SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
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Telefone:
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0144938-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e das adolescências, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;
- as diretrizes da Política São Paulo Educadora;
- a importância da articulação entre as Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e o território;
- a Instrução Normativa SME nº 38/2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
- o Parecer CME nº 06, de 2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
- o Parecer CME nº 09, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024 de 12/12/2024;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função, por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme disposto nesta Instrução Normativa - IN.
Parágrafo único. O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.
Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:
I – ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou
c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.
II – ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.
III – apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;
IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.
Art. 3º O número de profissionais designados para a função de Professor Orientador de Educação Integral – POEI, está condicionado ao número de classes/aulas em funcionamento das Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral, IN SME nº 38/2025, alterada pela IN SME nº 50/2025 e conforme segue:
I – Na Educação Infantil:
a) 01 (um) POEI para as CEMEIs e EMEIs com até 6 turmas;
b) 02 (dois) POEIs para CEMEIs e EMEIs com 7 ou mais turmas.
II – No Ensino Fundamental, EMEFs, EMEBSs e EMEFMs, considerando exclusivamente, as turmas do Ciclo de Alfabetização atendidas:
a) 01(um) POEIs para as UEs com até 6 turmas;
b) 02 (dois) POEIs para as UEs com 7 a 12 turmas;
c) 03 (três) POEIs para as UEs com 13 ou mais turmas.
Art. 4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, por meio de processo eletivo amplamente divulgado no âmbito da Unidade Educacional.
§ 1º O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ser designado para a função de POEI, somente para atuar em Centros Municipais de Educação Infantis – CEMEIs.
§ 2º Não havendo eleito ou interessado, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino – RME por meio Comunicado específico publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
§ 3º O eleito será designado por ato do Secretário Municipal de Educação publicado no DOC.
Art. 5º O Plano de Trabalho deverá conter:
I - a identificação do professor envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;
II - estar em consonância com os princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, o Currículo da Cidade e a disponibilidade de horário de atuação;
III – as formas de organização e avaliação do trabalho a ser desenvolvido.
Art. 6º Os documentos pertinentes à designação do POEI, Anexos I e II parte integrante desta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados para análise da Supervisão Escolar e, na sequência ao setor de designação da DRE.
§ 1º O início de exercício na função de POEI dar-se-á somente após a publicação do ato de designação no DOC.
§ 2º Mediante o Início de Exercício, o Plano de Trabalho será inserido no campo específico do SGP.
Art. 7º Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro, o Conselho de Escola avaliará o desempenho do(s) POEI(s), pautado nos objetivos, diretrizes e competências constantes nesta IN e IN SME nº 38, de 2025, em especial, quanto à implementação e consecução dos princípios da Educação Integral, documentações que orientam o programa e normativas vigentes, no que tange ao desenvolvimento dos projetos, participação nos encontros formativos, assiduidade e pontualidade, a fim de decidir pela sua continuidade ou não na função.
§ 1º Na hipótese de não referendo será possibilitada a permanência do designado até o término do ano letivo.
§ 2º O não referendo do POEI desencadeará novo processo eletivo.
§ 3º Na hipótese de redução do número de turmas, que implique na cessação da designação do POEI, caberá ao Conselho de Escola decidir qual profissional permanecerá na função.
§ 4º A avaliação de que trata o “caput” poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentada.
Art. 8º Será cessada a designação do Professor Orientador de Educação Integral - POEI, afastado de suas funções por períodos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único. Ocorrendo a cessação mencionada no “caput” deste artigo, caberá a chefia imediata adotar os procedimentos previstos no artigo 4º desta IN.
Art. 9º Os POEIs serão remunerados a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, sendo no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) horas-aula de trabalho semanal, ficando assegurado:
I - 1 (uma) hora-aula para o planejamento das ações em conjunto com o Coordenador Pedagógico;
II - 1 (uma) hora-aula para formação continuada.
Parágrafo único. Na hipótese de substituição de aulas de expansão curricular, o POIE será remunerado a título de JEX ou HTE, assegurado o cumprimento da carga horária referente a função de POEI e plano de compensação autorizado pela Chefia Imediata.
Art. 10. A convocação do POEI para participar da formação continuada, inciso II do artigo 9º desta IN, dar-se-á por meio de norma específica.
§ 1º A formação continuada poderá ocorrer presencialmente, uma vez ao mês, conforme calendário organizado pela DRE, não podendo exceder a 4 (quatro) horas de duração.
§ 2º Será obrigatória a participação de, pelo menos, 1 (um) POEI de cada Unidade Educacional nas reuniões de formação mencionadas no § anterior.
§ 3º O professor será remunerado a título de TEX, na hipótese de participação em encontros de formação, na DRE, ofertados em horário diverso ao de sua jornada de trabalho.
Art.11. A organização do Plano de Trabalho e horário das horas-aula designadas em TEX será de responsabilidade da Equipe Gestora em conjunto com o POEI.
§ 1º Será dada ciência ao Supervisor Escolar dos documentos mencionados no “caput” deste artigo.
§ 2º Anualmente ou sempre que houver alterações, o Plano de Trabalho deverá ser encaminhado para manifestação da Supervisão e posterior ciência e acompanhamento de DICEU, por meio do sistema eletrônico - SEI, de acordo com o modelo constante no Anexo II parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 12. Compete ao Professor Orientador de Educação Integral – POEI:
I - articular as atividades relacionadas aos Programas São Paulo Integral e Mais Educação São Paulo com o Projeto Político – Pedagógico da Unidade Educacional - PPP;
II – contribuir com a formação continuada dos profissionais em parceria com o Coordenador Pedagógico;
III – articular em conjunto com professores regentes do Itinerário Integrador, ofertado à 1ª Série do Ensino Médio, ações que auxiliem os estudantes a delimitarem e sistematizarem seu Projeto de Vida, além de orientá-los quanto a opção pelo Itinerário Formativo;
IV - buscar parcerias que promovam experiências de aprendizagem em outros espaços educativos, considerando o conceito de Cidade Educadora;
V - organizar e acompanhar o desenvolvimento das diferentes experiências pedagógicas e itinerários formativos na perspectiva da Educação Integral promovidas na Unidade Educacional e em outros espaços educativos;
VI – substituir, excepcionalmente, as ausências de docentes das aulas de expansão curricular;
VII - participar das formações promovidas pela SME e DRE relacionadas à sua atuação;
VIII - desempenhar suas funções e atribuições de forma articulada e orientação do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico.
Art. 13. Compete à Equipe Gestora da Unidade Educacional:
I – promover o aprofundamento sobre a concepção, princípios de Educação Integral e seus significados no PPP, nos momentos formativos e colegiados da Unidade Educacional;
II – assegurar a participação dos estudantes, os registros pertinentes ao acompanhamento da frequência e das atividades do PSPI;
III – fomentar o envolvimento de toda a comunidade e dos colegiados em estratégias de ação/reflexão/ação para assegurar a boa execução, o acompanhamento, a avaliação contínua das atividades e a aplicação dos recursos financeiros;
IV – realizar o acompanhamento dos registros dos professores das Experiências Pedagógicas, Itinerários Formativos e Percursos de Estudo;
V – promover a avaliação institucional do trabalho desenvolvido com as turmas do PSPI de maneira participativa com o Conselho de Escola, sobre as Experiências Pedagógicas e a articulação dos territórios educativos.
VI – emitir os atestados para fins de Evolução Funcional;
VII - comunicar a DRE/DICEU a publicação da designação do POEI, para adoção das providências relacionadas ao estágio inicial para o exercício da função.
Art. 14. Compete Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU:
I - promover ao POEI, em articulação com COCEU/SME, orientação e subsídios pedagógicos e formação continuada;
II - acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico realizados na Unidade Educacional mediante visitas às escolas e/ou através dos processos formativos/registros e sua adequação ao Currículo da Cidade e materiais orientadores do trabalho do POEI;
III - enviar o Plano de Trabalho e Horário do POEI, após manifestação favorável, para a Supervisão Escolar;
IV - planejar o estágio inicial do POEI em consonância com as orientações das SME/COCEU.
§ 1º O estágio inicial mencionado no artigo 13 desta IN, será realizado, preferencialmente, no período de uma semana e composto por 15 (quinze) horas-aula, assim organizadas:
I - 05 (cinco) horas-aula na DRE;
II - 10 (dez) horas-aula em, no mínimo, em duas Unidades Educacionais indicadas pela equipe de DICEU da respectiva DRE de exercício do POEI.
§ 2º O Diretor da UE onde o estágio for realizado expedirá documento que comprove o feito e o encaminhará para a unidade de exercício do servidor para ciência da Equipe Gestora e arquivo.
§ 3º Ficam dispensados do estágio de que trata o “caput” os professores que já exerceram a função.
Art. 15. Compete a Supervisão Escolar:
I - tomar ciência do Plano de Trabalho e Horário do POEI encaminhado pela DICEU;
II - orientar a equipe gestora sobre a necessidade de acompanhamento dos registros e do desenvolvimento do trabalho pedagógico do POEI pautado no Currículo da Cidade e no Documento Educação Integral: política São Paulo Educadora.
Art. 16. Compete à Divisão de Educação Integral da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I – promover, em parceria com a DICEU, a formação inicial ao POEI recém-designado;
II - subsidiar a formação continuada do POEI, por meio da DRE, na modalidade online e/ ou presencial, e em casos excepcionais de forma direta;
III - produzir materiais orientadores do trabalho realizado nas Unidades Educacionais;
IV - acompanhar o trabalho formativo desenvolvido pela DICEU/DRE.
Art. 17. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO __________________________________
PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO
FUNÇÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – POEI
Unidade proponente: |
Dados do Servidor: Nome:_________________________________________________________________________ Registro Funcional: _________________ Vínculo: ______ Categoria: ___________ QPE:_______ U.E. de Lotação: ________________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________________________ |
Manifestação da Unidade Educacional participante do Programa São Paulo Integral, O Professor eleito: tem disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas;
apresentou Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/Projeto Político Educacional do CEU;
tem disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação SME;
compromete-se a cumprir _______ horas-aula semanais a título de TEX, conforme Instrução Normativa.
____________________________________________ Assinatura do Indicado
____________________________________________ São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) de Escola
|
Plano de Trabalho Referendado pelo Conselho de Escola: Reunião em ____/____/_______ |
Supervisão Escolar: ____________________________________________ São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Supervisor(a) Escolar
|
Despacho da Diretoria Regional de Educação Deferido
Indeferido _____________________________________________ São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) Regional |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
PLANO DE TRABALHO
PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI
Dados do Servidor: Nome:_________________________________________________________________________ Registro Funcional: ___________________ Vínculo: _______ Categoria: ___________ QPE:______ Jornada de Trabalho:_____________________________ U.E. de Lotação: _________________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________________________ |
ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PRETENDIDO (TEX) Tabela com aulas e horários de POEI
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PLANO DE TRABALHO E APRESENTAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OBJETIVOS GERAL/ESPECÍFICOS E METAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
Plano de Trabalho Referendado pelo Conselho de Escola: Reunião em ____/____/_______ |
____________________________________________ São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Diretor(a) de Escola
|
Supervisão Escolar:
_____________________________________________ São Paulo ____/____/_______ Carimbo e Assinatura do(a) Supervisor(a) Escolar
|
Publicação Autorizada SEI doc 147944262
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

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