17/12/2025

As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0144938-0

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e das adolescências, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;

- as diretrizes da Política São Paulo Educadora;

- a importância da articulação entre as Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e o território;

- a Instrução Normativa SME nº 38/2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

- o Parecer CME nº 06, de 2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 09, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função, por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme disposto nesta Instrução Normativa - IN.

Parágrafo único. O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

 

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I – ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II – ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.

III – apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

 

Art. 3º O número de profissionais designados para a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, está condicionado ao número de classes/aulas em funcionamento das Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral, IN SME nº 38/2025, alterada pela IN SME nº 50/2025 e conforme segue:

I – Na Educação Infantil:

a) 01 (um) POEI para as CEMEIs e EMEIs com até 6 turmas;

b) 02 (dois) POEIs para CEMEIs e EMEIs com 7 ou mais turmas.

II – No Ensino Fundamental, EMEFs, EMEBSs e EMEFMs, considerando exclusivamente, as turmas do Ciclo de Alfabetização atendidas:

a) 01(um) POEIs para as UEs com até 6 turmas;

b) 02 (dois) POEIs para as UEs com 7 a 12 turmas;

c) 03 (três) POEIs para as UEs com 13 ou mais turmas.

 

Art. 4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, por meio de processo eletivo amplamente divulgado no âmbito da Unidade Educacional.

§ 1º O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ser designado para a função de POEI, somente para atuar em Centros Municipais de Educação Infantis – CEMEIs.

§ 2º Não havendo eleito ou interessado, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino – RME por meio Comunicado específico publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

§ 3º O eleito será designado por ato do Secretário Municipal de Educação publicado no DOC.

 

Art. 5º O Plano de Trabalho deverá conter:

I - a identificação do professor envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;

II - estar em consonância com os princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, o Currículo da Cidade e a disponibilidade de horário de atuação;

III – as formas de organização e avaliação do trabalho a ser desenvolvido.

 

Art. 6º Os documentos pertinentes à designação do POEI, Anexos I e II parte integrante desta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados para análise da Supervisão Escolar e, na sequência ao setor de designação da DRE.

§ 1º O início de exercício na função de POEI dar-se-á somente após a publicação do ato de designação no DOC.

§ 2º Mediante o Início de Exercício, o Plano de Trabalho será inserido no campo específico do SGP.

 

Art. 7º Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, o Conselho de Escola avaliará o desempenho do(s) POEI(s), pautado nos objetivos, diretrizes e competências constantes nesta IN e IN SME nº 38, de 2025, em especial, quanto à implementação e consecução dos princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, no que tange ao desenvolvimento dos projetos, participação nos encontros formativos, assiduidade e pontualidade, a fim de decidir pela sua continuidade ou não na função.

§ 1º Na hipótese de não referendo será possibilitada a permanência do designado até o término do ano letivo.

§ 2º O não referendo do POEI desencadeará novo processo eletivo.

§ 3º Na hipótese de redução do número de turmas, que implique na cessação da designação do POEI, caberá ao Conselho de Escola decidir qual profissional permanecerá na função.

§ 4º A avaliação de que trata o “caput” poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentada.

 

Art. 8º Será cessada a designação do Professor Orientador de Educação Integral - POEI, afastado de suas funções por períodos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.

Parágrafo único. Ocorrendo a cessação mencionada no “caput” deste artigo, caberá a chefia imediata adotar os procedimentos previstos no artigo 4º desta IN.

 

Art. 9º Os POEIs serão remunerados a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, sendo no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) horas-aula de trabalho semanal, ficando assegurado:

I - 1 (uma) hora-aula para o planejamento das ações em conjunto com o Coordenador Pedagógico;

II - 1 (uma) hora-aula para formação continuada.

Parágrafo único. Na hipótese de substituição de aulas de expansão curricular, o POIE será remunerado a título de JEX ou HTE, assegurado o cumprimento da carga horária referente a função de POEI e plano de compensação autorizado pela Chefia Imediata.

 

Art. 10. A convocação do POEI para participar da formação continuada, inciso II do artigo 9º desta IN, dar-se-á por meio de norma específica.

§ 1º A formação continuada poderá ocorrer presencialmente, uma vez ao mês, conforme calendário organizado pela DRE, não podendo exceder a 4 (quatro) horas de duração.

§ 2º Será obrigatória a participação de, pelo menos, 1 (um) POEI de cada Unidade Educacional nas reuniões de formação mencionadas no § anterior.

§ 3º O professor será remunerado a título de TEX, na hipótese de participação em encontros de formação, na DRE, ofertados em horário diverso ao de sua jornada de trabalho.

 

Art.11. A organização do Plano de Trabalho e horário das horas-aula designadas em TEX será de responsabilidade da Equipe Gestora em conjunto com o POEI.

§ 1º Será dada ciência ao Supervisor Escolar dos documentos mencionados no “caput” deste artigo.

§ 2º Anualmente ou sempre que houver alterações, o Plano de Trabalho deverá ser encaminhado para manifestação da Supervisão e posterior ciência e acompanhamento de DICEU, por meio do sistema eletrônico - SEI, de acordo com o modelo constante no Anexo II parte integrante desta Instrução Normativa.

 

Art. 12. Compete ao Professor Orientador de Educação Integral – POEI:

I - articular as atividades relacionadas aos Programas São Paulo Integral e Mais Educação São Paulo com o Projeto Político – Pedagógico da Unidade Educacional - PPP;

II – contribuir com a formação continuada dos profissionais em parceria com o Coordenador Pedagógico;

III – articular em conjunto com professores regentes do Itinerário Integrador, ofertado à 1ª Série do Ensino Médio, ações que auxiliem os estudantes a delimitarem e sistematizarem seu Projeto de Vida, além de orientá-los quanto a opção pelo Itinerário Formativo;

IV - buscar parcerias que promovam experiências de aprendizagem em outros espaços educativos, considerando o conceito de Cidade Educadora;

V - organizar e acompanhar o desenvolvimento das diferentes experiências pedagógicas e itinerários formativos na perspectiva da Educação Integral promovidas na Unidade Educacional e em outros espaços educativos;

VI – substituir, excepcionalmente, as ausências de docentes das aulas de expansão curricular;

VII - participar das formações promovidas pela SME e DRE relacionadas à sua atuação;

VIII - desempenhar suas funções e atribuições de forma articulada e orientação do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico.

 

Art. 13. Compete à Equipe Gestora da Unidade Educacional:

I – promover o aprofundamento sobre a concepção, princípios de Educação Integral e seus significados no PPP, nos momentos formativos e colegiados da Unidade Educacional;

II – assegurar a participação dos estudantes, os registros pertinentes ao acompanhamento da frequência e das atividades do PSPI;

III – fomentar o envolvimento de toda a comunidade e dos colegiados em estratégias de ação/reflexão/ação para assegurar a boa execução, o acompanhamento, a avaliação contínua das atividades e a aplicação dos recursos financeiros;

IV – realizar o acompanhamento dos registros dos professores das Experiências Pedagógicas, Itinerários Formativos e Percursos de Estudo;

V – promover a avaliação institucional do trabalho desenvolvido com as turmas do PSPI de maneira participativa com o Conselho de Escola, sobre as Experiências Pedagógicas e a articulação dos territórios educativos.

VI – emitir os atestados para fins de Evolução Funcional;

VII - comunicar a DRE/DICEU a publicação da designação do POEI, para adoção das providências relacionadas ao estágio inicial para o exercício da função.

 

Art. 14. Compete Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU:

I - promover ao POEI, em articulação com COCEU/SME, orientação e subsídios pedagógicos e formação continuada;

II - acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico realizados na Unidade Educacional mediante visitas às escolas e/ou através dos processos formativos/registros e sua adequação ao Currículo da Cidade e materiais orientadores do trabalho do POEI;

III - enviar o Plano de Trabalho e Horário do POEI, após manifestação favorável, para a Supervisão Escolar;

IV - planejar o estágio inicial do POEI em consonância com as orientações das SME/COCEU.

§ 1º O estágio inicial mencionado no artigo 13 desta IN, será realizado, preferencialmente, no período de uma semana e composto por 15 (quinze) horas-aula, assim organizadas:

I - 05 (cinco) horas-aula na DRE;

II - 10 (dez) horas-aula em, no mínimo, em duas Unidades Educacionais indicadas pela equipe de DICEU da respectiva DRE de exercício do POEI.

§ 2º O Diretor da UE onde o estágio for realizado expedirá documento que comprove o feito e o encaminhará para a unidade de exercício do servidor para ciência da Equipe Gestora e arquivo.

§ 3º Ficam dispensados do estágio de que trata o “caput” os professores que já exerceram a função.

 

Art. 15. Compete a Supervisão Escolar:

I - tomar ciência do Plano de Trabalho e Horário do POEI encaminhado pela DICEU;

II - orientar a equipe gestora sobre a necessidade de acompanhamento dos registros e do desenvolvimento do trabalho pedagógico do POEI pautado no Currículo da Cidade e no Documento Educação Integral: política São Paulo Educadora.

 

Art. 16. Compete à Divisão de Educação Integral da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) da Secretaria Municipal de Educação - SME:

I – promover, em parceria com a DICEU, a formação inicial ao POEI recém-designado;

II - subsidiar a formação continuada do POEI, por meio da DRE, na modalidade online e/ ou presencial, e em casos excepcionais de forma direta;

III - produzir materiais orientadores do trabalho realizado nas Unidades Educacionais;

IV - acompanhar o trabalho formativo desenvolvido pela DICEU/DRE.

 

Art. 17. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO __________________________________

PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO

FUNÇÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – POEI

 

Unidade proponente:

 

Dados do Servidor:

Nome:_________________________________________________________________________

Registro Funcional: _________________ Vínculo: ______ Categoria: ___________ QPE:_______

U.E. de Lotação: ________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________

 

Manifestação da Unidade Educacional participante do Programa São Paulo Integral,

O Professor eleito:

tem disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas;

 

 

apresentou Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/Projeto Político Educacional do CEU;

 

 

tem disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação SME;

 

 

compromete-se a cumprir _______ horas-aula semanais a título de TEX, conforme Instrução Normativa.

 

 

____________________________________________

Assinatura do Indicado

 

____________________________________________

São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) de Escola

 

 

Plano de Trabalho Referendado pelo Conselho de Escola: Reunião em ____/____/_______

 

Supervisão Escolar:

____________________________________________

São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Supervisor(a) Escolar

 

 

Despacho da Diretoria Regional de Educação

Deferido

 

 

 

 

Indeferido _____________________________________________

São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) Regional

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

PLANO DE TRABALHO

PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI

 

Dados do Servidor:

Nome:_________________________________________________________________________

Registro Funcional: ___________________ Vínculo: _______

Categoria: ___________ QPE:______ Jornada de Trabalho:_____________________________

U.E. de Lotação: _________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________

 

ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PRETENDIDO (TEX)

Tabela com aulas e horários de POEI

 

HORÁRIO DAS AULAS

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO E APRESENTAÇÃO

JUSTIFICATIVA

OBJETIVOS GERAL/ESPECÍFICOS E METAS

REFERÊNCIAS

 

Plano de Trabalho Referendado pelo Conselho de Escola: Reunião em ____/____/_______

 

 

 

____________________________________________

São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) de Escola

 

Supervisão Escolar:

 

_____________________________________________

São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Supervisor(a) Escolar

 

 

Publicação Autorizada SEI doc  147944262

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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