Publicado em: 10/02/2026 | Edição: 28 | Seção: 3 | Página: 62
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade de Brasília/Decanato de Gestão de Pessoas
EDITAL DE ABERTURA Nº 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
PROCESSO Nº 23106.011499/2026-45
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, com o Decreto nº 7.485/2011, com o Decreto nº 9.739/2019, com o Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022 e com o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e nos termos da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os concursos públicos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior obedecerão ao disposto na legislação em vigor, na Resolução CEPE nº 89/2023, na Resolução CEPE nº 188/2025, no Edital de Condições Gerais nº 01/2026, publicado no DOU nº 25 em 05 de fevereiro de 2026, seção 3, pg. 78, e neste Edital de Abertura do concurso.
1.2 O sítio eletrônico oficial do concurso público é https://concursos.unb.br/index.php/efetivos-inicial (aba Editais - 2026, buscar pelo número do edital de abertura deste concurso), sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico oficial".
1.3 Este concurso público será executado pela Universidade de Brasília (UnB) e realizado no Distrito Federal.
1.4 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
1.5 A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á segundo o número de vagas estabelecido no item 3 e, no caso de previsão editalícia de cadastro de reserva, conforme a disponibilidade de vaga.
1.6 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em concurso público regulamentado por este instrumento dar-se-á na Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pela área de conhecimento para a qual o mesmo foi aprovado no respectivo edital de abertura do concurso.
1.7 É facultada à Universidade de Brasília (UnB) propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura a possibilidade de nomeação e lotação em outras Unidades em que exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso, mediante aprovação dos Conselhos da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pela área de conhecimento do concurso e da Unidade interessada.
1.8 A Universidade de Brasília (UnB) poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos termos permitidos pela norma legal e as orientações dos órgãos de controle, em caso de manifesto interesse.
1.9 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), desde que o pedido seja devidamente fundamentado e dirigido à autoridade responsável pelo processo seletivo por meio do e-mail cprov@unb.br.
1.9.1 A resposta à impugnação será encaminhada, por e-mail, ao impetrante no no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no item 1.8.1.
1.10 Salvo nas hipóteses de erro material ou de superveniência de norma legal, as regras deste Edital não poderão ser alteradas após o início do prazo de inscrição no que se refere aos requisitos de titulação do cargo, da área de conhecimento, dos conteúdos programáticos e dos critérios de avaliação e de classificação.
1.11 Qualquer alteração nas regras do Edital exigirá ampla divulgação, utilizando os mesmos meios em que o texto original foi publicado.
1.12 O Cronograma geral deste concurso público está disposto no ANEXO I - CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e reestruturada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, conforme tabela a seguir:
Denominação da Classe A e Nível de ingresso: | Regime de Trabalho: | Vencimento Básico (R$): | Retribuição por Titulação (R$): | Total (R$): |
Professor Assistente A, Nível 1 com Doutorado | Dedicação Exclusiva | 6.180,86 | 7.107,99 | 13.288,85 |
3. DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
3.1 O presente edital tem por finalidade o preenchimento de 45 (quarenta e cinco) de vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior e a formação de cadastro de reserva entre as diferentes unidades acadêmicas (faculdades, institutos e departamentos) da Universidade de Brasília, para a denominação Assistente "A" com Doutorado e regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
3.2 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir, respeitando o disposto nos itens 4.1 a 4.7 do Edital de Condições Gerais:
Cargo: Professor do Magistério Superior | Vagas Imediatas |
Ampla Concorrência (AC) | 29 |
Pessoas Pretas e Pardas (PPP) | 11 |
Pessoas Indígenas (PI) | 1 |
Pessoas Quilombolas (PQ) | 1 |
Pessoas com Deficiência (PCD) | 3 |
TOTAL DE VAGAS | 45 |
3.3 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E DA LOTAÇÃO
3.3.1 As vagas serão distribuídas entre as área de conhecimento contemplada neste edital. Para informações adicionais, verificar o Anexo correspondente neste edital
ANEXO | UNIDADE ACADÊMICA | ÁREA DE CONHECIMENTO | TOTAL DE VAGA PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO |
ANEXO III | Instituto de Química | Ensino de Química | 01 vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO IV | Departamento de Engenharia Mecânica | Engenharia Mecânica | 01 vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO V | Departamento de Políticas Públicas e Gestão da Educação | Administração Educacional: Políticas, Gestão e Avaliação da Educação | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO VI | Instituto de Geociências | Sismologia | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO VII | Faculdade UnB Planaltina | Ciências Sociais e Humanas (Antropologia) | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO VIII | Departamento de Comunicação Organizacional | Comunicação. Subárea: Comunicação Visual | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO IX | Departamento de Administração | Estratégia Organizacional | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO X | Departamento de Administração | Administração Financeira | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XI | Departamento de Administração | Administração Pública | 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos |
ANEXO XII | Departamento de Matemática | Matemática, Subárea: Análise | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XIII | Departamento de Matemática | Matemática,Subárea: Teoria da Computação | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XIV | Departamento de Matemática | Matemática, Subárea: Álgebra | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XV | Faculdade de Medicina | Medicina - Especialidade: Dermatologia | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XVI | Instituto de Ciência Política | Análise Quantitativa do Comportamento Político | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XVII | Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde | Terapia Ocupacional, Subárea: Terapia Ocupacional e Trabalho | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XVIII | Departamento de Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes de Comunicação | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XIX | Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde | Toxicologia, Análises Toxicológicas e Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XX | Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde | Morfofisiologia Humana | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXI | Departamento de Audiovisuais e Publicidade | Artes. Subáreas: Cinema. Artes do vídeo | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXII | Departamento de Música | Música. Subárea: Musicologia | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXIII | Departamento de Processos Psicológicos Básicos | Psicologia - Subárea: Psicologia Experimental - Especialidade: Análise Experimental do Comportamento: Pesquisa Básica com animais não humanos | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXIV | Departamento de Engenharia Civil e Ambiental | Engenharias / Engenharia Civil. Subárea: Geotécnica; Especialidade: Geotecnia de Petróleo e Transição Energética | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXV | Departamento de Ciências Fisiológicas | Neuropsicofarmacologia aplicada à Toxinologia | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXVI | Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia | Engenharia Eletrônica/Telecomunicações | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXVII | Departamento de Audiovisuais e Publicidade | Comunicação Publicitária Digital e Sociedade | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXVIII | Departamento de Música | Música. Subárea de Conhecimento: Canto | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXIX | Departamento de Música | Música ou Artes ou Educação. Subárea: Educação Musical | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXX | Departamento de Psicologia Clínica | Psicologia. Subárea: Tratamento e Prevenção Psicológica. Especialidade: Psicologia da Saúde | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXI | Departamento de Ciência da Computação | Sistemas de Informação, Banco de dados, Sistemas embarcados e Compiladores | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXII | Departamento de Ciência da Computação | Inteligência Artificial | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXIII | Departamento de Filosofia | História da Filosofia | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXIV | Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução | Letras. Subárea: Línguas Estrangeiras Modernas. Especialidade: Língua Francesa e Respectiva Literatura | 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos |
ANEXO XXXV | Departamento de Administração | Administração da Produção, de Operações e Logística | 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos |
ANEXO XXXVI | Faculdade UnB Planaltina | Administração e Áreas afins | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXVII | Departamento de Engenharia Civil e Ambiental | Mecânica das Estruturas | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXVIII | Faculdade UnB Planaltina | Educação Matemática | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXIX | Departamento de Engenharia Mecânica | Engenharia Mecânica - Controle de Sistemas Mecânicos ou Robotização | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXX | Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia | Engenharia Aeroespacial - Propulsão Aeroespacial | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXXI | Departamento de Engenharia Civil e Ambiental | Engenharia Sanitária (e Ambiental). Especialidade: Qualidade da água - teoria e prática, cinética e operações unitárias aplicadas a Engenharia Sanitária e Ambiental | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXXII | Faculdade de Agronomia e Veterinária | Clínica e Cirurgia de Grandes Animais | 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva |
ANEXO XXXXIII | Departamento de Enfermagem | Enfermagem Pediátrica | 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos e pardos |
3.3.2 As especificidades do certame (como objetos de avaliação, o quadro de pontos da prova de títulos e as modalidades de prova a serem aplicadas) e o requisito básico exigido de cada área de conhecimento encontram‐se disponíveis nos respectivos Anexos deste edital.
4. DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
4.1 Para áreas de conhecimento em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos itens 4.3 a 4.6 do Edital de Condições Gerais, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas aos candidatos que sejam pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
4.2 A sistemática do sorteio está disciplinada nos itens 4.14 a 4.17 do Edital de Condições Gerais.
4.3 A data prevista para a realização do sorteio consta no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
4.4 O resultado do sorteio será divulgado no sítio eletrônico oficial do concurso público.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS E DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
5.2 Conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 15.142/2025, consideram-se:
5.2.1 pessoas negras (pretas ou pardas): pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.2.2 pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
5.2.3 pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
5.3 Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada edital, em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 15.142/2025.
5.4 Os procedimentos para concorrer às vagas reservadas, de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos e de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas estão dispostos nos itens 4.18 a 4.23 do Edital de Condições Gerais.
6. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, considerando o total de vagas oferecido no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
6.3 Os procedimentos para concorrer às vagas reservadas para PCD e da avaliação biopsicossocial estão dispostos nos itens 4.24 a 4.30 do Edital de Condições Gerais.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento à qual deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas ou áreas afins com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no período para posse no cargo, conforme disposto no Edital de Condições Gerais.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá:
a) acessar o sistema SIGRH no endereço informado e selecionar o menu "Concursos";
b) localizar o edital deste Concurso Público e iniciar a inscrição;
c) Selecionar a(s) área(s) de conhecimento de seu interesse para inscrição;
d) preencher integralmente as informações solicitadas na página de inscrição do SIGRH;
e) anexar (fazer o upload) de documento de identificação com foto, exigido pelo sistema;
f) finalizar e confirmar sua inscrição.
7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o Cadastro de Pessoa Física - CPF através do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp.
7.3 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4.1 O candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição, sem abreviar o primeiro e o último nome, e anexar cópia do seu documento de identificação.
7.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.7 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos.
7.8 A inscrição somente será validada mediante confirmação do pagamento efetuado.
7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo na hipótese prevista no item 17.9.1 do Edital de Condições Gerais.
7.9.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.10 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para realização das provas, conforme disposto no item 6 do Edital de Condições Gerais, deverá solicitá-la durante o período de inscrição definido no Cronograma do evento no Anexo I, e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999. 7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, a partir do dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir da data indicada no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal público do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) através do sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), sendo referenciado neste edital como "portal público do SIGRH", no qual se encontram disponíveis o Edital de Abertura e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição, selecionando a vaga e área de conhecimento para a qual deseja se candidatar, de acordo com as instruções constantes nele;
c) confirmar e enviar sua inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.1.1 Caso já possua cadastro no SIGRH, deve inserir o seu CPF e a senha cadastradas para prosseguir com sua inscrição. Se não se recordar da senha, clique no ícone de recuperação que uma nova será encaminhada para seu e-mail pessoal que consta no banco de dados.
9.1.2 Para acompanhamento de sua inscrição, deve acessar a Área do Candidato, através do portal público do SIGRH. Caso tente efetuar login na área restrita do SIGRH, que é de uso exclusivo dos servidores da UnB, haverá erro e o sistema não permitirá o acesso.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 2.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
9.4 Na provável data informada no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado no sítio eletrônico oficial a relação preliminar de inscritos e, caso não tenha retificações, ela se tornara definitiva.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.
9.5 O deferimento (confirmação) das inscrições ocorrerá somente após a data prevista de encerramento do prazo de inscrição, sendo responsabilidade do acompanhar a publicação da lista de inscrições.
9.6 No dia informado no CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la no sítio eletrônico oficial.
9.7. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
Classe / Padrão | Regime de trabalho | Titulação | Taxa de inscrição |
Assistente "A" | Dedicação Exclusiva | Doutorado | R$ 240,40 |
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 As datas, os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no sítio eletrônico oficial com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no sítio eletrônico oficial, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de realização das provas.
10.4 Os procedimentos referentes à comissão examinadora estão dispostos no item 8 do Edital de Condições Gerais.
10.5 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso dos editais e comunicados oficiais do certame informações sobre datas, locais e horários de realização das provas, bem como sobre as demais etapas do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados
11 DAS PROVAS,
11.1 Os procedimentos gerais referentes às modalidades de provas previstas, à conduta exigida dos candidatos e dos procedimentos nos dias de realização das provas estão dispostos no item 9 do Edital de Condições Gerais.
11.2 As modalidades de provas específicas para cada área de conhecimento estão especificadas no correspondente Anexo, conforme quadro indicado no item 3.1.
11.3 DA PROVA DE TÍTULOS
11.3.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante nos itens 9.62 a 9.66 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais.
11.3.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.
11.3.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro de pontuação do respectivo anexo da área de conhecimento.
11.3.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo II. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.3.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
11.3.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas, respeitando o disposto no item 9.55 do Edital de Condições Gerais.
11.3.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.3.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos.
11.4 DA PROVA DIDÁTICA
11.4.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.4.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo da área de conhecimento.
11.4.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.4.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.4.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Quadro dos Objetos de Avaliação do respectivo anexo da área de conhecimento, para compor a Prova Didática.
11.4.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.4.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.
11.4.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.4.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.4.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), sendo garantido o acesso à cópia da gravação oficial em sede de recurso administrativo.
11.4.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.4.6.3 O candidato que se recusar a ser gravado ou que tentar realizar gravação própria sem autorização expressa da Comissão Examinadora será eliminado do certame, conforme as vedações de segurança previstas no Edital de Condições Gerais.
11.4.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.4.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.4.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador.
11.4.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento.
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.4.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.5 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.5.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.5.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.5.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.
11.5.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.5.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.5.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.5.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.5.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), sendo garantido o acesso à cópia da gravação oficial em sede de recurso administrativo.
11.5.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.5.7.3 O candidato que se recusar a ser gravado ou que tentar realizar gravação própria sem autorização expressa da Comissão Examinadora será eliminado do certame, conforme as vedações de segurança previstas no Edital de Condições Gerais.
11.5.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.5.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.5.10 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.5.11 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento.
11.5.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.5.12 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.5.12.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.5.12.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.6 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.6.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.6.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.6.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Quadro dos Objetos de Avaliação do respectivo anexo da área de conhecimento.
11.6.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
11.6.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
11.6.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.6.7 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
11.6.8 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento.
11.6.9 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.6.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.6.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.7 DA PROVA PRÁTICA
11.7.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.7.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.7.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.7.4 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas ou conforme disposto no Anexo da área de conhecimento.
11.7.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
11.7.6 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova.
11.7.7 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as).
11.7.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios definidos no Anexo deste edital correspondente à cada área de conhecimento.
11.7.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.7.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.7.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.7.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DAS NOTAS, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
12.1 A Nota Final do Concurso será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme disposto no item 10 do Edital de Condições Gerais.
12.2 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas das provas de caráter eliminatório e classificatório atribuídas pela Comissão Examinadora, conforme disposto no item 12 do Edital de Condições Gerais.
12.3 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, conforme disposto no item 13 do Edital de Condições Gerais.
12.4 O Edital de Resultado Final divulgará a relação dos candidatos aprovados para todas as áreas de conhecimento do concurso, conforme disposto no item 14 do Edital de Condições Gerais.
12.4.1 Em caso de empate na nota final do concurso, serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 11 do Edital de Condições Gerais. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a), em conformidade com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
12.5 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados poderão ser consultadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito por outro meio ou fora dos prazos previstos.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital de Abertura e no Edital de Condições Gerais, bem como em demais Editais e comunicados oficiais da Universidade de Brasília divulgados no sítio eletrônico oficial.
13.1.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação no sítio eletrônico oficial.
13.1.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu critério, enviar comunicação pessoal ao candidato por e-mail, utilizando-se do endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, ou publicar comunicados e informes na área do candidato no SIGRH. Tal comunicação não desobriga o candidato do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial da UnB.
13.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento, o cumprimento e a aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital de Abertura, no Edital de Condições Gerais e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e seu correio eletrônico. A Administração não se responsabiliza por informações consultadas fora dos prazos estipulados ou em veículos não oficiais.
13.1.4 O descumprimento de quaisquer das instruções dispostas no Edital de Condições Gerais, neste Edital de Abertura ou nos Editais complementares que disciplinam os procedimentos de verificação das autodeclarações constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no sítio eletrônico oficial, que é parte integrante do presente Edital de Abertura, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Assistente "A" com Doutorado, prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
d) alternância e proporcionalidade das listas de aprovados como candidatos com deficiência, candidatos pretos e pardos, candidatos indígenas e/ou candidatos quilombolas.
13.6 Os procedimentos para nomeação dos candidatos aprovados serão seguidos conforme disposto no item 15 do Edital de Condições Gerais.
13.7 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público, conforme a homologação publicada no Diário Oficial da União, poderão ser nomeados para lotação em unidade acadêmica diversa daquela originalmente para a qual se candidaram, desde que para a mesma área de conhecimento e respeitada a ordem de classificação, em observância ao disposto no item 15.12 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026.
13.7.1 A recusa do candidato ao aproveitamento por unidade diversa daquela para a qual se inscreveu não implicará sua exclusão do certame nem a perda de sua classificação na lista original da unidade de origem.
13.8 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.9 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.10 O presente Concurso Público poderá, em caráter excepcional, ser cancelado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, por decisão fundamentada da Administração Superior, em decorrência de:
a) Fatos supervenientes que inviabilizem a continuidade do certame;
b) Constatação de vício insanável que comprometa a legalidade, a isonomia ou a segurança do certame.
13.10.1 Ocorrendo o cancelamento definitivo, os candidatos inscritos terão direito à restituição do valor da taxa de inscrição, devendo observar as orientações de ressarcimento a serem divulgadas no sítio eletrônico oficial.
13.10.2 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por eventuais despesas com deslocamento, hospedagem ou outras perdas e danos decorrentes do cancelamento amparado pelo interesse público.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB).
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
ANEXO I CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO
CRONOGRAMA DO EVENTO | AÇÕES | DATA PREVISTA |
Período de Inscrição | 12/02/2026 a 03/03/2026 | |
Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial | 12/02/2026 a 16/02/2026 | |
Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido | 23/02/2026 | |
Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial | 24/02/2026 a 25/02/2026 | |
Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção | 27/02/2026 | |
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição | 12/03/2026 | |
Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos | 25/03/2026 | |
Período de contestação do indeferimento das inscrições | 26/03/2026 a 27/03/2026 | |
Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos | Até 06/04/26 | |
Realização do sorteio das vagas reservadas | Até 10/04/26 | |
Publicação do cronograma de provas e da comissão examinadora | Até 14/04/26 | |
Período previsto para aplicação das provas | maio/2026 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Universidade de Brasília. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
**As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados no sítio eletrônico oficial.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA (MODELO)
Eu, ________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________, inscrito(a) no concurso público objeto do Edital de Abertura nº ___/____, para a área de conhecimento __________________________________________________, sob o número de inscrição _______________________, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e em estrita observância ao disposto no item 9.63.6 do Edital de Condições Gerais, que os documentos e comprovantes entregues para a Prova de Títulos são cópias autênticas e fidedignas aos seus respectivos originais.
Declaro estar ciente de que:
1. A veracidade das informações é de minha inteira responsabilidade, podendo a Universidade de Brasília, a qualquer tempo, exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
2. Na hipótese de prestar informações falsas ou apresentar documentos ideologicamente falsos, estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, especialmente as constantes no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
3. A presente declaração é feita em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.094/2017 e na Lei nº 13.726/2018.
Brasília, ______ de ___________________de _______.
___________________________________________
Assinatura
Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
ANEXO III
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ensino de Química
1 DAS VAGAS
1.1 Cargo: Professor de Magistério Superior (Assistente "A" / Nível 1 com Doutorado)
Área de Conhecimento: Ensino de Química.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Departamento de Lotação: Instituto de Química.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE.
Requisito Básico: Ser portador do título de Licenciatura em Química e Doutorado em Ensino de Ciências ou Doutorado em Educação.
Vagas: 01 vaga e formação de cadastro reserva.
2. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
2.1 Os objetos de avaliação para a área de conhecimento estão indicados no quadro a seguir:
Ordem Itens dos Objetos de Avaliação
01 Problemas e perspectivas no ensino de Química na Educação Básica e no Ensino Superior
02 Educação para cidadania: concepções e proposições
03 A formação do professor de Química e de Ciências
04 Experimentação no Ensino de Química
05 O papel das teorias de ensino e aprendizagem no ensino de Química e de Ciências
06 Análise crítica de currículos, programas e materiais de ensino de Química
07 A abordagem epistemológica da História da Química: implicações para o ensino
08 A pesquisa em ensino de Química
09 Objetivos, estratégias e avaliação no ensino de Química na Educação Básica
10 Educação em Química: Diversidade e Inclusão
3. DAS PROVAS
3.1 Para a área de conhecimento objeto deste Anexo, serão adotadas as seguintes modalidades de provas:
PROVA | CARÁTER | PESO |
Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
Prova Oral para Defesa de Conhecimentos | Eliminatório e classificatório | 2 (dois) |
Prova Didática | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
Prova de Títulos | Classificatório | 1 (um) |
3.2 As provas poderão ser aplicadas em fase única ou em mais de uma fase, conforme a ser definido no Edital de Cronograma para a área de conhecimento.
3.3 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação.
3.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE PONTUAÇÃO
3.4.1 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 4,0;
b) criticidade e capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,0;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 3,0;
d) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,5.
3.4.2 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 6,0;
b) capacidade de raciocínio e inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 3,0;
c) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 0,5;
d) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,5.
3.4.3 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 1,50;
b) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 0,50;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 0,25;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 0,25.
3.4.3.1 O candidato disporá de, 60 (sessenta) linhas para responder a cada uma das 4 (quatro) questões discursivas. Cada questão terá pontuação de 2,50..
4. DO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
4.1 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão considerar as informações contidas no quadro a seguir, o qual deverá ser preenchido e entregue junto com os documentos comprobatórios dos títulos em data a ser estabelecida no Edital de Cronograma para a área de conhecimento.
4.2 Faculta-se ao candidato a reprodução do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos em arquivo editável para fins de preenchimento, sendo estritamente vedada qualquer alteração, inclusão ou supressão em sua estrutura, texto original ou quesitos de avaliação.
4.2.1 A constatação de modificações no corpo do documento original que visem alterar os critérios de pontuação ou induzir a Comissão Examinadora a erro será considerada tentativa de fraude, ensejando a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do item 17.8 do Edital de Condições Gerais nº 01/2026 .
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
NOME DO CANDIDATO: | Quantidade de Títulos apresentados: | |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: | ||
NÚMERO DO EDITAL: |
Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: | |
1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. | |
2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. | |
3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. | |
4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018. | |
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. | Quantidade de páginas |
Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. | |
AUTENTICAÇÃO | |
DATA: | ASSINATURA DO CANDIDATO: |

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