribuição será considerada a fila de atendimento prevista no Artigo 43 da Resolução SEDUC 95/2024, na seguinte ordem de atendimento:
a) carga suplementar do titular de cargo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Unidade Regional de Ensino, nesta ordem;
c) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Unidade Regional de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Unidade Regional de Ensino, nesta ordem;
e) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Unidade Regional de Ensino;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
g) composição de carga horária, pela carga horária de opção aos docentes contratados;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Unidade Regional de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Unidade Regional de Ensino, nesta ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Unidade Regional de Ensino;
k) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.
3.1. Conforme previsto na Portaria CGRH 05, de 05/02/2025, além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação respeitará:
a) Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
b) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
c) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d) Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
e) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
f) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4. A partir da classificação prevista no item anterior, a atribuição de aulas será realizada quando comprovada a formação curricular disposta nos itens 5 e 6.
5. Conforme a Indicação CEE 213/2021, são considerados habilitados na Educação Especial:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superir, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós - Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
6. Conforme a Indicação CEE 213/2021, são considerados qualificados na Educação Especial:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
i) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
j) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
7. Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição aos detentores das formações acima descritas é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, por fim, aos portadores de demais Licenciaturas.
Anexo I
EE CELIA KEIKO IKEDA PROFESSORA - Período INTEGRAL
| Horário | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
| 07:00 - 07:50 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 07:50 - 08:40 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 08:40 - 08:55 | INTERVALO | ||||
| 08:55 - 09:45 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 09:45 - 10:35 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 10:35 - 11:25 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 12:25 - 13:15 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 13:15 - 14:05 | 9A | 9A | |||
| 13:15 - 14:20 | INTERVALO | ||||
| 14:05 - 14:20 | INTERVALO | ||||
| 14:20 - 15:10 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
| 15:10 - 16:00 | 9A | 9A | 9A | 9A | 9A |
Anexo II
EE PROFESSOR PEDRO SILVA - Período TARDE
| Horário | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
| 12:40 - 13:30 | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
| 13:30 - 14:20 | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
| 14:20 - 15:10 | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
| 15:10 - 15:30 | INTERVALO | ||||
| (Intervalo) | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
| 15:30 - 16:20 | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
| 16:20 - 17:10 | 7B | 7B | 7B | 7B | 7B |
Anexo III
EE PROFESSORA ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - Período TARDE
| Horário | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
| 07:00 - 07:50 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 07:50 - 08:40 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 08:40 - 09:30 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 09:30 - 09:45 | INTERVALO | ||||
| 09:45 - 10:35 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 10:35 - 11:25 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 11:25 - 12:15 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 13:15 - 14:05 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 14:05 - 14:55 | 6A | 6A | 6A | 6A | 6A |
| 14:55 - 15:45 | 6A | 6A | |||
| 15:45 - 16:00 | INTERVALO | ||||
Anexos
| professor-auxiliar-20-10-2025.pdf |
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