29/01/2026

Concurso GUARDA CIVIL METROPOLITANO:RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Divisão de Recursos Humanos

Rua da Consolação, 1379, - Bairro Consolação - São Paulo/SP - CEP 01301-100

Telefone: 3124-5101

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026:

 

Leia-se como segue e não como constou:

 

Capítulo 1, 1.2. alínea d) A denominação do cargo, o total de vagas reservadas e a escolaridade/pré-requisitos para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na tabela a seguir:

 

CÓDIGO DE OPÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS VAGOS

REQUISITOS

TOTAL

AMPLA

PCD

NNA

 

 

001

Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, referência NQTG (Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e Lei nº 17.812, de 09 de junho de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

500

 

375

 

25

 

100

Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e/ou histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem restrição para atividade remunerada,;ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 30 (trinta), até a data de inscrição no Concurso;

Altura mínima de 1,60m, descalço e descoberto, para o sexo masculino, e

Altura mínima de 1,55m, descalça e

descoberta, para o sexo feminino.

 

 

Capítulo 2, 2.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

Capítulo 14, 14.4. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.4.1. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA terá caráter eliminatório, visando aferir o condicionamento físico do candidato de acordo com as atribuições do cargo.

14.4.2. Serão convocados para a aplicação do teste de aptidão física, os(as) candidatos (as) aprovados (as) na prova Dissertativa-Redação, nos exatos termos do item 14.3.13., deste Edital.

14.4.3. O candidato – para a realização desta fase – deverá observar, total e atentamente, as normas gerais contidas neste Capítulo, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.4.4. A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização do teste de aptidão física deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio do respectivo Edital de Convocação para esta etapa a ser publicado oportunamente, Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (https://www.vunesp.com.br/), na página deste Concurso Público.

14.4.5. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será realizado em data e horário, conforme constará do respectivo Edital de Convocação mencionado no item 14.4.4. deste Edital. A convocação para o Teste de Aptidão Física será realizada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.

14.4.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes da prova de aptidão física fora dos locais, datas e horários estabelecidos pelo Edital de convocação.

14.4.7. Para a realização DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, o candidato deverá:

14.4.7.1. Comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

14.4.7.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 15.9. deste Edital. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto no item 15.9. deste Edital, não realizará o Teste de Aptidão Física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

14.4.7.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 14.4.7.4. deste Edital;

14.4.7.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da respectiva data da aplicação desta etapa. Nesse atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o teste de aptidão física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura, conforme Anexo IV.

14.4.7.4.1. O atestado médico – de caráter eminentemente eliminatório – comprova as condições de saúde do candidato para a realização do teste de aptidão física.

14.4.7.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar o teste de aptidão física.

14.4.7.4.3. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe do teste de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso.

14.4.7.4.4. O atestado médico disposto no item 14.4.7.4.1 e aceito pela banca examinadora será retido e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.

14.4.7.4.5. O atestado médico disposto no item 14.4.7.4.1 e não aceito pela banca examinadora será devolvido ao candidato e esse será informado da razão da recusa.

14.4.7.4.6. O candidato que tiver seu atestado recusado pela banca examinadora não poderá realizar o teste de aptidão física, sendo considerado eliminado do concurso público.

14.4.8. Para a realização do teste de aptidão física (que é composto de vários testes):

14.4.8.1. recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes;

14.4.8.2. o aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público;

14.4.8.3. Para a realização do teste de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados para a prática desportiva, ou seja, calça, calção, corsário, agasalho, bermuda com tecido esportivo ou térmico, camiseta, meia e tênis ou sapatilhas esportivas.

14.4.9. Ao início da aplicação do teste de aptidão física será aferida a altura do candidato prevista nos requisitos, conforme item 1.2. – Capítulo I deste Edital.

14.4.9.1. A aferição de altura exigida para o cargo será realizada antes dos testes do teste de aptidão física, com o candidato descalço, descoberto e sem meias.

14.4.9.2. A aferição de altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido por órgão competente.

14.4.9.3. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação da medida aferida.

14.4.9.4. Se o candidato não tiver a altura mínima exigida nos requisitos, conforme item 1.2. – Capítulo I deste Edital, ficará impedido da realização dos testes do teste de aptidão física, sendo considerado eliminado deste Concurso Público.

14.4.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes do teste de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão (nessa nova data) todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

14.4.11. Na aplicação do teste de aptidão física não haverá repetição da execução dos testes, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

14.4.12. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras, etc.

14.4.13. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.

14.4.14. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

14.4.15. O Teste de Aptidão Física será composto de:

14.4.15.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (masculino)

O avaliado deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, pés unidos, mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador, o avaliado deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax à 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial, repetidamente. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. . O teste é iniciado com as palavras “ATENÇÃO...JÁ!” e finalizado com a palavra “PARE”. O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 1 minuto. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Durante a execução dos movimentos o avaliado deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos e pés unidos. A movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Caso o avaliado encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a execução do teste e a contagem de repetições serão encerradas.

14.4.15.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (feminino)

A avaliada deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, pés unidos, mantendo um alinhamento corporal entre tronco e quadril. Os joelhos ficarão apoiados próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 centímetros de altura. Ao sinal do avaliador, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax à 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial, repetidamente. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O teste é iniciado com as palavras

“ATENÇÃO...JÁ!” e finalizado com a palavra “PARE”. O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 1 minuto. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Durante a execução dos movimentos a avaliada deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos e pés unidos. A movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Uma linha à 10 dez centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, delimitando a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a execução do teste e a contagem de repetições serão encerradas.

14.4.15.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL (masculino e feminino)

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

14.4.15.4. CORRIDA DE 50 METROS (masculino e feminino)

O avaliado deve estar parado e posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção... Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

14.4.15.5. CORRIDA EM 12 MINUTOS (masculino e feminino)

O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção... Já!” Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido 1 (um) silvo longo de apito para ciência dos candidatos de que faltam apenas dois minutos para o término do teste. O candidato, após

cada volta completada, deverá falar o número recebido no início da prova para seu

avaliador. O término da prova será sinalizado mediante 2 (dois) silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. Enquanto aguarda o avaliador, o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista, caso queira. O candidato não pode parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerada desistente e, portanto, inapto no certame.

 

14.4.16. DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.4.16.1 No teste de aptidão física, de caráter eliminatório, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes nos subitens 14.4.16.6.1 e 14.4.16.6.2. deste Capítulo.

14.4.16.2. A nota do teste de aptidão física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes da prova de aptidão física.

14.4.16.3. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.

14.4.16.3.1. Para ser considerado “APTO” no teste de aptidão física o candidato deverá obter:

a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos no item 14.4.15 e seus subitens, deste Edital;

b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.

14.4.16.4 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos no no item 14.4.15 e seus subitens deste Edital será considerado “INAPTO”, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.

14.4.16.5. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para o teste de aptidão física e os candidatos ausentes no teste de aptidão física serão excluídos do Concurso Público.

14.4.16.6 Os desempenhos dos candidatos em cada teste do teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:

14.4.16.6.1. para as candidatas do cargo de GCM 3ª CLASSE, do sexo feminino:

 

 

 

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até

25 anos

De 26 a 30 anos

50 m

12 min

06

12

11"00

1300 m

0

0

08

14

10"75

1400 m

0

0

10

16

10"50

1500 m

0

0

12

18

10"25

1600 m

0

10

14

20

10"00

1700 m

10

20

16

22

9"75

1800 m

20

30

18

24

9"50

1900 m

30

40

20

26

9"25

2000 m

40

50

22

28

9"00

2100 m

50

60

24

30

8"75

2200 m

60

70

26

32

8"50

2300 m

70

80

28

34

8"25

2400 m

80

90

30

36

8"00

2500 m

90

100

32

38

7"75

2600 m

100

100

 

14.4.16.6.2. para os candidatos do cargo de GCM 3ª CLASSE, do sexo masculino:

 

 

 

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até

25 anos

De 26 a 30 anos

50 m

12 min

06

16

9"75

1600 m

0

0

08

18

9"50

1700 m

0

0

10

20

9"25

1800 m

0

0

12

22

9"00

1900 m

0

10

14

24

8"75

2000 m

10

20

16

26

8"50

2100 m

20

30

18

28

8"25

2200 m

30

40

20

30

8"00

2300 m

40

50

22

32

7"75

2400 m

50

60

24

34

7"50

2500 m

60

70

26

36

7"25

2600 m

70

80

28

38

7"00

2700 m

80

90

30

40

6"75

2800 m

90

100

32

42

6"50

2900 m

100

100

 

14.4.16.7. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos subitens 14.4.16.6.1. e 14.4.16.6.2. deste Capítulo.

14.4.16.8. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens subitens 14.4.16.6.1. e 14.4.16.6.2. deste Capítulo será feita da seguinte forma:

a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco e flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);

d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

 

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - DATAS PREVISTAS

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

· Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos

· Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

· Divulgação preliminar das inscrições

· Divulgação dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente
Divulgação dos candidatos com condição de jurado

 

13/03/2026

· Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD

· Recursos contra o resultado dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente

· Recursos contra o resultado dos candidatos com condição de jurado

· Recursos contra o resultado das inscrições preliminares

 

16/03 e 17/03/2026

· Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

· Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares

· Respostas dos recursos contra o resultado dos candidatos que se declararam como negro(a) ou afrodescendente

· Respostas dos recursos contra o resultado dos candidatos com condição de jurado

· Divulgação da homologação das inscrições

· Divulgação do quantitativo inscrito(a) por cargo

· Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Dissertativa-Redação

 

 

 

25/03/2026

· Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste de Aptidão Física - TAF

· Respostas aos pedidos de recurso e resultado final do Teste Psicológico

· Classificação preliminar do Concurso Público

02/02/2027

 

 

Ficam RATIFICADAS todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026 e suas alterações.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?hHA_TBz7EDuK5uqd-XNTKNB9VdV8cRHTlqHdzFpQFN3ACclRQ-qzLngM2mEn_gDkThTrM2Dv0x41_FSpnpmF0y1_qDVF6yDlFfFZUUFr526EFY-Z5F50bm8tfsfsJ9Ac


Referência: Processo nº 6029.2025/0021222-1

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