Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SEDUC Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério - QM, do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III – o servidor cuja participação em ação convocada ocorra a uma distância igual ou superior a 400 km do seu órgão/unidade de exercício deverá comparecer ao local de trabalho no dia posterior à finalização da convocação, a partir das 13h; e" (N.R)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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