SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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Telefone: 3396-0600
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2025/0140401-8
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil
I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto Municipal 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (146883538), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (147829689) e o parecer da Assessoria Jurídica (147902347), bem ainda o posicionamento do Senhor Secretário Adjunto (147927819), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO a prorrogação de 410 (quatrocentos e dez) contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil, pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2026;
II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;
III. Publique-se; e
IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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