10/02/2026

SEDUC-SP: abertura de CADASTRO NO BANCO DE TALENTOS para Itinerários de Formação Técnica Profissional (IFTP). Inscrição de 09/02 até 30/11/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EM BANCO DE TALENTOS ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, por intermédio das Unidades Regionais de Ensino (URE), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de CADASTRO NO BANCO DE TALENTOS, destinado à formação de CADASTRO DE RESERVA para futura contratação temporária de docentes para atuação nos Itinerários de Formação Técnica Profissional (IFTP) do Ensino Médio da rede estadual de ensino, conforme as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O presente edital tem por finalidade registrar o interesse de profissionais habilitados para atuação nos Itinerários de Formação Técnica Profissional – IFTP, com vistas à formação de cadastro de reserva destinado à atribuição de aulas de seus componentes curriculares, conforme a necessidade da Administração, não implicando garantia de convocação ou contratação imediata.

2. A inscrição no Banco de Talentos confere ao candidato a possibilidade de participação nos procedimentos de seleção para fins de atribuição de aulas dos componentes curriculares dos IFTP, observada a existência de aulas ou vagas disponíveis, a compatibilidade da formação apresentada e os resultados obtidos nos processos de seleção, que compreenderão, entre outros critérios, a análise de títulos, competências, experiência profissional, perfil e demais requisitos definidos pela Administração e previstos neste edital.

3. A contratação, quando houver, será realizada por tempo determinado, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a Resolução SEDUC nº 167, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do IFTP e demais normas correlatas, devendo a atribuição de aulas observar integralmente o disposto na referida Resolução.

4. O presente edital normatiza e torna público exclusivamente o cadastro de reserva de profissionais interessados em ministrar aulas nos Itinerários de Formação Técnica Profissional do Ensino Médio da rede estadual, organizados por eixos tecnológicos definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, não se constituindo em processo seletivo imediato ou em garantia de contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO CADASTRO NA PLATAFORMA BANCO DE TALENTOS

5. O cadastro ficará aberto de 09/02/2026 até 30/11/2026, com validade para o presente ano letivo, podendo ser utilizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE sempre que houver necessidade de contratação.

6. O candidato poderá indicar, no ato da inscrição, até três URE de interesse.

7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a disponibilização de aulas e demais oportunidades para atribuição dos componentes IFTP, divulgadas nos sítios eletrônicos das URE, bem como manter-se atento a eventuais comunicações expedidas pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, inclusive por meio de correio eletrônico, telefone, site da URE e/ou outros canais institucionais oficiais.

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8. Poderão inscrever-se no Banco de Talentos os candidatos que atendam aos seguintes requisitos abaixo :

I – possuir formação acadêmica compatível com o componente curricular, curso técnico ou eixo tecnológico pretendido;

II – comprovar, quando exigido, experiência profissional na área técnica ou educacional correspondente;

III – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV – estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;

V – não possuir antecedentes que impeçam a contratação pela Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

9. Os candidatos precisam atender aos demais requisitos legais dispostos na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 e na Resolução SEDUC nº 44/2024, alterada pelas resoluções SEDUC nº 8/2026 e 19/2026.

CLAÚSULA QUARTA

DA INSCRIÇÃO

10. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível no endereço eletrônico https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ dentro do período de vigência do cadastro.

11. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente:

I – documento de identificação com foto;

II – diploma(s) e/ou certificado(s) de conclusão de curso;

III – histórico(s) escolar(es), quando pertinente;

IV – comprovantes de experiência profissional, quando houver;

V – currículo atualizado;

VI – demais informações e documentos solicitados no formulário eletrônico de inscrição no Banco de Talentos.

12. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-se às sanções legais em caso de informações falsas ou inconsistentes.

13. Em caso de apresentação inautêntica de documentos no momento da contratação, o interessado fica impedido de abrir contrato junto à SEDUC pelo período de três anos, conforme disposto nos artigos da resolução SEDUC nº 44/2024, com a redação dada pela resolução SEDUC nº 8/2026.

14. A apresentação dos documentos, na inscrição no Banco de Talentos, não desonera o candidato de reapresentá-los no momento da contratação na Unidade Regional de Ensino.

CLÁUSULA QUINTA

DA VALIDAÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS

14. A validação dos candidatos no processo será realizada exclusivamente por meio de análise e seleção de títulos, formação acadêmica e/ou experiência profissional comprovada na área.

15. Não haverá aplicação de prova escrita ou prática.

16. A análise será realizada por banca avaliadora e/ou comissão regional de atribuição de classes e aulas, constituída no âmbito da URE, considerando, entre outros, os seguintes critérios prioritários:

I – formação acadêmica compatível com o curso técnico ou eixo tecnológico;

II – titulação adicional e cursos de formação complementar;

III – experiência profissional comprovada na área técnica e/ou educacional;

IV – aderência do perfil profissional às necessidades do Itinerário de Formação Técnica Profissional.

CLÁUSULA SEXTA

DA CLASSIFICAÇÃO, DA PONTUAÇÃO E DO DESEMPATE

17. A classificação dos candidatos será realizada pela banca avaliadora e/ou comissão regional de atribuição de classes e aulas, com base na pontuação obtida após a validação do candidato no processo.

18. A pontuação será atribuída de acordo com os critérios e métricas abaixo, perfazendo o total de 40 (quarenta) pontos:

Quadro – Critérios de Classificação e Pontuação

CritérioDescriçãoPontuação Máxima
01Tempo de experiência profissional na área correlata ao componente curricular, curso técnico ou eixo tecnológico pretendidoAté 20 pontos
02Perfil profissional, identificado por meio de entrevistaAté 10 pontos
03Tempo de magistério comprovadoAté 10 pontos

19. A pontuação dos candidatos será atribuída pela banca, observando-se os seguintes critérios:

I – Experiência profissional na área correlata: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício profissional comprovado na área correspondente ao curso, eixo tecnológico ou componente curricular, sendo computado 0,005 por dia trabalhado até no máximo 20 pontos;

II – Perfil profissional identificado por meio de entrevista: a pontuação será atribuída a partir da avaliação do perfil do candidato, considerando a aderência às necessidades pedagógicas, técnicas e institucionais do Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo atribuído uma pontuação de no mínimo 1 e no máximo 10 pontos;

III – Tempo de magistério: a pontuação será atribuída de forma proporcional ao tempo de exercício da docência comprovado, sendo computado 0,003 pontos por dia trabalhado até no máximo 10 pontos.

20. A atribuição da pontuação será registrada de forma objetiva pela banca de atribuição da Unidade Regional de Ensino, assegurando transparência e possibilidade de revisão, nos termos previstos neste edital.

21. A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios previstos nos incisos I, II e III deste item, respeitado o limite de quarenta pontos.

22. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior idade entre os candidatos empatados;

II – maior tempo de experiência profissional na área correlata;

III – maior tempo de magistério comprovado.

23. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, caberá à banca de atribuição da URE proceder à classificação final mediante decisão fundamentada.

24. Será assegurado ao candidato o direito de interposição de recurso em relação à pontuação atribuída, no prazo e na forma definidos pela URE responsável pelo processo de seleção que deverá ser:

I – interposto por meio eletrônico, conforme orientação divulgada pela URE em seus canais oficiais;

II – apresentado no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da classificação.

25. O recurso será dirigido à URE responsável pelo processo de seleção, que realizará a análise no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento.

26. O resultado do recurso será comunicado ao candidato pelos canais institucionais oficiais utilizados pela URE, inclusive, quando couber, por publicação no Diário Oficial do Estado.

28. A classificação resultante do processo conduzido pela banca responsável da URE não assegura direito automático à contratação, servindo apenas como referência para fins de convocação e atribuição de aulas, conforme a necessidade da Administração, a disponibilidade de aulas ou vagas e a compatibilidade da formação do candidato.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

29. As convocações para participação em processos de seleção específicos, inclusive com etapas complementares como entrevista, ocorrerão conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de aulas ou vagas, observada a compatibilidade da formação do candidato com o componente curricular ou curso técnico pretendido.

30. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo estipulado pela URE, toda a documentação exigida para formalização da contratação, sem qualquer omissão de documentos solicitados.

31. A não apresentação da documentação ou o não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência, sem prejuízo da permanência no Banco de Talentos.

CLÁUSULA OITAVA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

32. A participação neste cadastro não implica obrigatoriedade de contratação por parte da SEDUC-SP.

33. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este edital.

34. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Pessoas – DIPES, em conjunto com a Diretoria de Educação Profissional - DIEP.

35. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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