28/01/2026

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira abre concurso para TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 28/01/2026 Edição: 19 Seção: 3 Página: 57

Órgão: Ministério da Educação/Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

EDITAL Nº 2/2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal; pela Lei nº 8.112/1990; pela Lei nº 11.091/2005; pelo Decreto nº 9.739/2019; pela legislação federal vigente relativa às políticas de reserva de vagas, bem como pelas demais normas correlatas aplicáveis, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento efetivo de vagas da Carreira de TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO junto à UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA (UNILAB), com o objetivo de preencher seu Quadro de Pessoal sob o Regime Jurídico Único conforme estabelecido neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico unilab@idecan.org.br, juntamente com a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas, conforme disposto neste Edital.

1.3. O concurso público será constituído de duas etapas, sendo a Prova Objetiva com questões múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os candidatos, e a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, aplicada apenas aos candidatos que concorrem aos cargos de nível superior e que sejam aprovados na Prova Objetiva, nos termos deste Edital.

1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Acarape e Redenção, no Estado do Ceará, e em Salvador e São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, podendo ainda ser utilizado, em caso de excesso de candidatos, locais de prova em outros municípios da região metropolitana de referidas localidades.

1.5. São parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:

a) Anexo I - Das descrições sumárias e específicas das atividades de cada cargo com vaga ofertada;

b) Anexo II - Do modelo de atestado para candidatos que se declarem pessoa com deficiência;

c) Anexo III - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;

d) Anexo IV - Do modelo de declaração de pertencimento étnico indígena;

e) Anexo V - Do modelo de declaração de pertencimento à comunidade quilombola;

f) Anexo VI - Dos conteúdos programáticos;

g) Anexo VII - Do cronograma de execução previsto para o concurso público.

1.6. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idecan.org.br, por correio eletrônico (unilab@idecan.org.br) ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

1.7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, ou suas eventuais retificações, mediante requerimento administrativo a ser encaminhado para o correio eletrônico unilab@idecan.org.br, impreterivelmente, durante o período previsto no Anexo VII deste Edital.

2.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que será objeto de sua impugnação.

2.3. Cada pedido de impugnação será analisado pela UNILAB em conjunto com o IDECAN.

2.4. O resultado da análise das impugnações apresentadas será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo VII deste Edital.

2.5. Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas 49 (quarenta e nove) vagas, que serão providas segundo a distribuição abaixo, bem como o que dispõe o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e alterações posteriores:

veja por aqui:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2/2026-683892270


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