RESOLUÇÃO SEDUC Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece as diretrizes e orientações referentes ao Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Aluno Monitor do BEEM
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e considerando:
- o dever do Estado de assegurar a educação básica, com o princípio de garantia de padrão de qualidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;
- a Lei 18.028/2024, de 10 de setembro de 2024, que Institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, visando a formação técnica e acadêmica;
- o decreto 68.935, de 2 de outubro 2024 que regulamenta a Lei no 18.028;
- a missão de promover o protagonismo juvenil e a aprendizagem colaborativa no ambiente escolar;
- o impacto positivo de ações de monitoria escolar na melhoria dos resultados de engajamento, do protagonismo juvenil e da aprendizagem,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta resolução regulamenta o Programa Estágio SP na modalidade Monitoria, com vagas para Alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, denominado Alunos Monitores do BEEM.
Artigo 2° – As vagas de monitoria destinam-se aos alunos da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, com o objetivo de engajá–los como monitores de alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, visando o aprimoramento da aprendizagem e a promoção do protagonismo juvenil.
Artigo 3° – A monitoria de alunos no Programa Estágio SP será executada pela Secretaria da Educação, cabendo–lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico.
CAPÍTULO II
DA MONITORIA
Artigo 4º – A monitoria prevê a seleção de alunos Monitores do BEEM para exercer atividades nas escolas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, seguindo as diretrizes:
I - serão selecionados alunos da Rede Estadual que se destacarem em avaliações externas e apresentarem alta frequência escolar, conforme critérios estabelecidos em edital;
II - os componentes curriculares e os anos/séries nos quais os Alunos Monitores do BEEM atuarão serão definidos em edital;
III - a monitoria contará com dedicação de:
a) 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas destinadas às ações de monitoria e 4 (quatro) horas dedicadas à trilha de formação e estudos, ou;
b) 8 (oito) horas semanais, sendo 6 (seis) horas destinadas às ações de monitoria e 2 (duas) horas dedicadas à trilha de formação e estudos.
III - A quantidade de vagas e a carga horária atribuída a cada Unidade Escolar serão definidas em edital.
Artigo 5º – São objetivos do Programa Estágio SP, na modalidade Monitoria:
I - engajar os alunos monitores e monitorados no processo de aprendizagem, promovendo a interação entre pares e fortalecendo a comunidade escolar;
II - desenvolver competências acadêmicas e socioemocionais nos alunos monitores e monitorados, contribuindo para sua formação integral;
III - promover o engajamento dos alunos monitorados, aprimorando seu desempenho nas avaliações internas e externas;
Artigo 6º – São objetivos para o Aluno Monitor do BEEM:
I - atuar como protagonista no processo de aprendizagem, com vistas a desenvolver suas próprias competências pedagógicas e de liderança, aprimorando sua capacidade de comunicação, cooperação e resolução de problemas;
II - apoiar os monitores no desenvolvimento de suas aprendizagens;
III - promover o engajamento dos colegas nas atividades escolares, especialmente aqueles que apresentam maiores dificuldades, motivando–os a melhorar seu desempenho acadêmico;
IV - atuar com responsabilidade, compromisso e engajamento com a monitoria.
CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 7º – A seleção dos Alunos Monitores do BEEM para atuação na monitoria ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Unidade Escolar, de acordo com orientações da Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e considerando os seguintes critérios de elegibilidade:
I - estar regularmente matriculado(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa;
II - ter idade mínima de 14 (quatorze) anos completos na data de inscrição do edital;
III - ter frequência efetiva na Unidade Escolar;
VI - ter realizado avaliação externa definida como critério em edital;
V - ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
VI - ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
VII - estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único – O ano de referência para avaliação da frequência efetiva e para o critério de avaliação externa será estabelecido em edital.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 8º – A Secretaria da Educação realizará a publicação de editais visando à seleção dos Alunos Monitores do BEEM, que serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 9º – A Secretaria da Educação indicará, a cada edital, o número de vagas de cada Unidade Escolar, os componentes curriculares atendidos, o período de monitoria e a carga horária de cada vaga.
Artigo 10 – O processo de seleção avaliará, prioritariamente:
I - desempenho: nota em avaliação externa definida em edital;
II - engajamento: frequência do estudante, com critério estabelecido em edital;
III - competência: desempenho do estudante em entrevista realizada pela Unidade Escolar, com rubrica estabelecida em edital.
Artigo 11 – O processo de inscrição e aprovação de seleção dos Alunos Monitores do BEEM ocorrerá por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), seguindo duas etapas:
I - período de inscrição dos alunos:
a) o(a) estudante se candidatará ao componente curricular que deseja ser monitor, conforme opções definidas em edital;
b) a Unidade Escolar visualizará a lista de alunos inscritos da sua escola.
II - período de aprovação dos candidatos:
a) o sistema desclassificará automaticamente alunos que não atingirem a frequência geral mínima definida em edital;
b) alunos com frequência igual ou superior à estabelecida em edital serão classificados como pré–aprovados;
c) o sistema exibirá lista de candidatos da Unidade Escolar, por componente e por ordem decrescente de desempenho na avaliação externa definida em edital, assim como seus respectivos status (desclassificado ou pré–aprovado);
d) a Unidade Escolar entrevistará candidatos pré–aprovados utilizando a rubrica de avaliação sugerida em edital;
e) a Unidade Escolar aprovará candidatos entre os alunos com status pré–aprovado, observando o resultado da entrevista, o desempenho na avaliação externa e o número de vagas disponibilizado em edital.
Parágrafo único – A Unidade Escolar deverá priorizar candidatos com ótimo desempenho acadêmico, nos termos definidos em edital, observado o perfil de aprendizagem e a qualidade pedagógica desejada para a monitoria.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA E DA ALOCAÇÃO
Artigo 12 – A carga horária dedicada à monitoria será organizada e distribuída pela Unidade Escolar, seguindo o que está disposto no edital, diretrizes adicionais que podem ser definidas pela SUPED e observando os seguintes pontos:
I - a atuação do monitor deve ser realizada, prioritariamente, nas aulas dos componentes indicados em edital;
II - a atuação pode acontecer no turno de estudo do monitor ou no contraturno;
III - em casos excepcionais, poderão ser previstas outras formas de atuação, conforme edital, priorizando atendimento pedagógico adequado e impacto sobre aprendizagem.
Artigo 13 – A carga horária dedicada à trilha de formação e estudos deverá ser composta, preferencialmente, por:
I - atividades de preparação relacionadas ao componente ou área de atuação do monitor, nos termos do edital;
II - participação em formações síncronas e assíncronas ofertadas pela SUPED e pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE;
III - reuniões e orientações com professores, equipe gestora responsáveis pela monitoria e equipes da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 14 – Caberá à Unidade Escolar definir o horário de atuação do monitor, observadas as seguintes diretrizes:
I - devem ser priorizados horários, componentes, séries e turmas indicados em edital próprio;
II - a atuação durante o contraturno ou turno obedecerá à organização curricular da escola e aos critérios estabelecidos anualmente pela SEDUC;
III - em casos excepcionais, poderão ser previstas outras formas de atuação, conforme edital, priorizando atendimento pedagógico adequado e impacto sobre aprendizagem.
Parágrafo único – Os critérios específicos de atuação por série, componente curricular, tipo de jornada e modalidade de escola serão estabelecidos por edital a ser publicado pela SEDUC a cada processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
Artigo 15 – A bolsa de Monitoria constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os alunos e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
Artigo 16 – O(A) Aluno Monitor do BEEM selecionado(a) receberá bolsa mensal calculada com base em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), de acordo com a jornada de atuação prevista para a monitoria.
I - para jornada de 16 (dezesseis) horas semanais, será concedida bolsa mensal correspondente a 19 (dezenove) UFESPs;
II - para jornada de 8 (oito) horas semanais, será concedida bolsa mensal correspondente a aproximadamente 10 (dez) UFESPs;
III - os valores exatos da bolsa, expressos em UFESPs, serão divulgados anualmente em edital, acompanhando os parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Artigo 17 – A bolsa de Monitoria, objeto desta Resolução, será concedida pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED), conforme cronograma estabelecido em edital.
Artigo 18 – O pagamento da bolsa está condicionado a:
I - cumprimento da carga horária explicitada no artigo 4° desta resolução;
II - engajamento dos seus monitorados conforme avaliação da equipe gestora da Unidade Escolar;
III - entrega dos relatórios mensais do monitor, mediante aprovação da Unidade Escolar;
IV - participação do Aluno Monitor do BEEM nas ações formativas.
Parágrafo único: Os critérios, as datas e recorrências das entregas e sanções relativas ao não cumprimento das condições acima serão definidas em edital próprio.
Artigo 19 – A vigência e duração da bolsa será divulgada em edital.
Artigo 20 – O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.
Artigo 21 – A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 22 – A bolsa poderá ser encerrada pela Unidade Escolar, mediante registro na Secretaria Escolar Digital (SED), nos seguintes casos:
I - a pedido formal do(a) aluno(a) monitor(a), apresentado à equipe gestora;
II - por não entrega dos relatórios mensais ou por reiterado baixo engajamento nas atividades de monitoria, observada avaliação da equipe gestora;
III - por afastamento do(a) aluno(a) das atividades escolares ou da função de monitor por período superior a três semanas, nos termos do inciso XI do artigo 25 desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 23 – Caberá à Subsecretaria Pedagógica (SUPED):
I - estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas que nortearão o trabalho dos monitores, assegurando a coerência com o currículo e as necessidades das Unidades Escolares;
II - acompanhar a implementação das monitorias do Programa Estágio SP, propondo ajustes e reorientações quando necessário para garantir a qualidade do projeto e a efetividade dos resultados;
III - fornecer suporte formativo às equipes gestoras e aos professores regentes, a fim de potencializar o trabalho dos monitores e maximizar o impacto pedagógico nas turmas atendidas;
IV - fornecer atividades formativas para os(as) Alunos Monitores do BEEM;
V - expedir comunicados e instruções complementares que se façam necessários ao bom andamento do programa, assegurando que todas as unidades escolares tenham acesso a informações atualizadas;
VII - definir, em edital, como será utilizado a carga horária do(a) monitor(a) dedicado para a trilha de formação e estudos, determinada no artigo 4º desta Resolução;
Artigo 24 – Caberá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) atribuir profissionais para formar os(as) Alunos Monitores do BEEM por meio de encontros síncronos ou assíncronos, potencializando o engajamento e desenvolvimento destes.
Artigo 25 – Caberá à Unidade Regional de Ensino:
I - acompanhar o desenvolvimento da monitoria nas unidades escolares de sua jurisdição, garantindo a implementação das diretrizes estabelecidas pela SEDUC;
II - oferecer apoio e orientação às equipes gestoras e professores regentes sobre as melhores práticas para o acompanhamento dos(as) Alunos Monitores do BEEM;
III - realizar visitas periódicas às unidades escolares para monitorar o andamento do programa e propor ajustes, caso necessário, para a melhoria contínua das ações.
Artigo 26 – Caberá à Unidade Escolar:
I - determinar uma pessoa da equipe gestora para ser o ponto focal do projeto, que ficará responsável pelo acompanhamento e orientação da atuação do aluno monitor, da inscrição até a finalização do período de vigência da bolsa;
II - se determinado em edital, organizar banca de entrevista para avaliação e determinação os Alunos Monitores do BEEM aprovados para a monitoria;
III - assegurar que os Alunos Monitores do BEEM tenham o apoio necessário dos professores regentes e das equipes pedagógicas para desenvolverem suas atividades com qualidade;
IV - avaliar e aprovar os relatórios mensais dos monitores, que são condicionantes para o recebimento da bolsa;
V - monitorar a assiduidade e o desempenho dos Alunos Monitores do BEEM, bem como assegurar o cumprimento da carga horária e a participação nas ações formativas previstas;
VI - facilitar a criação e uso de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades de monitoria, assegurando que os monitores tenham condições de atuar com eficiência;
VII - avaliar a aprovação e manutenção dos Alunos Monitores do BEEM na monitoria, considerando seu desempenho e engajamento;
VIII - permitir que os monitores usufruam da logística da escola já existente se isso facilitar a sua atuação, como acesso ao transporte ofertado no contraturno, lanche ofertado no contraturno, almoço, acesso à sala adequada para guardar seus pertences e realizar o momento de planejamento e estudos, entre outros;
IX - estabelecer quais turmas e alunos serão monitorados por cada Aluno Monitor do BEMM;
X - definir quais serão os horários semanais disponibilizados por cada Aluno Monitor do BEEM para as ações de monitoria;
XI - realizar, via Secretaria Escolar Digital (SED), o encerramento da bolsa do monitor caso ele fique afastado da escola por um período superior a três semanas, impossibilitando a sua atuação como monitor.
XII - selecionar um novo candidato via Secretaria Escolar Digital (SED), para repor a vaga de um Aluno Monitor do BEEM com bolsa encerrada, caso o prazo definido em edital esteja vigente.
Artigo 27 – Caberá ao professor regente do componente no qual o Aluno Monitor do BEEM for monitorar:
I - acompanhar e orientar os Alunos Monitores do BEEM de suas turmas nas suas atividades, garantindo que cumpram as funções previstas na monitoria e que suas ações estejam alinhadas com as necessidades pedagógicas das turmas monitoradas;
II - participar de formações e/ou orientações técnicas referentes ao programa;
III - mediar o diálogo e o desenvolvimento dos Alunos Monitores do BEEM de suas turmas como protagonistas e referências para os seus demais colegas;
IV - permitir que o Aluno Monitor do BEEM atue dentro da aula do componente, potencializando o seu engajamento e impacto.
Artigo 28 – Caberá ao Aluno Monitor do BEEM:
I - cumprir a carga horária de monitoria estabelecida para sua jornada, assegurando participação ativa nas atividades de monitoria e na trilha de formação e estudos;
II - participar das ações formativas, garantindo o desenvolvimento de competências necessárias para a execução de suas funções como monitor;
III - manter uma postura de liderança e protagonismo, servindo como exemplo positivo para os demais alunos e colaborando para o engajamento das turmas monitoradas;
IV - zelar pelo bom uso dos recursos e dos espaços destinados ao programa;
V - realizar a entrega de relatórios mensais de suas ações de monitoria;
VI - reportar ao professor regente e à equipe gestora da Unidade Escolar quaisquer desafios encontrados ao longo de sua atuação, seja em relação aos espaços, tempos e recursos da escola, seja em relação aos monitorados;
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29 – A Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 30 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 22, de 28 de janeiro de 2025.

Nenhum comentário:
Postar um comentário